DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 10.667, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O COMITÊ GESTOR DA REDE NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, por meio
do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.764, de 9 de
agosto de 2021, e da Portaria de Pessoal nº 14.234, de 15 de dezembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Designar como responsável pela condução das atividades relativas ao
secretariado executivo do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas:
I - Titular: Daniel Araújo Batista; e
II - Suplente: Gibran Coelho de Miranda Sodre.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 14.844, de 18 de
dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA SEGES-CENTRAL/MGI Nº 8.216, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Decreto nº 12.102, de 08 de julho
de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação centralizada visando
ao Supermercado Virtual, integrante do portfólio da Central de Compras, da Secretaria de
Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e em
atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e normativos infralegais.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Integrante
Administrativo Titular
-
MGI/SEGES/CENTRAL/CGEST :
Marcus
Vinicius de Amorim Bohmgahrem, SIAPE nº 1757931;
Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGEST: Irene Soares
dos Santos, SIAPE nº 1142656;
Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGEST: Eliane Cintia
Lacerda, SIAPE nº 3385651;
Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGSEC: Klayton Ângelo
Azevedo Lucena, SIAPE nº 1636540;
Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGLIC: Daniel Nazareno
Souza de Oliveira, SIAPE nº 2408967; e
Integrante
Administrativo
Titular -
MGI/SEGES/CENTRAL/CGGAC:
Isabela
Botelho Horta, SIAPE nº 1700267.
Exército Brasileiro - 11ª Região Militar
Integrante Demandante Técnico Titular: Bruno Campos Viana, ID nº 010030705-
7;
Integrante Demandante Técnico Titular Fernando Pereira Luz, ID nº 010014085-
4; e
Integrante Demandante Técnico Suplente: Gilton José Gomes Ribeiro ID nº
043517554-2.
Comando da Aeronáutica - COMAER
Integrante Demandante Técnico Titular: Diego Lopes do Nascimento, SARAM
438.189-0.
Art. 2º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior à equipe ora
constituída é a Diretora da Central de Compras.
Art. 3º Fica revogada a Portaria seges-central/MGI Nº 132, DE 07 DE JANEIRO
DE 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELENI ROBERTA DA SILVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.242, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73,
de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº
14021.081960/2025-95, resolve:
Art. 1º Ceder a empregada pública SIBELLE DE ANDRADE SILVA, matrícula nº
355088, Analista - A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a empregada não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.401, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 17175.000175/2025-84
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
CIDADE, matrícula SIAPE nº 3499025, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado de
Rondônia - SRA/RO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de
Rondônia - SRA/RO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.458, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681,
de
18 de
junho de
2018, e
considerando o
que consta
do Processo
SEI
nº 19975.028695/2025-61, resolve:
Art. 
1º
Alterar 
o
exercício do 
servidor
público DOMINGOS 
SAVIO
PEREIRA, matrícula 
SIAPE
nº 2373512, 
ocupante
do 
cargo
de Agente
Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção
da União, para compor força de trabalho na Gerência Executiva Campo Grand e / S R N CO,
com exercício na Agência da Previdência Social por Incapacidade Campo Grande -
GEXCGD, do Instituto Nacional do Seguro Social, por tempo indeterminado. 
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS assegurar que o
servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA DECAR/SGP/MGI Nº 9.003, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, considerando o
disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 03 de junho de 2025, a Portaria nº 7.227 de 28 de agosto de 2025, Portaria
SGP/MGI nº 7.405, de 02 de setembro de 2025 e o que constam no Processo nº
14021.085290/2025-86, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor FREDERICO ALBINO ALVES DE FREITAS,
Matrícula Siape nº 1630075, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO VIANA ALMAS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.159, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
10154.109250/2022-28, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 30 de setembro de 2025, a alteração de exercício
do servidor público Evandro Cronemberger Brito, matrícula SIAPE nº 2365156, ocupante do
cargo efetivo de Arquiteto e Urbanista, do quadro de pessoal da Universidade Federal do
Piauí - UFPI, movimentado Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 7.931, de 13 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2022, seção 2, pág. 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.282, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.076833/2025-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público João Silva da
Costa, matrícula nº 1842619, PSA Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição
da força de trabalho no Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.089,09 (oito mil cento e oitenta
e nove reais e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.302, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o
que consta no Processo SEI nº 50020.002630/2025-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Roberto Henrique
Correa Aidar, matrícula nº 47386-91, Analista Superior III - Especialista em Navegação Aérea, do
quadro de pessoal da Empresa NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S/A para composição
da força de trabalho na Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC do Ministério de Portos e
Aeroportos - MPOR, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
43.659,94 (quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe ao MPOR assegurar que o empregado colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

                            

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