DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.304, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.083046/2025-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da servidora pública Márcia Elena Machado Braz de Sousa, matrícula SIAPE nº
1737958, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde (MS), lotada no Hospital Federal de
Bonsucesso (HFB), ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, para composição
da força de trabalho na Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.350, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.083397/2025-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da empregada pública EDLAMAR ALVES FARIA, matrícula nº 2539493, ocupante
do emprego de Assistente de Administração, do quadro de pessoal do Companhia
Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, Campus Realengo - IFRJ, por
prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.358, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.083632/2025-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, da servidora pública ANA KEL DURÕES DE SALES, matrícula SIAPE
nº 1531060, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, do quadro de pessoal do
Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, para composição da
força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.375, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.083631/2025-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, da servidora pública ZULANE DA SILVA TAVARES VEIGA, matrícula SIAPE
nº 3316329, ocupante do cargo efetivo de Médico, do quadro de pessoal do Ministério da
Saúde - MS, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, para composição da força de
trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.387, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.082506/2025-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Luciano Fogaca
Falkenbach, matrícula nº C070566-3, Técnico Bancário Novo, do quadro de pessoal da
Caixa Economica Federal - CEF para composição da força de trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 54.641,03 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e um reais e três centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.407, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.083464/2025-76, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Eduardo
Mariano Neves, matrícula 3159360, PSA-Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
movimentado pela Portaria n° 15.317, de 30 de dezembro de 2019, publicada no diário
Oficial da União, de 06 de janeiro de 2020, seção 2, pág. 9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.408, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.083462/2025-87, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, da servidora pública Claudia Regina Siqueira, matrícula SIAPE nº 1623810, do
quadro de pessoal do Ministério da Saúde (MS), lotada no Hospital Federal da Lagoa (HFL),
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, para composição da força de trabalho
da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.416, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.026770/2025-
50, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício empregado público IVAN JOSÉ RODRIGUES, matrícula
SIAPE nº 3492693, ocupante do emprego de Técnico em Telecomunicações, oriundo do ex-
Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que o
empregado exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.417, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19975.030067/2025-46, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 22/08/2025, a alteração de exercício do empregado
público Roberto Gitirana Gomes Ferreira, matrícula nº 99930-54, AS-IV - Engenheiro, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
movimentado para a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, por meio da
Portaria SGP/MGI n° 10.932, de de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
- DOU, de 6 de outubro de 2023, seção 2, pág. 60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.785, DE 12 DE JUNHO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS
E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de
2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.051760/2024-17, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ANGELA MARIA FREITAS SANTIAGO DA SILVA, na qualidade de
filha inválida do ex-servidor MAMEDE ALVES SANTIAGO, ocupante do cargo de Agente Policia Civil
Especial, matrícula SIAPE nº ***23**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22 de novembro de 2023, com fundamento no
inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor  na data da publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

                            

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