DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.037, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.113460/2025-40, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora KÁTIA SUELI DE AZEVEDO REZENDE, matrícula SIAPE
1739397, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia - 24 Horas, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/ S A ES / M S ) ,
para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde, com exercício junto àquele Hospital Federal Hospital Federal Cardoso Fontes
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado
no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.038, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.113457/2025-26, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JEAN MARCELLO DOS SANTOS MARINS, matrícula
SIAPE 1738062, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia - 24 Horas,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso
Fontes,
do Departamento
de
Gestão Hospitalar
no Estado
do
Rio de
Janeiro
(HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da
União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e
a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio
de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.039, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.113452/2025-01, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CÁSSIO JOSÉ DE SOUZA LIXA, matrícula SIAPE 1737696,
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia - 24 Horas, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com exercício junto
àquele Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23
de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.041, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 62, de 31
de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais
informações que constam do Processo nº 25061.002466/2025-12, resolve:
Designar MARIA DAS GRAÇAS FONTENELE SILVA, matrícula SIAPE nº 502514,
para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe
da Divisão de Atenção à Saúde Indígena, FCE 1.07, código 36.0265, do Distrito Sanitário
Especial Indígena - Porto Velho, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do (a) titular, e na vacância da função, ficando dispensada, a contar de 05 de fevereiro de
2025, MARISA FERREIRA BARROZO, por ter sido designada titular da função.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.050, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, na atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.012638/2025-50, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JAMILI CRISTIANE DA SILVA, matrícula SIAPE 1738923,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
Convênio SUS nº 121/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 92, Seção 3, em 18
de maio de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de
Resende, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde de Resende no Rio de Janeiro (SMS/Resende/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.051, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.110490/2025-02, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ROSANA ALVES FERREIRA MARTINS, matrícula SIAPE
0654165, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, pertencente ao Quadro de
Pessoal
deste
Ministério,
lotada
no
Hospital
Federal
Cardoso
Fontes
(HFCF/RJDGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto àquele Hospital Federal Cardoso
Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio
de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.052, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 25001.011249/2025-28, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora SIMONE FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo
efetivo de Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1429371, pertencente ao
Quadro
de Pessoal
deste
Ministério, para
a Secretaria
Municipal
de Saúde
de
Vassouras/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 124/2023, extrato publicado no
Diário Oficial da União Nº 194, Seção 3, 10 de outubro 2021, retificado no DOU nº 195,
Seção 3, de 11 de outubro de 2023, celebrado entre o Ministério da Saúde Prefeitura
Municipal de Vassouras/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras no Rio de
Janeiro (SMS/Vassouras/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido
para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.053, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.108429/2025-19, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora KÁTIA CESARINA DA COSTA PORTELLA, matrícula
SIAPE 1742977, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro
de
Pessoal deste
Ministério,
lotada
no
Hospital Federal
do
Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para à Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis no Rio de
Janeiro, com exercício junto àquela Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Angra dos
Reis/RJ), em conformidade com o Convênio SUS n.º 221/2024, publicado em DOU n°251,
Seção 3 de 31 de dezembro de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Angra dos Reis/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde e Angra dos Reis (SMS/Angra dos Reis/RJ), a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.054, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
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