DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25001.011120/2025-10, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor RAPHAEL DE OLIVEIRA PEREIRA CORREA, ocupante do
cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1431209, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ),
em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, extrato publicado no Diário Oficial da
União Nº 118, Seção 3, 23 de junho 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
(SMS/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.055, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.103179/2025-12, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ROBSON FELISMINO COSTA, matrícula SIAPE 1741836,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde, com exercício junto àquele Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. n°118, Seção 3 de
23/06/2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e aa
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.056, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.066812/2025-61, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora VANESSA BRAVO BESSONI, matrícula SIAPE 2611139,
ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto àquele
Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23
de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.057, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.065781/2025-44, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ROSEMARY PEREIRA VIANNA DA SILVA, matrícula
SIAPE 1738963, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/S A ES / M S ) ,
para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, com exercício junto àquele
Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio
SUS n° 256/2023, publicado em DOU n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.065471/2025-20, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARIA RAIMUNDA DA SILVA ALCANTARA, matrícula
SIAPE 1741247, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, com exercício junto àquele Hospital Federal do
Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023,
publicado em DOU n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.059, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25001.011063/2025-79, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora LILIANA DE OLIVEIRA ROSA, ocupante do cargo
efetivo de Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1430112, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de de Cabo Frio no Rio de
Janeiro (SMS/Cabo Frio//RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 37/2021, extrato
publicado no Diário Oficial da União Nº 60, Seção 3, de 30 de março 2021, firmado entre
o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de de Cabo Frio no Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio no Rio de
Janeiro (SMS/Cabo Frio/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido
para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.061, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de
2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.105820/2025-84, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora GESIANE DOS SANTOS TRIVINO, matrícula SIAPE
1737285, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.062, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25001.010987/2025-58, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora ANDRESSA KELY CORREA FREITAS, ocupante do
cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1428270, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis, no Estado do
Rio de Janeiro (SMS/Nilópolis/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 58/2021,
extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 63, Seção 3, 06 de abril 2021, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis no Rio de
Janeiro (SMS/Nilópolis/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido
para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.068, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.080125/2025-71, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ROSEMARY DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula
SIAPE 1090503, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/S A ES / M S ) ,
para a Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, em conformidade com o Convênio SUS
nº 431/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 236, Seção 3, em 13 de dezembro
de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Maricá, no
Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, a observância dos procedimentos de gestão de
pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º
243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

                            

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