DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 694, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, no art. 141, inciso I, c/c art. 167, §1º e §3º, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, considerando os termos do PARECER nº 00212/2025/CONJUR-
MT/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Pasta, e o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.030548/2025-19, resolve:
DEMITIR Milton Aloés Roque Júnior, SIAPE nº 1673959, por abandono de cargo,
consoante disposição do art. 132, inciso II, da Lei 8.112, de 1990.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MT N° 792, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, na qualidade de
Presidente do Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes (CGPIT),
assim designado no art. 19, I, do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, no uso da
competência prevista no art. 19, §1º, e no art. 23, §2º, do mesmo Decreto nº 12.022, de
2024, e considerando o constante dos autos do Processo nº 50000.024982/2023-06,
resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros titulares e respectivos suplentes para
compor o Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes (CGPIT):
I - George André Palermo Santoro, Secretário-Executivo do Ministério dos
Transportes, como membro titular e presidente;
a) 1º suplente: Gabriela Monteiro Avelino; e
b) 2º suplente: Larissa Spinola;
II - Tomé Barros Monteiro Da Franca, Secretário-Executivo do Ministério de
Portos e Aeroportos, como membro titular;
a) 1º suplente: Tetsu Koike; e
b) 2º suplente: Orlando Figueiredo Filho;
III - Viviane Esse, Secretária Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério
dos Transportes, como membro titular;
a) 1º suplente: Allan Magalhães Machado; e
b) 2º suplente: Fernanda de Godoy Penteado
IV - Leonardo Cezar Ribeiro, Secretário Nacional de Transporte Ferroviário do
Ministério dos Transportes, como membro titular;
a) 1º suplente: Maryane da Silva Figueiredo Araújo; e
b) 2º suplente: Hélio Roberto Silva de Sousa;
V - Gabriela Monteiro Avelino, Subsecretária de Fomento e Planejamento da
SecretariaExecutiva do Ministério dos Transportes, como membro titular;
a) 1º suplente: Larissa Spinola; e
b) 2º suplente: Rodrigo Santos Ferreira;
VI - Alex Sandro de Ávila, Secretário Nacional de Portos do Ministério de Portos
e Aeroportos, como membro titular;
a) 1º suplente: Ana Carolina Souza do Bomfim; e
b) 2º suplente: Marina Cavalina Bailão;
VII - Daniel Ramos Longo, Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério de
Portos e Aeroportos, como membro titular;
a) 1º suplente: Júlia Lopes da Silva Nascimento; e
b) 2º suplente: Antônio Marcos Ferreira de Oliveira;
VIII - Dino Antunes Dias Batista, Secretário Nacional de Hidrovias e Navegação
do Ministério de Portos e Aeroportos, como membro titular;
a) 1º suplente: Otto Luiz Burlier da Silveira Filho; e
b) 2º suplente: Péricles Tadeu da Costa Bezerra;
IX - Mauricio Muniz Barretto de Carvalho, Secretário Especial do Programa de
Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, como membro
titular;
a) 1º suplente: Roberto Nami Garibe Filho; e
b) 2º suplente: Fábio Coelho Barbosa;
X - Marcus Cavalcanti, Secretário Especial para o Programa de Parcerias de
Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, como membro titular;
a) 1º suplente: Adailton Cardoso Dias; e
b) 2º suplente: Bruno Batista Melin;
XI - Virginia de Angelis Oliveira de Paula, Secretária Nacional de Planejamento
do Ministério do Planejamento e Orçamento, como membro titular;
a) 1º suplente: Flávia Pedrosa Pereira; e
b) 2º suplente: Gilberto Pompílio de Melo Filho.
Art. 2º Designar os membros titulares e respectivos suplentes para compor o
Comitê Técnico do Planejamento Integrado de Transportes (CTPIT):
I - da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, que exercerá a
presidência:
a) titular: Rodrigo Santos Ferreira; e
b) suplente: Camilla do Carmo Perotto;
II - da Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos:
a) titular: Orlando Figueiredo Filho; e
b) suplente: Karênina Teixeira Martins Dian;
III - da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos
Transportes:
a) titular: Mariana Campos Porto; e
b) suplente: Anderson Santos Bellas;
IV - da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos
Transportes:
a) titular: Maryane da Silva Figueiredo Araújo; e
b) suplente: Henrique Oliveira Mendes.
V - da Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos:
a) titular: Karoline Brasileiro Quirino Lemos; e
b) suplente: Alessandro Alencar Ximenes do Prado;
VI - da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e
Aeroportos:
a) titular: Bruna Denise Lemes de Arruda Santoyo; e
b) suplente: Rafael Seronni Mendonça;
VII - da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e
Aeroportos:
a) titular: Antônio Marcos Ferreira de Oliveira; e
b) suplente: Bruno Fonseca Reis;
VIII - da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa
Civil da Presidência da República:
a) titular: Jony Marcos do Valle Lopes; e
b) suplente: Rubem Oliveira de Paula;
IX - da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa
Civil da Presidência da República:
a) titular: Bruno Batista Melin; e
b) suplente: Nilo Flávio Rosa Campos Júnior;
X - da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e
Orçamento:
a) titular: Ricardo Dislich; e
b) suplente: Ismael Damasceno Pavani;
XI - da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.:
a) titular: Samantha Cavalcanti de Albuquerque Costa; e
b) suplente: Gabriel Toscano Bandeira.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 382, de 14 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 316, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 262, de
11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, art.
1º inciso II, resolve:
Rescindir, a pedido, a contar de 1º de fevereiro de 2025, o Contrato de
Trabalho da empregada pública MARLENE DA SILVEIRA BARROS SILVA, matrícula SIAPE nº
1713170, CPF nº ***.669.637-**, ocupante do emprego de Contadora, do Quadro de
Pessoal em Extinção deste Ministério dos Transportes, nos termos do Art. 477, da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
(Processo SEI nº 50000.062552/2019-06).
LUANA DOS SANTOS BRITO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 5.955, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL
NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, designado pela
Portaria n.º 549, de 29/11/2018, publicada no D.O.U. de 30/11/2018, e no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 39, que aprova o Regimento
Interno do DNIT, no art. 144, inciso XXI, publicada no D.O.U em 19 de novembro de 2020,
para nomear servidores e supervisionar sua atuação como agentes da Autoridade de
Trânsito, no âmbito de sua competência, resolve:
Art. 1º DESCREDENCIAR o servidor Lincoln Duques de Barros, matrícula DNIT nº
4566-7, SIAPE nº 2063095, para não mais desempenhar as atribuições de Agente da
Autoridade de Trânsito, nas rodovias federais sob circunscrição desta Autarquia, no
cumprimento ao que determina os artigos nº 21 e 280, § 4º, da Lei 9.503, de 23 de
setembro de 1997, suas resoluções e alterações posteriores.
Art. 2º CREDENCIAR o servidor Leandro José Grobbério Franchini e Silva,
matrícula DNIT nº 4597-7, SIAPE nº 2063865, para desempenhar as atribuições de Agente
da Autoridade de Trânsito, nas rodovias federais sob circunscrição desta Autarquia, no
cumprimento ao que determina os artigos nº 21 e 280, § 4º, da Lei 9.503, de 23 de
setembro de 1997, suas resoluções e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU SCHEIBE NETO
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL MTUR N° 172, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 87, parágrafo único, incisos I e IV do art. 5º da Constituição, o art. 11 da Resolução
nº 10, de 29 de setembro de 2008, bem como no art. 2º da Portaria MTur nº 5, de 4 de
janeiro de 2017 e demais as informações que constam do processo SEI nº
72031.007916/2025-09, resolve:
Art. 1º Designar a servidora PATRÍCIA MESQUITA DA SILVA, matrícula SIAPE nº
1904837, como titular, em substituição ao servidor RENATO HOLANDA DE ALCÂNTARA ,
para cumprir o mandato complementar até 5 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO SABINO
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país da servidora JANARA BRAGA D'AVILA MOURA,
Chefe de Gabinete do Ministro, para representar o Ministério do Turismo no Tourism
Innovation Summit 2025, em Sevilha, Reino da Espanha, com ônus, no período de 20 a 25
de outubro de 2025, inclusive trânsito (72031.008678/2025-41).
CELSO SABINO
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
PORTARIA SNPTUR Nº 20, DE 14 DE OUTUBRODE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO - SUBSTITUTO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023,
regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023,
alterada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024, e na Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, consoante o processo administrativo
nº 72031.009862/2024-27, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Vanessa Mayara De Souza Chagas, matrícula SIAPE
nº 1891170, ocupante do cargo de Coordenadora de Fiscalização e Prestação de Contas,
para atuar como Fiscal Titular do Convênio nº 973597/2024, celebrado entre o Ministério
do Turismo e o Estado de Roraima, que tem por objeto o apoio ao evento "EXPOFERR
(Exposição-feira Agropecuária de Roraima) 2025", a ser realizado entre os dias 04 a 11 de
novembro de 2025, em Boa Vista/RR".
Art. 2º Designar a servidora Luciana de Oliveira Souza, matrícula SIAPE nº
3395254, ocupante do cargo de Coordenadora-Geral de Fiscalização e Prestação de Contas,
para atuar como Fiscal Substituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou ocasionais do
Fiscal Titular.
§ 1º O servidor designado deverá observar a vedação de prática de atos que
configurem conflito de interesses, nos termos do § 3º do Art. 52 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33/2023.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Convênio:
I - acompanhar, registrar e avaliar a execução física do objeto pactuado,
atestando o cumprimento das metas e etapas do Plano de Trabalho;
II -
verificar a
conformidade da execução
com as
normas aplicáveis,
especialmente as constantes da Portaria MTur nº 06/2025;
III - comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer ocorrências
que possam comprometer a boa execução do ajuste, propondo as medidas necessárias;
IV - atestar a execução dos serviços e a entrega de bens, quando for o caso;
V - elaborar relatórios técnicos sobre o acompanhamento do convênio;
VI - registrar, em sistemas oficiais (Transferegov.br), as informações exigidas
nos normativos aplicáveis, em conformidade com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33/2023;
VII - adotar, sempre que necessário, providências para mitigação de riscos, em
consonância com a legislação aplicável.
Art.
4º
Compete
a
Fiscal
praticar todos
os
atos
necessários
ao
fiel
acompanhamento
da
parceria,
devendo
registrar
sua
atuação
nos
sistemas
correspondentes e reportar-se à autoridade superior sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO HENRIQUE BORGES
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