DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 3.378, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.171, de 10 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 62, de 15
de abril de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3074, de
11 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. n° 175, Seção 2, p. 79, de 15 de setembro
de 2025, referente ao Processo nº 00190.103721/2025-47.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 3.379, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.172, de 10 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 62, de 15
de abril de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3075, de
11 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. n° 175, Seção 2, p. 79, de 15 de setembro
de 2025, referente ao Processo nº 00190.103728/2025-69.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 3.381, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.524, de 13 de maio de
2025, publicada no D.O.U. nº 90, Seção 2, p. 60, de 15 de maio de 2025, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3077, de 11 de setembro de 2025,
publicada no D.O.U. n° 175, Seção 2, p. 80, de 15 de setembro de 2025, referente ao
Processo nº 00190.104826/2025-13.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 3.383, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.525, de 13 de maio de
2025, publicada no D.O.U. nº 90, Seção 2, p. 57, de 15 de maio de 2025, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3078, de 11 de setembro de 2025,
publicada no D.O.U. n° 175, Seção 2, p. 80, de 15 de setembro de 2025, referente ao
Processo nº 00190.104823/2025-80.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 3.384, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.523, de 13 de maio de
2025, publicada no D.O.U. nº 90, Seção 2, p. 60, de 15 de maio de 2025, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3079, de 11 de setembro de 2025,
publicada no D.O.U. n° 175, Seção 2, p. 80, de 15 de setembro de 2025, referente ao
Processo nº 00190.104829/2025-57.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 3.385, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do
Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos
artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.889, de 10 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78,
de 16 de junho de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
3080, de 11 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. n° 175, Seção 2, p. 80, de 15 de
setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106042/2025-20.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 3.386, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.886 de 10 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de
16 de junho de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
3081, de 11 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. n° 175, Seção 2, p. 80, de 15 de
setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106038/2025-61.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 3.387, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.888, de 10 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de
16 de junho de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
3082, de 11 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. n° 175, Seção 2, p. 80, de 15 de
setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106040/2025-31.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 3.389, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.883, de 10 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78,
tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3083, de 11 de setembro
de 2025, publicada no D.O.U. n° 175, Seção 2, p. 80, de 15 de setembro de 2025, referente
ao Processo nº 00190.106035/2025-28.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 3.390, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.885, de 10 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de
16 de junho de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
3084, de 11 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. n° 175, Seção 2, p. 80, de 15 de
setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106036/2025-72.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 3.391, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.704, de 12 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. n° 154, Seção 2, p. 58, de
15 de agosto de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
3085, de 11 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. n° 175, Seção 2, p. 80, de 15 de
setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.108156/2025-12.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 3.400, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da
Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em
vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.454, de 12 de maio de 2025,
publicada no D.O.U. nº 90, Seção 2, p. 57, de 15 de maio de 2025, tendo como último ato a
recondução efetivada pela Portaria nº 3076, de 11 de setembro de 2025, publicada no D.O.U.
n° 175, Seção 2, p. 79, de 15 de setembro de 2025, referente ao Processo nº
00190.104717/2025-04.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
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