DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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6
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
s) vinte e duas FCE 1.03;
t) vinte e nove FCE 1.02;
u) duas FCE 2.13;
v) uma FCE 2.10;
x) quatro FCE 2.09;
y) uma FCE 3.09; e
z) uma FCE 3.04.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
........................................................................................................................................
i) Consultoria Jurídica;
j) Assessoria de Monitoramento de Políticas Públicas; e
k) Secretaria-Executiva." (NR)
"Art. 11-A. À Assessoria de Monitoramento de Políticas Públicas compete:
I - monitorar a execução das políticas previdenciárias pelas entidades
vinculadas ao Ministério;
II - acompanhar a implementação das diretrizes estratégicas e das metas
pactuadas com as entidades vinculadas;
III - propor ao Ministro de Estado medidas corretivas ou de aprimoramento
na execução das políticas previdenciárias pelas entidades vinculadas; e
IV - assessorar o Ministro no acompanhamento da governança das entidades
vinculadas e na supervisão de seus resultados institucionais." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, passa
a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - a alínea "b" do inciso I do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº
11.356, de 1º de janeiro de 2023; e
II - do Decreto nº 11.973, de 1º de abril de 2024:
a) o art. 4º; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Adauto Modesto Junior
Wolney Queiroz Maciel
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E
INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MPS PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.10
.2,12
.3
.6,36
.
.CCE 1.07
.1,39
.3
.4,17
.
.CCE 1.06
.1,17
.2
.2,34
.
.CCE 2.08
.1,60
.2
.3,20
.
.SUBTOTAL 1
.10
.16,07
.
.FCE 1.01
.0,12
.55
.6,60
.
.FCE 2.07
.0,83
.3
.2,49
.
.FCE 2.05
.0,60
.3
.1,80
.
.FCE 3.10
.1,27
.1
.1,27
.
.SUBTOTAL 2
.62
.12,16
.
.T OT A L
.72
.28,23
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MPS
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.14
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE 1.13
.4,12
.2
.8,24
.
.CCE 1.09
.1,67
.1
.1,67
.
.CCE 2.13
.4,12
.2
.8,24
.
.CCE 2.12
.3,10
.2
.6,20
.
.CCE 2.10
.2,12
.6
.12,72
.
.CCE 2.09
.1,67
.1
.1,67
.
.CCE 2.07
.1,39
.2
.2,78
.
.CCE 3.10
.2,12
.3
.6,36
.
.CCE 3.09
.1,67
.1
.1,67
.
.CCE 3.08
.1,60
.1
.1,60
.
.CCE 3.07
.1,39
.1
.1,39
.
.SUBTOTAL 1
.23
.57,17
.
.FCE 1.15
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 1.13
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 1.12
.1,86
.1
.1,86
.
.FCE 1.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 1.07
.0,83
.4
.3,32
.
.FCE 1.05
.0,60
.6
.3,60
.
.FCE 1.03
.0,37
.22
.8,14
.
.FCE 1.02
.0,21
.29
.6,09
.
.FCE 2.13
.2,47
.2
.4,94
.
.FCE 2.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 2.09
.1,00
.4
.4,00
.
.FCE 3.09
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 3.04
.0,44
.1
.0,44
.
.SUBTOTAL 2
.74
.41,65
.
.T OT A L
.97
.98,82
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-14
.4,63
.-
.-
.1
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE-13
.4,12
.-
.-
.4
.16,48
.4
.16,48
.
.CCE-12
.3,10
.-
.-
.2
.6,20
.2
.6,20
.
.CCE-10
.2,12
.-
.-
.6
.12,72
.6
.12,72
.
.CCE-9
.1,67
.-
.-
.3
.5,01
.3
.5,01
.
.CCE-8
.1,60
.1
.1,60
.-
.-
.-1
.-1,60
.
.CCE-6
.1,17
.2
.2,34
.-
.-
.-2
.-2,34
.
.FC E - 1 5
.3,25
.-
.-
.1
.3,25
.1
.3,25
.
.FC E - 1 3
.2,47
.20
.49,40
.3
.7,41
.-17
.-41,99
.
.FC E - 1 2
.1,86
.-
.-
.1
.1,86
.1
.1,86
.
.FC E - 1 0
.1,27
.12
.15,24
.1
.1,27
.-11
.-13,97
.
.FC E - 9
.1,00
.-
.-
.5
.5,00
.5
.5,00
.
.FC E - 7
.0,83
.-
.-
.1
.0,83
.1
.0,83
.
.FC E - 5
.0,60
.10
.6,00
.3
.1,80
.-7
.-4,20
.
.FC E - 4
.0,44
.-
.-
.1
.0,44
.1
.0,44
.
.FC E - 3
.0,37
.-
.-
.22
.8,14
.22
.8,14
.
.FC E - 2
.0,21
.-
.-
.29
.6,09
.29
.6,09
.
.FC E - 1
.0,12
.55
.6,60
.-
.-
.-55
.-6,60
.
.T OT A L
.100
.81,18
.83
.81,13
.-17
.-0,05
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.2
.Assessor Especial
.CCE 2.15
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.14
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.14
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.12
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.CCE 3.09
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.CCE 3.07
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.14
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.14
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.3
.Assistente
.CCE 2.09
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.09
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.09
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.CCE 3.08
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
D I V E R S I DA D E
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.14
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.09
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.2
.Coordenador de
Projeto
.CCE 3.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Coordenador de
Projeto
.CCE 3.10
. .
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.5
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA INTERNACIONAL
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .OUVIDORIA-GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
.1
.Ouvidor-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor Jurídico
.FCE 1.15
Fechar