DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
.
.Eixo
.Subeixo
.Empreendimento
.Órgão
.Localização - DE
.Localização - PARA
.
.Água Para Todos
.Água para quem mais
precisa
.Sistemas simplificados de acesso
a água e esgotamento sanitário
em comunidades indígenas
.MS
.RO; AC; AM; PA; AP; TO;
MA; CE; PB; PE; BA; MG;
SP; SC; RS; MS; MT
.AC; AM; AP; BA; CE; MA;
MG; MS; MT; PA; PB; PE;
PR; RO; RS; SC; SP; TO
. .
.
.
.
.
.
.
.Eixo
.Subeixo
.Empreendimento - DE
.Empreendimento - PARA
.Órgão
.Localização
. .Transporte 
Eficiente 
e
Sustentável
.Portos
.Dragagem
do 
Porto
de
Belém/PA
.Construção 
e 
Adequação 
de
Instalações de Acostagens
e de
Instalações em geral no Terminal de
Outeiro, Belém/PA
.MPOR
.Belém/PA
. .Cidades 
Sustentáveis
e
Resilientes
.Mobilidade 
Urbana
Sustentável
.Elaboração
de 
projeto
para
construção da Linha 3 do metrô
do Rio de Janeiro
.Estudos para implantação da Linha 3
e expansão das linhas 2 e 4 do Metrô
do Rio de Janeiro
.MCID
.Rio de Janeiro/RJ
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA SECOM/PR Nº 36, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Realocações de Cargos em Comissão e Funções de Confiança no âmbito da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
da Constituição, bem como pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria SG/PR nº 95, de 25 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, FCE 2.10, da Consultoria Jurídica para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador de Projeto, FCE 3.10,
na Coordenação-Geral de Administração de Contratos da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva;
II - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Projeto, CCE 3.10, da Coordenação-Geral de Administração de Contratos da Subsecretaria de Gestão e Normas da
Secretaria-Executiva para um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, CCE 2.10, na Consultoria Jurídica;
III - uma Função Comissionada Executiva de Assessor, FCE 2.14, do Gabinete da Secretaria-Executiva para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, FCE 1.14,
na Coordenação-Geral de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva;
IV - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva para uma Função
Comissionada Executiva de Assessor, FCE 2.13, no Gabinete da Secretaria-Executiva;
V - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, FCE 1.10, da Coordenação da Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da Secretaria-Executiva para uma Função
Comissionada Executiva de Coordenador de Projeto, FCE 3.10, na Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da Secretaria-Executiva;
VI - dois Cargos Comissionados Executivos de Coordenador, CCE 1.10, da Coordenação I e da Coordenação II da Coordenação-Geral de Projetos Especiais do Departamento de
Projetos Especiais da Secretaria de Estratégias e Redes para dois Cargos Comissionados Executivos de Coordenador de Projeto, CCE 3.10, na Coordenação-Geral de Projetos Especiais do
Departamento de Projetos Especiais da Secretaria de Estratégias e Redes;
VII - uma Função Comissionada Executiva de Assessor, FCE 2.13, da Secretaria de Políticas Digitais para uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Gabinete, FCE 1.13, no
Gabinete da Secretaria de Políticas Digitais; e
VIII - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, CCE 1.13, do Gabinete da Secretaria de Políticas Digitais para um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, CCE
2.13, na Secretaria de Políticas Digitais.
Art. 2º As alterações de que tratam o art. 1º serão:
I - refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
II - registradas no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA
ANEXO
REALOCAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
QUADRO "a)" DO ANEXO II AO DECRETO Nº 11.362, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
.
U N I DA D E
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
CARGO/ FUNÇÃO
.CÓ D I G O
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
CARGO/ FUNÇÃO
.CÓ D I G O
. .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
.
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
. .CONSULTORIA JURÍDICA
.
.
.
.
.
.
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
.
.
.
.
.
. .Gabinete
.
.
.
.
.
.
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.14
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.14
. .Coordenação-Geral
.-
.-
.-
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.-
.-
.-
.1
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS
.
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
.
.
.
.
. -
. -
. .
.4
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
.3
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
.2
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
.
.
.
. .SECRETARIA DE ESTRATÉGIAS E REDES
.
.
.
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS
.
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
.
.
.
.
.
.
. .
.-
.-
.-
.2
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
.-
.-
.-
. .
.
.
.
.
.
.
. .SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS
.
.
.
.
.
.
. .
.3
.Assessor
.CCE 2.13
.4
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.2
.Assessor
.FCE 2.13
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Gabinete
.
.
.
.
.
.
. .
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .
.
.
.
.
.
.

                            

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