DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500051
51
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do
ZARC, 
através
do 
link:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o "Zarc
Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio
Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 416, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da aveia, em sistema de cultivo de
sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o que
consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura da aveia, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra
2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido
no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da aveia
1.1. A aveia (Avena sativa L./Avena byzantina Koch/Avena strigosa Schreb/Av e n a
brevis Roth) é cultivada no Brasil, no período inverno/primavera, principalmente na região
Centro-Sul.
Nesta ampla
região estão
contempladas
zonas climáticas
temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais e
com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos
do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis no País.
1.2. No Brasil são cultivadas quatro espécies de aveia, duas hexaploides e duas
diploides. As hexaploides são, popularmente, chamadas de aveia branca (Avena sativa L.) e
aveia amarela (Avena byzantina Koch). E as diploides são conhecidas como aveias pretas. Esse
cereal se presta tanto para produzir grãos para uso diversos (consumo humano ou animal),
produção de forragem ou para cobertura de solos.
1.3. Majoritariamente a aveia no Brasil, com a finalidade de colheita de grãos, é
produzida em sistema sequeiro, no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-
Oeste, pode-se produzir aveia tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado.
1.4. Problemas de deficiência hídrica em aveia no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte
do PR a aveia seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode
dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura. Também
a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar o rendimento
final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento
incompleto dos grãos. Na região tropical, nos estados de SP, MG e MS, a aveia cultivada sob
irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e
pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos grãos.
1.5. Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente aveias de primavera
(com menor exigência em vernalização) e das espécies Avena sativa L., Avena byzantina Koch,
Avena strigosa Schreb e Avena brevis Roth. Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não
possui estação seca definida, o excesso de umidade, criando ambiente favorável à ocorrência
de doenças, a par de geadas tardias (na primavera, coincidido com a emissão das panículas)
e precipitações de granizo (localizadas), são os principais entraves de natureza climática.
Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da cultura, determinam ou
menor dano (de difícil quantificação), dependendo do estádio de desenvolvimento (quanto
mais adiantado o ciclo, maior o prejuízo). As principais doenças que atacam a cultura, nessa
zona, são ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de difícil controle).
1.6. Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso de
calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas panículas) são os principais
limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto no
sistema sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para a
produção de aveia.
1.7. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, da aveia,
com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à
ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como ferramenta de
gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e
estabilidade da produção desse cereal no País.
1.8. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a cultura
(ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura (ETr) e
evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
1.9. Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto é de
não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por ocorrência de
plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
1.10. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Precipitação
Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados
de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de
dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas;
b) Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias
decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e
recalibrado para as condições brasileiras.
c) Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO -
56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a
partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc
foram gerados para cada agrupamento de cultivares.
d) Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da
frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na
temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado
em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente
anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
e) 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase
II: 
Crescimento 
Vegetativo;
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de aveia foram
classificadas em três grupos de cultivares:
.
.Grupo
.Nº médio de dias da emergência à maturação
ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 120
.
.Grupo II
.121 - 140
.
.Grupo III
.> 140
f) Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada com base na profundidade
efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram
considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de
armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA
³
0,6
na Fase I -
Estabelecimento da cultura, ISNA
³
0,45 na Fase
III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV
(20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
1.11. Os ambientes considerados com aptidão para o cultivo de aveia de sequeiro
foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
1.12. Considerou-se apto para o cultivo da aveia de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
1.13. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível
com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos,
desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares
inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de
produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é
indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática;
controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar
práticas de manejo e conservação de solos.
1.14. A gestão de riscos de natureza climática na cultura da aveia de sequeiro
pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do Zarc Aveia Sequeiro,
práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de
épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
1.15. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados
nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC
específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
. 1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias
de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio
imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
4.1.1. Cultivares da espécie Avena brevis Roth
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Madrugada.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Centauro.
4.1.2. Cultivares da espécie Avena sativa L.
GRUPO II
IDR - PARANÁ: IPR Andrômeda, IPR Afrodite, IPR Artemis.
GRUPO III
GMAX: GMX Campeira, GMX Invernia;
IDR - PARANÁ: IPR Esmeralda, IPR Suprema.
4.1.3. Cultivares da espécie Avena strigosa Schereb

                            

Fechar