DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
GRUPO II
IDR - PARANÁ: IPR Cabocla.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: Embrapa 139, Embrapa 29 (Garoa), BRS Pampeana, BRS
Tropeira;
GMAX: GMX PICASSO;
IDR - PARANÁ: Iapar 61(Ibiporã).
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco
Climático 
-
SISZARC, 
através
do 
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC, na aba Relatórios, deve-se selecionar "Publicações
do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o
resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS (planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do
ZARC, 
através 
do 
link: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o "Zarc
Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio Certo,
disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 417, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura da aveia, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do
Sul, ano-safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de
dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, e na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para
a cultura da aveia, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do
Sul, ano-safra 2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da aveia
1.1. A aveia (Avena sativa L./Avena byzantina Koch/Avena strigosa
Schreb/Avena brevis Roth) é cultivada no Brasil, no período inverno/primavera,
principalmente na região Centro-Sul. Nesta ampla região estão contempladas zonas
climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio
trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com
que seja fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e
a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis no País.
1.2. No Brasil são cultivadas quatro espécies de aveia, duas hexaploides e
duas diploides. As hexaploides são, popularmente, chamadas de aveia branca (Avena
sativa L.) e aveia amarela (Avena byzantina Koch). E as diploides são conhecidas como
aveias pretas. Esse cereal se presta tanto para produzir grãos para uso diversos
(consumo humano ou animal), produção de forragem ou para cobertura de solos.
1.3. Majoritariamente a aveia no Brasil, com a finalidade de colheita de grãos, é
produzida em sistema sequeiro, no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-
Oeste, pode-se produzir aveia tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado.
1.4. Problemas de deficiência hídrica em aveia no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que
no norte do PR a aveia seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta
de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da
semeadura. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento
pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas
de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, nos estados de
SP, MG e MS, a aveia cultivada sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro),
se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica
(classificação comercial) dos grãos.
1.5. Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente aveias de primavera
(com menor exigência em vernalização) e das espécies Avena sativa L., Avena byzantina Koch,
Avena strigosa Schreb e Avena brevis Roth. Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não
possui estação seca definida, o excesso de umidade, criando ambiente favorável à ocorrência
de doenças, a par de geadas tardias (na primavera, coincidido com a emissão das panículas)
e precipitações de granizo (localizadas), são os principais entraves de natureza climática.
Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da cultura, determinam ou
menor dano (de difícil quantificação), dependendo do estádio de desenvolvimento (quanto
mais adiantado o ciclo, maior o prejuízo). As principais doenças que atacam a cultura, nessa
zona, são ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de difícil controle).
1.6. Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso de
calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas panículas) são os principais limitantes.
Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto no sistema sequeiro
quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para a produção de aveia.
1.7. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar
os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro,
da aveia, com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30%
e 40% devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo,
como ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das
perdas de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
1.8. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o
SARRA (Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi
usado para se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade
de Água
para a
cultura (ISNA), que
foi definido como
a razão
entre a
evapotranspiração real da cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da
cultura (Etc).
1.9. Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto
é de não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por
ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
1.10. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries
de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de
dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas;
b) Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de
médias decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente
adaptado e recalibrado para as condições brasileiras.
c) Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual
FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico
ajustado a partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os
valores decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares.
d) Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise
da frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base
na temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi
considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o
decêndio imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
e) 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase 
II: 
Crescimento 
Vegetativo; 
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de aveia
foram classificadas em três grupos de cultivares:
.
.Grupo
.Nº
médio de
dias
da emergência
à
maturação ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 130
.
.Grupo II
.131 - 150
.
.Grupo III
.> 150
f)
Capacidade de
Água
Disponível (CAD):
Foi
estimada
com base
na
profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes
classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com
capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm,
respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase
IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
1.11. Os ambientes considerados com aptidão para o cultivo de aveia de
sequeiro foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500
m.
1.12. Considerou-se apto para o cultivo da aveia de sequeiro os municípios
que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro
dos critérios considerados.
1.13. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com
as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a
fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para
o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas
geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de
produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas,
pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
1.14. A gestão de riscos de natureza climática na cultura da aveia de
sequeiro pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do Zarc
Aveia Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas,
o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
1.15. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio
indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações:
do ZARC específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica
e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
. 1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental
vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou
mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o
risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro

                            

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