DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.14. A gestão de riscos de natureza climática na cultura da aveia de
sequeiro pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do Zarc
Aveia Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas,
o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
1.15. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio
indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações:
do ZARC específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e
Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água
disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
. 1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias).
Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou
mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco
do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
4.1.1. Cultivares da espécie Avena brevis Roth
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Centauro, BRS Madrugada.
4.1.2. Cultivares da espécie Avena sativa L.
GRUPO III
IDR - PARANÁ: IPR Afrodite, IPR Artemis, IPR Esmeralda, IPR Suprema.
4.1.3. Cultivares da espécie Avena strigosa Schereb
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: Embrapa 139, Embrapa 29 (Garoa), BRS Pampeana,
BRS Tropeira;
IDR - PARANÁ: Iapar 61(Ibiporã), IPR Cabocla.
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de
Risco
Climático
-
SISZARC,
através
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC,
na aba Relatórios, deve-se selecionar
"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da
pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o
resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS
(planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos
do
ZARC,
através
do
link:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o
"Zarc Oficial"
e selecionar os
campos obrigatórios
para obter o
resultado da
pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio
Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 420, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da aveia, em sistema de cultivo
irrigado, no estado de Minas Gerais, ano-safra
2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para
a cultura da aveia, em sistema de cultivo irrigado, no estado de Minas Gerais, ano-safra
2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido
no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da aveia
1.1.
A
aveia
(Avena
sativa
L./Avena
byzantina
Koch/Avena
strigosa
Schreb/Avena brevis Roth) é cultivada no Brasil, no período inverno/primavera,
principalmente na região Centro-Sul. Nesta ampla região estão contempladas zonas
climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio
trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com
que seja fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a
disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis no País.
1.2. No Brasil são cultivadas quatro espécies de aveia, duas hexaploides e duas
diploides. As hexaploides são, popularmente, chamadas de aveia branca (Avena sativa L.)
e aveia amarela (Avena byzantina Koch). E as diploides são conhecidas como aveias
pretas. Esse cereal se presta tanto para produzir grãos para uso diversos (consumo
humano ou animal), produção de forragem ou para cobertura de solos.
1.3. Majoritariamente a aveia no Brasil, com a finalidade de colheita de grãos,
é produzida em sistema sequeiro, no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste,
Centro-Oeste, pode-se produzir aveia tanto no sistema sequeiro quanto no sistema
irrigado.
1.4. Problemas de deficiência hídrica em aveia no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR a aveia seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água
pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura.
Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar o
rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e
enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, nos estados de SP, MG e MS, a
aveia cultivada sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por
rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos
grãos.
1.5. Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente aveias de primavera
(com menor exigência em vernalização) e das espécies Avena sativa L., Avena byzantina
Koch, Avena strigosa Schreb e Avena brevis Roth. Na zona tradicional de cultivo, Região
Sul, que não possui estação seca definida, o excesso de umidade, criando ambiente
favorável à ocorrência de doenças, a par de geadas tardias (na primavera, coincidido com
a emissão das panículas) e precipitações de granizo (localizadas), são os principais
entraves de natureza climática. Vendavais,
especialmente na primavera, causam
acamamento da cultura, determinam ou menor dano (de difícil quantificação),
dependendo do estádio de desenvolvimento (quanto mais adiantado o ciclo, maior o
prejuízo). As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são ferrugem da folha,
manchas foliares, e giberela (doença de difícil controle).
1.6. Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso
de calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas panículas) são os principais
limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto
no sistema sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para
a produção de aveia.
1.7. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura da aveia, com probabilidades de perdas de
rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à ocorrência de eventos
meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como ferramenta de gestão de riscos, para
a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da
produção desse cereal no País.
1.8. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a
cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
1.9. Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto é
de não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por ocorrência
de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
1.10. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia, em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da
frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na
temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi
considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio
imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
b)
Ciclo
e
Fases
fenológicas:
Fase
I:
Estabelecimento
da
cultura
(semeadura/emergência);
Fase
II:
Crescimento
Vegetativo;
Fase
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de aveia
foram classificadas em três grupos de cultivares:
.
.Grupo
.Nº
médio de
dias
da emergência
à
maturação ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 110
.
.Grupo II
.111 - 120
.
.Grupo III
.> 120
c)
Capacidade
de
Água
Disponível (CAD):
Foi
estimada
com
base
na
profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes
classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com
capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm,
respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60
cm.
d) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
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