DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
4.1.1. Cultivares da espécie Avena brevis Roth
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Madrugada.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Centauro.
4.1.2. Cultivares da espécie Avena sativa L.
GRUPO II
IDR - PARANÁ: IPR Andrômeda, IPR Esmeralda.
GRUPO III
GMAX: GMX Campeira, GMX Invernia;
IDR - PARANÁ: IPR Suprema.
4.1.3. Cultivares da espécie Avena strigosa Schereb
GRUPO I
IDR - PARANÁ: IPR Cabocla.
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: Embrapa 139, Embrapa 29 (Garoa), BRS Tropeira;
GMAX: GMX PICASSO.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Pampeana;
IDR - PARANÁ: Iapar 61(Ibiporã).
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco
Climático
- 
SISZARC,
através 
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC,
na aba Relatórios, deve-se selecionar
"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da
pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o
resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS
(planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do
ZARC, 
através
do 
link:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o "Zarc
Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio Certo,
disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 419, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da aveia, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado de São Paulo, ano-
safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para
a cultura da aveia, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de São Paulo, ano-safra
2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da aveia
1.1. A aveia (Avena sativa L./Avena byzantina Koch/Avena strigosa
Schreb/Avena brevis Roth) é cultivada no Brasil, no período inverno/primavera,
principalmente na região Centro-Sul. Nesta ampla região estão contempladas zonas
climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio
trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com
que seja fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e
a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis no País.
1.2. No Brasil são cultivadas quatro espécies de aveia, duas hexaploides e
duas diploides. As hexaploides são, popularmente, chamadas de aveia branca (Avena
sativa L.) e aveia amarela (Avena byzantina Koch). E as diploides são conhecidas como
aveias pretas. Esse cereal se presta tanto para produzir grãos para uso diversos
(consumo humano ou animal), produção de forragem ou para cobertura de solos.
1.3. Majoritariamente a aveia no Brasil, com a finalidade de colheita de
grãos, é produzida em sistema sequeiro, no Sul do Brasil. No centro do País, regiões
Sudeste, Centro-Oeste, pode-se produzir aveia tanto no sistema sequeiro quanto no
sistema irrigado.
1.4. Problemas de deficiência hídrica em aveia no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR a aveia seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de
água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da
semeadura. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode
prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de
granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, nos estados de SP,
MG e MS, a aveia cultivada sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se
destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação
comercial) dos grãos.
1.5. Em resumo, no Brasil,
são cultivadas comercialmente aveias de
primavera (com menor exigência em vernalização) e das espécies Avena sativa L., Avena
byzantina Koch, Avena strigosa Schreb e Avena brevis Roth. Na zona tradicional de
cultivo, Região Sul, que não possui estação seca definida, o excesso de umidade, criando
ambiente favorável à ocorrência de doenças, a par de geadas tardias (na primavera,
coincidido com a emissão das panículas) e precipitações de granizo (localizadas), são os
principais entraves de natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera,
causam acamamento da cultura, determinam ou menor dano (de difícil quantificação),
dependendo do estádio de desenvolvimento (quanto mais adiantado o ciclo, maior o
prejuízo). As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são ferrugem da
folha, manchas foliares, e giberela (doença de difícil controle).
1.6. Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso
de calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas panículas) são os principais
limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto
no sistema sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para
a produção de aveia.
1.7. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar
os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro,
da aveia, com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30%
e 40% devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo,
como ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das
perdas de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
1.8. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para
a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da
cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
1.9. Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto
é de não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por
ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
1.10. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries
de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de
dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas;
b) Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de
médias decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente
adaptado e recalibrado para as condições brasileiras.
c) Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual
FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico
ajustado a partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores
decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares.
d) Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise
da frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base
na temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi
considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio
imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
e) 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase 
II: 
Crescimento 
Vegetativo; 
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de aveia
foram classificadas em três grupos de cultivares:
.
.Grupo
.Nº
médio de
dias
da emergência
à
maturação ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 110
.
.Grupo II
.111 - 120
.
.Grupo III
.> 120
f) Capacidade
de Água
Disponível (CAD):
Foi estimada
com base
na
profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes
classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com
capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm,
respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60
cm.
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na
Fase IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185
mm.
1.11. Os ambientes considerados com aptidão para o cultivo de aveia de
sequeiro foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
1.12. Considerou-se apto para o cultivo da aveia de sequeiro os municípios
que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro
dos critérios considerados.
1.13. Os resultados do Zarc
são gerados considerando um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da
cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças;
ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar
em
perdas
graves
de
produtividade ou
agravar
perdas
geradas
por
eventos
meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas,
pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de
solos.

                            

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