DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase 
II: 
Crescimento 
Vegetativo; 
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de cevada
foram classificadas em três grupos de cultivares:
.
.Grupo
.Nº
médio de
dias
da emergência
à
maturação ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 130
.
.Grupo II
.131 - 150
.
.Grupo III
.> 150
f)
Capacidade de
Água
Disponível (CAD):
Foi
estimada
com base
na
profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes
classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com
capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm,
respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20 dias
final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
1.10. Os ambientes considerados com aptidão para o cultivo de cevada de
sequeiro foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
1.11. Considerou-se apto para o cultivo da cevada de sequeiro, os municípios
que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
1.12. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
1.13. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de cevada de sequeiro
pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC Cevada
Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
1.14. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados
nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC
específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL: Princesa, Duquesa, Condessa;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Farewell, BRS CVA118;
FADISOL SEMILHA SEMENTES LTDA: Irina;
FAPA - FUNDAÇÃO AGRARIA DE PESQUISA AGROPECUARIA: Imperatriz.
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Korbel, BRS Quaranta, BRS Cauê, BRS GPetra, BRS
Ko l i n d a ;
FILIAL MALTARIA PASSO FUNDO: ABI Rubi, ABI Valente, ABI Invicta.
4.2. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III.
4.3. Notas:
4.3.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.3.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. Relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e períodos
indicados para semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e
períodos indicados para implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de
Zoneamento 
Agrícola 
de 
Risco 
Climático 
- 
SISZARC, 
através 
do 
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC,
na aba Relatórios, deve-se selecionar
"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da
pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o
resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS
(planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e
períodos indicados para implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de
Indicação
de 
Riscos
do 
ZARC,
através
do 
link:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o "Zarc
Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e
períodos indicados para implantação da cultura também estão disponibilizados por meio
do aplicativo Plantio Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 428, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da cevada, em sistema de cultivo
de sequeiro, no estado de Santa Catarina, ano-safra
2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril
de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o que consta do
processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura da cevada, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Santa Catarina, ano-safra
2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da cevada (Hordeum
vulgare L.)
1.1. A cevada (Hordeum vulgare L.) é cultivada no Brasil, no período
inverno/primavera, principalmente na região Sul, podendo, por aptidão do ambiente e
experiências passadas, se estender até o centro do País. Nesta região estão contempladas
zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio
trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja
fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade
de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis.
1.2. A produção brasileira de cevada, para fins cervejeiros, está concentrada nos
três estados da Região Sul do Brasil (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). Todavia, há
indicações de cultivo para essa finalidade também nos estados de São Paulo, Minas Gerais e
Goiás, além do Distrito Federal. Clima, genética e manejo são fatores determinantes da
produção de cevada com padrão de qualidade para malteação, especialmente, no que diz
respeito ao poder germinativo, ao tamanho, ao teor de proteína e à sanidade dos grãos. O grão
desse cereal também pode ser utilizado para outros usos industriais e como alimentação
animal, além do cervejeiro.
1.3. Problemas de deficiência hídrica em cevada no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do
PR e sul de SP a cevada seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água
pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura.
Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar o
rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento
incompleto dos grãos. Na região tropical, nos estados de SP, GO e DF a cevada cultivada sob
irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela
excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos grãos.
1.4. Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente cevada de primavera
(com menor exigência em vernalização). Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não
possui estação seca definida, o excesso de umidade, criando ambiente favorável à ocorrência
de doenças, a par de geadas tardias (na primavera, coincidido com a emissão das espigas) e
precipitações de granizo (localizadas), são os principais entraves de natureza climática.
Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da cultura, determinam ou
menor dano (de difícil quantificação), dependendo do estádio de desenvolvimento (quanto
mais adiantado o ciclo, maior o prejuízo). As principais doenças que atacam a cultura, nessa
zona manchas foliares e giberela (doença de difícil controle), além de ferrugem.
1.5. Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso de
calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas espigas) são os principais limitantes.
Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto no sistema
sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para a produção de
cevada.
1.6. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar as
áreas aptas e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, da cevada, com
probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à
ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como ferramenta de
gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e
estabilidade da produção desse cereal no País.
1.7. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a cultura
(ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura (ETr) e
evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).

                            

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