DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
h) Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20
dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
1.10. Os ambientes considerados com aptidão para o cultivo de cevada de
sequeiro foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
1.11. Considerou-se apto para o cultivo da cevada de sequeiro, os municípios
que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro
dos critérios considerados.
1.12. Os resultados do Zarc
são gerados considerando um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da
cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças;
ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar
em
perdas
graves
de
produtividade ou
agravar
perdas
geradas
por
eventos
meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas,
pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de
solos.
1.13. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de cevada de
sequeiro pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC
Cevada Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas,
o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
1.14. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio
indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do
ZARC específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e
Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água
disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias).
Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou
mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco
do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL: Condessa;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Farewell.
GRUPO II
COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL: Princesa, Duquesa;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Korbel, BRS Quaranta, BRS Cauê, BRS GPetra,
BRS Kolinda;
FADISOL SEMILHA SEMENTES LTDA: Irina;
FAPA - FUNDAÇÃO AGRARIA DE PESQUISA AGROPECUARIA: Imperatriz;
RODOLPHE RYAD KAMOUAA: STING, JUVENTA.
4.2. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III.
4.3. Notas:
4.3.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.3.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. Relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e
períodos indicados para semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e
períodos indicados para implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de
Zoneamento 
Agrícola 
de 
Risco 
Climático 
- 
SISZARC, 
através 
do 
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC,
na aba Relatórios, deve-se selecionar
"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da
pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o
resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS
(planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e
períodos indicados para implantação da cultura também podem ser acessados via Painel
de 
Indicação 
de 
Riscos 
do 
ZARC, 
através 
do 
link: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o
"Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e
períodos indicados para implantação da cultura também estão disponibilizados por meio
do aplicativo Plantio Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 427, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da cevada, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul,
ano-safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura da cevada, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul,
ano-safra 2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido
no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da cevada (Hordeum
vulgare L.)
1.1. A cevada (Hordeum vulgare L.) é cultivada no Brasil, no período
inverno/primavera, principalmente na região Sul, podendo, por aptidão do ambiente e
experiências passadas, se estender até o centro do País. Nesta região estão contempladas
zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio
trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que
seja fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a
disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis.
1.2. A produção brasileira de cevada, para fins cervejeiros, está concentrada
nos três estados da Região Sul do Brasil (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
Todavia, há indicações de cultivo para essa finalidade também nos estados de São Paulo,
Minas Gerais e Goiás, além do Distrito Federal. Clima, genética e manejo são fatores
determinantes da produção de cevada com padrão de qualidade para malteação,
especialmente, no que diz respeito ao poder germinativo, ao tamanho, ao teor de proteína
e à sanidade dos grãos. O grão desse cereal também pode ser utilizado para outros usos
industriais e como alimentação animal, além do cervejeiro.
1.3. Problemas de deficiência hídrica em cevada no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR e sul de SP a cevada seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos
a falta de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião
da semeadura. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode
prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de
granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, nos estados de SP, GO
e DF a cevada cultivada sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca
por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial)
dos grãos.
1.4. Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente cevada de primavera
(com menor exigência em vernalização). Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não
possui estação seca definida, o excesso de umidade, criando ambiente favorável à
ocorrência de doenças, a par de geadas tardias (na primavera, coincidido com a emissão
das espigas) e precipitações de granizo (localizadas), são os principais entraves de natureza
climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da cultura,
determinam ou menor dano (de difícil quantificação), dependendo do estádio de
desenvolvimento (quanto mais adiantado o ciclo, maior o prejuízo). As principais doenças
que atacam a cultura, nessa zona manchas foliares e giberela (doença de difícil controle),
além de ferrugem.
1.5. Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso
de calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas espigas) são os principais
limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto no
sistema sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para a
produção de cevada.
1.6. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar as
áreas aptas e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, da cevada,
com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido
à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como ferramenta
de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de
produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
1.7. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a
cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
1.8. Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto é
de não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por ocorrência
de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
1.9. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de
dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas;
b) Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias
decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e
recalibrado para as condições brasileiras.
c) Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FA O
- 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado
a partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais
de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares.
d) Temperatura: Foi considerado o risco de geada estimado pela análise da
frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na
temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi
considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio
imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).

                            

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