DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.8. Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto é de
não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por ocorrência de
plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
1.9. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a)
Precipitação
Pluvial:
Foram
utilizadas
séries
de
dados
de
chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de
dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas;
b) Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias
decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e
recalibrado para as condições brasileiras.
c) Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO -
56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir
de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram
gerados para cada agrupamento de cultivares.
d) Temperatura: Foi considerado o risco de geada estimado pela análise da
frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na
temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado
em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente
anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
e)
Ciclo
e
Fases
fenológicas:
Fase
I:
Estabelecimento
da
cultura
(semeadura/emergência);
Fase
II:
Crescimento
Vegetativo;
Fase
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de cevada foram
classificadas em três grupos de cultivares:
.
.Grupo
.Nº médio de dias da emergência à maturação
ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 130
.
.Grupo II
.131 - 150
.
.Grupo III
.> 150
f) Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada com base na profundidade
efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram
considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de
armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA
³
0,6
na Fase I -
Estabelecimento da cultura, ISNA
³
0,45 na Fase
III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20 dias final
do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
1.10. Os ambientes considerados com aptidão para o cultivo de cevada de sequeiro
foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
1.11. Considerou-se apto para o cultivo da cevada de sequeiro, os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
1.12. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível
com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde
a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados
para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar
perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar
tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as
plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação
de solos.
1.13. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de cevada de sequeiro
pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC Cevada Sequeiro,
práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de
épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
1.14. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas
Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico
para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência
em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado
na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite
superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em
estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração
do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O
risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo
médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias
de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio
imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL: Princesa, Duquesa, Condessa;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Farewell;
FADISOL SEMILHA SEMENTES LTDA: Irina;
FAPA - FUNDAÇÃO AGRARIA DE PESQUISA AGROPECUARIA: Imperatriz.
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Quaranta, BRS Korbel, BRS Cauê, BRS GPetra, BRS
Ko l i n d a ;
FILIAL MALTARIA PASSO FUNDO: ABI Rubi, ABI Valente, ABI Invicta.
4.2. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III.
4.3. Notas:
4.3.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.3.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. Relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e períodos
indicados para semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e períodos
indicados para implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento
Agrícola
de
Risco
Climático
-
SISZARC,
através
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC, na aba Relatórios, deve-se selecionar "Publicações
do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o resultado
da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS (planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e períodos
indicados para implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de
Riscos
do
ZARC,
através
do
link:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o "Zarc
Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação das cultivares indicadas, dos municípios aptos ao cultivo e períodos
indicados para implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo
Plantio Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 429, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da cevada, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado de São Paulo, ano-
safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura da cevada, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de São Paulo, ano-safra
2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido
no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da cevada (Hordeum
vulgare L.)
1.1. A cevada (Hordeum vulgare L.) é cultivada no Brasil, no período
inverno/primavera, principalmente na região Sul, podendo, por aptidão do ambiente e
experiências passadas, se estender até o centro do País. Nesta região estão contempladas
zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio
trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que
seja fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a
disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis.
1.2. A produção brasileira de cevada, para fins cervejeiros, está concentrada
nos três estados da Região Sul do Brasil (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
Todavia, há indicações de cultivo para essa finalidade também nos estados de São Paulo,
Minas Gerais e Goiás, além do Distrito Federal. Clima, genética e manejo são fatores
determinantes da produção de cevada com padrão de qualidade para malteação,
especialmente, no que diz respeito ao poder germinativo, ao tamanho, ao teor de proteína
e à sanidade dos grãos. O grão desse cereal também pode ser utilizado para outros usos
industriais e como alimentação animal, além do cervejeiro.
1.3. Problemas de deficiência hídrica em cevada no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR e sul de SP a cevada seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos
a falta de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião
da semeadura. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode
prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de
granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, nos estados de SP, GO
e DF a cevada cultivada sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca
por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial)
dos grãos.
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