DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
fatores determinantes
da produção de cevada
com padrão de
qualidade para
malteação, especialmente, no que diz respeito ao poder germinativo, ao tamanho, ao
teor de proteína e à sanidade dos grãos. O grão desse cereal também pode ser
utilizado para outros usos industriais e
como alimentação animal, além do
cervejeiro.
1.3. Problemas de deficiência hídrica em cevada no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR e sul de SP a cevada seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns
anos a falta de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por
ocasião da
semeadura. Também a
falta de
água, especialmente a
partir do
emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade
de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical,
nos estados de SP, GO e DF a cevada cultivada sob irrigação, na época seca do ano
(maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade
tecnológica (classificação comercial) dos grãos.
1.4. Em resumo, no Brasil,
são cultivadas comercialmente cevada de
primavera (com menor exigência em vernalização). Na zona tradicional de cultivo,
Região Sul, que não possui estação seca definida, o excesso de umidade, criando
ambiente favorável à ocorrência de doenças, a par de geadas tardias (na primavera,
coincidido com a emissão das espigas) e precipitações de granizo (localizadas), são os
principais entraves de natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera,
causam acamamento da cultura, determinam ou menor dano (de difícil quantificação),
dependendo do estádio de desenvolvimento (quanto mais adiantado o ciclo, maior o
prejuízo). As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona manchas foliares e
giberela (doença de difícil controle), além de ferrugem.
1.5. Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e
excesso de calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas espigas) são os
principais limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle,
brusone, tanto no sistema sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais
problemática para a produção de cevada.
1.6. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar
as áreas aptas e o período de semeadura, para o cultivo da cevada, com probabilidades
de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à ocorrência
de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como ferramenta de gestão
de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e
estabilidade da produção desse cereal no País.
1.7. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para
a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da
cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
1.8. Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto
é de não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por
ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
1.9. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada, em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Temperatura: Foi considerado o risco de geada estimado pela análise da
frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na
temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi
considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o
decêndio imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
b) 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase 
II: 
Crescimento 
Vegetativo; 
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de cevada
foram classificadas em três grupos de cultivares:
.
. Grupo
.Nº médio de dias da emergência à maturação
ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 110
.
.Grupo II
.111 - 120
.
.Grupo III
.> 120
c) Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada com base na
profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes
classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com
capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm,
respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60
cm.
d) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
e) Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20
dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
1.10. O Distrito Federal foi considerado apto para o cultivo da cevada, os
municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições
climáticas dentro dos critérios considerados.
1.11. Os resultados do Zarc
são gerados considerando um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da
cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e
doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem
resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos
meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas,
pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de
solos.
1.12. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de cevada pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas,
ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC Cevada Irrigado,
práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento
de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma
mesma propriedade rural.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no Distrito Federal as seis classes de
água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função
de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias).
Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio
de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou
mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o
risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares
de cevada registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da
Agricultura
e Pecuária,
atendidas as
indicações
das regiões
de adaptação,
em
conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser
obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de
Risco 
Climático
- 
SISZARC,
através 
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC,
na aba Relatórios, deve-se selecionar
"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da
pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o
resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS
(planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos
do 
ZARC, 
através
do 
link: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o
"Zarc Oficial" e selecionar os campos
obrigatórios para obter o resultado da
pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio
Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 431, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura da cevada, em sistema de
cultivo irrigado, no estado de Goiás, ano-safra
2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de
junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1,
de 21 de junho de 2022, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para
a cultura da cevada, em sistema de cultivo irrigado, no estado de Goiás, ano-safra
2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola
de risco climático para a
cultura da cevada
(Hordeum vulgare L.)
1.1. A cevada (Hordeum vulgare L.) é cultivada no Brasil, no período
inverno/primavera, principalmente na região Sul, podendo, por aptidão do ambiente e
experiências
passadas, se
estender até
o centro
do País.
Nesta região
estão
contempladas zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos
com e sem alumínio trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas
distintos, fazendo com que seja fundamental o entendimento das relações entre as
necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção
desse cereal em bases competitivas e sustentáveis.
1.2. A produção brasileira de cevada, para fins cervejeiros, está concentrada
nos três estados da Região Sul do Brasil (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
Todavia, há indicações de cultivo para essa finalidade também nos estados de São
Paulo, Minas Gerais e Goiás, além do Distrito Federal. Clima, genética e manejo são
fatores determinantes da produção de cevada
com padrão de qualidade para
malteação, especialmente, no que diz respeito ao poder germinativo, ao tamanho, ao
teor de proteína e à sanidade dos grãos. O grão desse cereal também pode ser
utilizado
para outros
usos
industriais e
como
alimentação
animal, além
do
cervejeiro.
1.3. Problemas de deficiência hídrica em cevada no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que
no norte do PR e sul de SP a cevada seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns

                            

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