DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 697, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 363, de 2 de julho de 2025 e a
Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 242586 - NICO NAS ESCOLAS DE INDAIATUBA, publicado na portaria nº 0305/24 de 02/05/2024, no D.O.U. de 03/05/2024, para "Nico, um Coelho
Diferente".
PRONAC: 243058 - I Festival Infantil para Brincar de Som, publicado na portaria nº 0370/24 de 28/05/2024, no D.O.U. de 01/06/2024, para Cantarolê - I Festival Infantil
para Brincar de Som.
PRONAC: 244636 - Flor da Infância - O Boi na Rua, publicado na portaria nº 0437/24 de 24/06/2024, no D.O.U. de 25/06/2024, para Sucurijuquara em Cena.
PRONAC: 2412583 - IMAGENS, SONHOS E CANÇÕES, publicado na portaria nº 0868/24 de 09/12/2024, no D.O.U. de 10/12/2024, para ESPELHO MÁGICO, TV GLOBO 60 ANOS.
PRONAC: 2412606 - Este projeto pretende realizar parte da programação artística cultural da edição EFAPI 2025, publicado na portaria nº 0868/24 de 09/12/2024, no D.O.U.
de 10/12/2024, para EFAPI - Conexões Culturais.
PRONAC: 250710 - MESMA VELHA COISA NUMA CARROÇA NOVA EM FOLHA: memes de internet e a memeficação do Brasil, publicado na portaria nº 0167/25 de
12/03/2025, no D.O.U. de 13/03/2025, para MEME: No Br@sil da Memeficação.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 30, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Plano de Ação do Programa Nacional de Acessibilidade em Museus e Pontos de Memória -
Acesse Museus, para o período de 2025 a 2029.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, nos termos
da decisão proferida na 18ª Reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de junho de 2025, e considerando o disposto no processo administrativo SEI nº 01415.001390/2025-92;
resolve:
Art. 1º Torna-se pública a aprovação do Plano de Ação do Programa Nacional de Acessibilidade em Museus e Pontos de Memória - Acesse Museus para o período de 2025 a 2029, nos
termos da decisão proferida na 18ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada do Ibram, realizada em 17 de junho de 2025, conforme o Anexo desta resolução normativa;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
ANEXO
PLANO DE AÇÃO
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE EM MUSEUS E PONTOS DE MEMÓRIA - ACESSE MUSEUS
2025-2029
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O presente documento trata das ações a serem implementadas visando o alcance dos objetivos do Programa Nacional de Acessibilidade em Museus e Pontos de Memória - Acesse
Museus, instituído pelo Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da Portaria nº 3.135 de 20 de setembro de 2024.
1.2. Esse plano deve ser implementado com foco nas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, na perspectiva da intersetorialidade de gênero, faixa etária, raça e etnia, orientação
sexual, classe social, crenças, cultura, entre outros marcadores sociais e têm como base o arcabouço conceitual e legal pertinente e vigente no Estatuto de Museus e no Plano Nacional Setorial de
Museus - PNSM (2025-2035).
1.3. As ações previstas no documento em pauta são frutos da participação social, por meio da realização de consulta pública pela plataforma Participa mais Brasil; de audiência pública
divulgada nas páginas oficiais e redes sociais do Ibram, na plataforma Participa mais Brasil, além de transmitida ao vivo pelo canal do Ibram no Youtube; de consulta em reuniões com convidados do
segmento de pessoas com deficiência na área de acessibilidade cultural; da consulta ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM; de consulta interna envolvendo todos os setores e
museus do Ibram e da constituição de um grupo de trabalho interno; e ainda da contratação de consultoria especializada para a produção de documento sobre o marco conceitual e legal da temática
da acessibilidade.
1.4. Entre fevereiro e março de 2025, foi realizada consulta pública sobre o plano de ação do programa. A pesquisa, disponibilizada por meio de questionário, visou obter informações para
priorização das ações, onde os participantes contribuíram com as ações elencadas previamente, agrupadas de acordo com os eixos do Acesse Museus. Foram obtidas cinquenta e nove contribuições,
cujas informações detalhadas podem ser obtidas no relatório das contribuições para o plano de ação do Programa Acesse Museus. Os dados obtidos viabilizaram a concepção final do detalhamento
das ações, considerando as dimensões mais citadas e as demandas apontadas com maior frequência pelos participantes.
1.5. O plano de ação tem como período de execução 2025 a 2029 e está estruturado nos cinco eixos temáticos do Acesse Museus e suas respectivas diretrizes, alinhadas com as ações,
cujo gerenciamento será de responsabilidade da Coordenação de Arquitetura e Acessibilidade em Espaços Museais - Caem, no âmbito do Departamento de Processos Museais - DPMUS, do Instituto
Brasileiro de Museus - Ibram.
1.6. O objetivo é um instrumento de planejamento exequível e estratégico com o propósito de alcançar a finalidade precípua do Programa Acesse Museus, que é a acessibilidade e
acolhimento nos museus e pontos de memória.
1.7. As ações serão desenvolvidas em estreita parceria com o Sistema Brasileiro de Museus, visando a capilarização junto aos museus e pontos de memória que integram o campo museal
no país, em cumprimento ao pacto federativo garantido pela Constituição Federal de 1988.
2. OBJETIVOS DO PROGRAMA ACESSE MUSEUS
2.1. O objetivo geral do Programa Acesse Museus é implementar diretrizes, fomentar o desenvolvimento e difundir conhecimentos sobre práticas acessíveis, inclusivas e anticapacitistas
nos museus e nos pontos de memória.
2.2. Os objetivos específicos do Programa Acesse Museus foram formulados após diagnóstico das vinte e cinco causas do problema de falta de acessibilidade, inclusão e acolhimento em
museus e pontos de memória, visando converter os estados negativos em soluções. São eles:
I - fomentar, apoiar e incentivar o desenvolvimento de práticas acessíveis e inclusivas oferecidas por museus e pontos de memória;
II - difundir conhecimentos, mecanismos e estratégias para a capacitação de profissionais de museus e pontos de memória em práticas acessíveis, inclusivas e anticapacitistas;
III - desenvolver, prospectar, divulgar e manter atualizado material com recomendações técnicas relacionadas à acessibilidade e inclusão em museus, entidades e coletivos que trabalham
com memória;
IV - estabelecer diretrizes, critérios e normas para acessibilidade e inclusão em museus;
V - identificar, cadastrar, mapear e produzir dados referentes a práticas acessíveis e inclusivas em museus e pontos de memória;
VI - estimular a eliminação de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais e tecnológicas para que todas as pessoas tenham pleno acesso a todas e quaisquer
atividades e serviços dos museus e pontos de memória;
VII - promover junto à sociedade a representatividade e o protagonismo de pessoas com deficiência para o enfrentamento do capacitismo nos museus, entidades e coletivos que
trabalham com memória; e
VIII - articular ações e promover interlocução com outros entes com foco na acessibilidade e inclusão em museus, entidades e coletivos que trabalham com memória.
2.3. O Acesse Museus se estrutura nos seguintes eixos, com suas respectivas diretrizes:
I - articulação e intersetorialidade;
II - fomento e regulamentação;
III - capacitação;
IV - informação e difusão; e
V - participação social, representatividade e protagonismo das pessoas com deficiência.
2.4. Cabe ressaltar, que os eixos, diretrizes e objetivos estão em alinhamento com os 4 princípios que regem todo o programa:
I - democratização do acesso e inclusão social;
II - igualdade de direitos, equidade de oportunidades e valorização da diversidade;
III - representatividade, protagonismo das pessoas com deficiência e anticapacitismo; e
IV - transparência ativa e acessível.
3. PÚBLICO-ALVO DO PROGRAMA
3.1. Visando garantir a efetividade do programa, foi essencial que o público-alvo a quem ele se destinará fosse bem caracterizado, pois quanto melhor delimitado, maiores são as chances
de efeitos positivos a serem promovidos.
3.2. A definição de acessibilidade está prevista no art. 3º da Lei Brasileira nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

                            

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