DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. V-Participação 
social,
representatividade
e
protagonismo das
pessoas
com deficiência
.a) Valorização de acervo musealizado
representativo 
de 
pessoas 
com
deficiência e produzido por artistas com
deficiência
.Estímulo a ações e pesquisas que abordem presenças e
ausências das pessoas com deficiência nos acervos dos
museus
.Instituições 
de 
ensino,
organizações representativas de
pessoas com deficiência
.Longo
.
.b) Estímulo a contratação de pessoas
com deficiência nas diferentes áreas dos
museus
.Incentivo à inclusão de pessoas com deficiência nos
quadros de trabalhadores dos museus
.Sistema Brasileiro de Museus,
sistemas estaduais e municipais
de 
museus, 
organizações
representativas de pessoas com
deficiência
.Longo
.
.c)
Difusão 
do
enfrentamento
do
capacitismo em espaços museais
.Realização de ações de combate ao capacitismo
.Sistema Brasileiro de Museus,
sistemas estaduais e municipais
de 
museus,
ministérios,
organizações representativas de
pessoas com deficiência
.Médio
. .
.d) Participação da sociedade com o
protagonismo 
de
pessoas 
com
deficiência, no ciclo de atuação do
programa.
.Realização de escuta das demandas e expectativas do
público-alvo do programa
.Sistema Brasileiro de Museus,
sistemas estaduais e municipais
de 
museus, 
organizações
representativas de pessoas com
deficiência
.Curto
4.4 De forma a demonstrar o alinhamento das ações propostas com as diretrizes do Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM 2025-2035, foram feitas correlações entre os dois
instrumentos. Nessa análise, destaca-se que as ações do presente plano se vinculam principalmente a dois eixos do PNSM. O "Eixo 1 - Democratização, participação social e institucionalização do
campo museal", cujas diretrizes se relacionam com a estruturação, fortalecimento e institucionalização do setor museal, além da delimitação de instâncias democráticas e de participação social na
construção, implementação e monitoramento da agenda política do setor museal; e o "Eixo 3 - Diversidade cultural e transversalidades de gênero, sexualidade, raça, etnia, deficiências e
neurodivergências para a acessibilidade universal na política museal", onde constam as principais diretrizes que buscam focar as ações destinadas à valorização do patrimônio cultural musealizado
na perspectiva da diversidade, interculturalidade, interseccionalidade e acessibilidade plena, a fim de que a agenda política do campo dos museus tenha consonância com ações afirmativas, defesa
dos direitos humanos e valorização da dignidade das pessoas e dos grupos sociais historicamente excluídos.
5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.1. O monitoramento e avaliação do Plano de Ação do Acesse Museus (2025 a 2029) será realizado de forma sistemática e contínua com a medição das metas propostas e executadas
e o seu alcance com dados a partir dos indicadores e resultados esperados, por meio de relatórios circunstanciados, dentre outros instrumentos e metodologias a serem adotadas. Esses relatórios
serão avaliados, com o objetivo de contínuo aprimoramento, visando à identificação e superação de obstáculos, correção em tempo hábil de rumos, desvios e erros para otimização de recursos e
potencialização dos resultados.
5.2. Os relatórios consolidados do plano de ação serão apresentados e divulgados anualmente, de modo a possibilitar debates no setor museal sobre os impactos em sua implementação
e execução, bem como avaliação e redefinição de priorizações de ações deste programa.
6. BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Presidência da República, 2015. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 09 set. 2025.
COHEN, R.; DUARTE, BRASILEIRO, A. Cadernos Museológicos - Volume 2 - Acessibilidade a Museus. Brasília, DF: MinC; Ibram, 2012. Disponível em: https://www.gov.br/museus/pt-
br/centrais-de-conteudo/publicacoes/cadernos-e-revistas/cadernos-museologicos-volume-2-acessibilidade-a-museus/view. Acesso em: 09 set. 2025.
IBERMUSEUS. Ferramenta de Autodiagnóstico de Acessibilidade em Museus, 2025. Disponível em: http://www.ibermuseos.org/pt/acoes/observatorio-ibero-americano-de-
museus/ferramenta-de-autodiagnostico-de-acessibilidade-em-museus/. Acesso em: 09 set. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS [Ibram]. Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM 2025-2035. Brasília: Instituto Brasileiro de Museus, 2025. 30p. Disponível em:
https://www.gov.br/museus/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios-e-documentos/plano-nacional-setorial-de-museus-pnsm-2025-a-2035.pdf. Acesso em: 09 set. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS [Ibram]. Portaria Ibram nº 3.135, de 20 de setembro de 2024. Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Acessibilidade em Museus e Pontos
de Memória - Acesse Museus. Ibram, 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ibram-n-3.135-de-20-de-setembro-de-2024-585909607. Acesso em: 09 set. 2025.
MINISTÉRIO DA CULTURA [MinC]. Política Nacional de Museus: Memória e Cidadania. Brasília: Ministério da Cultura, 2003. 35 p. Disponível em: https://www.gov.br/museus/pt-
br/assuntos/politicas-do-setor-museal/politica-nacional-de-museus. Acesso em: 09 set. 2025.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.068, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza
a 
Reversão
de
Imóvel 
da
União,
administrado
pelo 
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município de Lábrea/AM, à Secretaria
do
Patrimônio 
da
União,
e 
dá
outras
providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art.
77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no
§1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo
n° 67120.002037/2023-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando
da Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de
Infraestrutura da Aeronáutica de Manaus (SERINFRA-MN), localizado no Município de
Lábrea/AM, medindo 18.292,00 m², referente ao Tombo AM.051-000, RIP 0251
00066.500-0, à Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas (SPU/AM).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-MN para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas
pertinentes, junto à SPU/AM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 1.502/GC4, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista
o disposto nos incisos XI e XX, bem como a orientação constante § 1º, tudo
do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando
o que consta do Processo nº 67750.004255/2025-04, procedente do Instituto
Tecnológico da Aeronáutica (ITA), resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica para aprovar, assinar e celebrar o Terceiro Aditivo ao Acordo
Acadêmico Internacional a ser firmado com a École Polytechnique (França), e
eventuais aditivos futuros, os quais valerão por cinco anos a contar da data de
término do aditivo anterior.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL , no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelas Portarias n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018
e n° 185/Com4°DN de 23 de maio de 2023, combinado com a Portaria MB/MD n° 37,
de 21 de fevereiro de 2022 e, conforme o preconizado na alínea b, inciso I, art. 4º
da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Autorizar os seguintes procedimentos de atracação e desatracação
dos navios supridores de Gás Natural Liquefeito (GNL), destinados ao abastecimento do
FSRU "Energus Celsius", no Porto de Vila do Conde:
§ 1º O armador ou seu representante legal deverá comunicar à Capitania
dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas, a data-hora prevista para a chegada do navio, informando também o
calado e o deslocamento. A CPAOR informará a chegada do navio à Diretoria de Portos
e Costas (DPC) e ao Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN).
§ 2º Em razão dos riscos inerentes à operação, o navio que apresentar
qualquer tipo de restrição operacional não receberá autorização para entrada ou
operação.
§ 3º A utilização do serviço de praticagem é obrigatória, devendo a entrada
ocorrer pelo balizamento do canal de acesso do Quiriri, constante nas Cartas Náuticas
nº 302/DHN e nº 303/DHN. O armador ou seu representante legal deverá informar a
chegada do navio à Atalaia da Zona de Praticagem nº 3 (ZP-3), com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§4° Caso seja necessário o fundeio do navio em Mosqueiro, este deverá
fundear no polígono delimitado pelas seguintes coordenadas:
I. latitude: 01° 9,331'S e longitude: 048° 33,240'W;
II. latitude: 01° 8,797'S e longitude: 048° 33,240'W;
III. latitude: 01° 8,797'S e longitude: 048° 33,790'W; e
IV. latitude: 01° 9,331'S e longitude: 048° 33,790'W.
Art. 2º Durante o tráfego, desde o fundeadouro de Mosqueiro até o Porto
de Vila do Conde, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
§ 1º Deverá ser estabelecida uma área de segurança de 500 (quinhentos)
metros em torno
do navio, dentro da
qual não poderá haver
tráfego de
embarcações.
coordenadas:
§ 2° A área destinada ao fundeio do navio, em Vila do Conde, é o polígono
delimitado pelas seguintes
I. latitude: 01° 30,883'S e longitude: 048° 45,316'W;
II. latitude: 01° 30,583'S e longitude: 048° 45,716'W;
III. latitude: 01° 30,200'S e longitude: 048° 45,416'W; e
IV. latitude: 01° 30,500'S e longitude: 048° 45,000'W.
§ 3º A manobra de atracação a contrabordo do FSRU deverá ocorrer por
boreste, no período diurno, entre 05h30 e 14h00, durante maré de enchente, com
vento de até 15 nós, corrente de até 1 nó e altura significativa de onda de até 0,5
metro.
§ 4º As manobras de atracação deverão ser realizadas, obrigatoriamente,
com o apoio de cinco rebocadores azimutais, sendo quatro com 50 toneladas de
bollard pull e um com 70 toneladas de bollard pull.
§ 5º Após a atracação, deverão ser observadas as medidas de segurança
estabelecidas pelo terminal e pelo navio, em conformidade com o Código Internacional
para a Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) e com o Plano de
Gerenciamento de Riscos do terminal.
§ 6º A desatracação poderá ser realizada:
I - no período diurno, com apoio de quatro rebocadores com 50 toneladas
de bollard pull;
II - no período noturno, exclusivamente durante maré de enchente, com
apoio de quatro rebocadores com 50 toneladas de bollard pull; e
III - observados os seguintes limites meteoceanográficos: ventos com
velocidade máxima de 20 nós e altura significativa de onda de até 1,0 metro.
§ 7º Fica proibido o cruzamento de navios nas proximidades do trio de
boias do Canal do Quiriri, definidas pelas seguintes coordenadas:
I. Boia 5: latitude 00° 56,20'S e longitude 048° 26,80'W;
II. Boia 10: latitude 00° 55,64'S e longitude 048° 26,70'W;
III. Boia 12: latitude 00° 56,80'S e longitude 048° 26,10'W.
§ 8º A velocidade máxima dos navios deverá ser limitada a 5 nós, quando
navegando a 500 metros do navio supridor de GNL.
Art. 3º A CPAOR providenciará a publicação de Aviso aos Navegantes,
informando sobre a movimentação dos referidos navios nas proximidades do Porto de
Vila do Conde.
Art. 4° Fica revogada a Portaria CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB n° 14
/CPAOR, de 14 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação em DOU.
CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL

                            

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