DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.380, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Campos Verdes,
código SIPRA MB0439000, localizado no município de
Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54102.000419/2005-65 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/SR(27)MBA/Nº 34, de 09 de setembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União n.º 179, Seção 1, Página 83 de 16 de setembro de
2005, que criou o Projeto de Assentamento Campos Verdes, código SIPRA MB0439000,
localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 3811/2025 (25641318), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.299,0000 ha (quatro mil, duzentos e noventa e
nove hectares), constante na Portaria/SR(27)MBA/Nº 34, de 09 de setembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União n.º 179, Seção 1, Página 83 de 16 de setembro de
2005, que criou o Projeto de Assentamento Campos Verdes, código SIPRA MB0439000,
localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, para a área de
4.547,0297 ha (quatro mil quinhentos e quarenta e sete hectares, dois ares e noventa e
sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 1.381, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento
Fazenda 21, código SIPRA PE0419000, localizado no
município de Jabotão dos Guararapes, no estado de
Pernambuco.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco -
SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54000.017807/2017-67 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR(03)/PE/Nº 24, de 1º de dezembro de 2017, publicada no
Diário Oficial da União n.º 235, Seção 1, de 08 de dezembro de 2017, que criou o Projeto
de Assentamento Fazenda 21, código SIPRA PE0419000, localizado no município de
Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a Nota Técnica n.º
3382/2025/SR(PE)D1/SR(03)PE-T/SR(03)/INCRA (25442259), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do assentamento de 55 (cinquenta e cinco)
unidades agrícolas familiares, constante na Portaria/INCRA/SR(03)/PE/Nº 24, de 1º de
dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União n.º 235, Seção 1, de 08 de
dezembro de 2017, que criou o Projeto de Assentamento Fazenda 21, código SIPRA
PE0419000, localizado no município de Jaboatão
dos Guararapes, no estado de
Pernambuco, para 74 (setenta e quatro) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 1.382, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Boa Esperança,
código SIPRA MS0089000, localizado no município de
Nioaque, no estado do Mato Grosso do Sul.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do
Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise
do processo administrativo n.º 54290.001221/1998-93 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria n.º 101, de 23 de dezembro de 1998, publicada
no Diário Oficial da União n.º 01, de 04 de janeiro de 1999, Seção 1, Pg. 12, que criou
o Projeto de Assentamento Boa Esperança, Código SIPRA MS0089000, localizado no
município de Nioaque, no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da
SR(MS) e a Nota Técnica n.º 3386/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA, resolve:
Art. 1º. Alterar a área de 3.945,5065 ha (três mil, novecentos e quarenta e
cinco hectares, cinquenta ares e sessenta e cinco centiares), constante na retificação
da Portaria de Criação do Projeto de Assentamento Boa Esperança, código SIPRA
MS0089000, localizado no município de Nioaque, no estado do Mato Grosso do Sul,
publicada no Diário Oficial da União n.º 36, de 21 de fevereiro de 2000, Seção 1, Pg.
17, para área de 3.917,6787 ha (três mil, novecentos e dezessete hectares, sessenta e
sete ares e oitenta e sete centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 1.383, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Capão Bonito
III, Código SIPRA MS0102000, localizado no município
de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul -
SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54290.001148/2000-91 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria n.º 44, de 27 de dezembro de 2000, publicada no
Diário Oficial da União n.º 01, de 02 de janeiro de 2001, Seção 1, Pg. 30, que criou o
Projeto de Assentamento Capão Bonito III, Código SIPRA MS0102000, originado do imóvel
rural denominado Fazenda Santa Lúcia, com área de 600,0000 ha (seiscentos hectares),
localizado no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da
SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 3666/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA, resolve:
Art. 1º Retificar a área de 600,0000 ha (seiscentos hectares), constante da
Portaria n.º 44, de 27 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 01,
de 02 de janeiro de 2001, Seção 1, Pg. 30, que criou o Projeto de Assentamento Capão
Bonito III, Código SIPRA MS0102000, localizado no município de Sidrolândia, no estado de
Mato Grosso do Sul, para a área de 593,6811 ha (quinhentos e noventa e três hectares,
sessenta e oito ares e onze centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Ficam homologadas as adesões dos Bancos de
Alimentos, relacionados nesta Resolução, à Rede
Brasileira de Bancos de Alimentos.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 11 da Portaria nº 192 de 02 de setembro de 2025,
resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as adesões dos Bancos de Alimentos relacionados a
seguir à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA).
. .Nº .UF .MUNICÍPIO
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.CNPJ
.P R O C ES S O
. .1
.RJ . Niterói
.Público Municipal
.28.521.748/0001-59
.71000.098744/2025-61
. .2
.SP .Franca
.Público Municipal
.47.970.769/0001-04
.71000.098802/2025-56
. .3
.BA .Ibotirama
.Público Municipal
.13.798.152/0001-23
.71000.098276/2025-24
. .4
.ES .Cariacica
.S ES C
.05.305.785/0014-49
.71000.100088/2025-73
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa nº 41, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 141, de 24 de julho de 2024, Seção 1, página 28, Tabela 1, onde se lê:
Tabela 1: Valor unitário de referência da tecnologia (considerando a alíquota
máxima do ISSQN)
. .UF
.Valor Unitário de Referência
. .Alagoas
.80.433,81
. .Bahia
.79.934,18
. .Ceará
.76.508,34
. .Maranhão
.85.333,28
. .Minas Gerais
.86.079,08
. .Paraíba
.80.246,85
. .Pernambuco
.81.255,68
. .Piauí
.81.388,72
. .Rio Grande do Norte
.80.059,68
. .Sergipe
.73.641,99
Leia-se:
Tabela 1: Valor unitário de referência da tecnologia (sem e com a incidência
da alíquota máxima de ISSQN), por UF
. .UF
.Valor de Referência da
Tecnologia
.ISSQN
(5%)
.Valor Unitário de Referência
com ISSQN
. .Alagoas
.90.640,71
.4.770,56 .95.411,27
. .Bahia
.90.138,70
.4.744,14 .94.882,84
. .Ceará
.86.944,63
.4.576,03 .91.520,66
. .Maranhão
.95.263,05
.5.013,84 .100.276,89
. .Minas Gerais
.95.959,56
.5.050,50 .101.010,06
. .Paraíba
.90.468,38
.4.761,49 .95.229,87
. .Pernambuco
.91.373,00
.4.809,11 .96.182,11
. .Piauí
.91.547,87
.4.818,31 .96.366,18
. .Rio Grande do
Norte
.90.284,32
.4.751,81 .95.036,13
. .Sergipe
.84.146,72
.4.428,77 .88.575,49
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