DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e o Distrito Federal, considerando o percentual de matrículas da rede pública em cada unidade
federativa em relação ao total de matrículas na educação básica no Brasil.
§ 2º Serão premiados apenas os professores da etapa correspondente às categorias
definidas no caput em exercício da atividade docente nas unidades escolares contempladas
conforme os critérios definidos nos incisos I e II do § 1º.
§ 3º Na hipótese de a unidade escolar atender a ambos os critérios estabelecidos
nos incisos I e II do § 1º, prevalecerá o critério definido no inciso I.
§ 4º Na hipótese em que as unidades escolares tenham obtido o mesmo Ideb,
serão considerados como critérios de desempate, respectivamente:
I - a unidade escolar com o menor INSE; e
II - a unidade escolar com o maior quantitativo de matrículas registrados na etapa
em que será premiada.
Art. 6º A seleção dos beneficiários será realizada pelo Ministério da Educação -
MEC, em articulação com as redes de ensino cujas unidades escolares tenham sido
contempladas.
§ 1º O MEC disponibilizará à CAPES, em formato eletrônico específico, a lista de
professores selecionados, contendo os dados pessoais necessários à execução da Premiação:
CPF, nome completo, data de nascimento e dados de contato (telefone celular e e-mail).
§ 2º Terão direito à premiação os professores incluídos na lista mencionada no §1º
do art. 6º.
§ 3º Os professores elegíveis deverão se cadastrar na plataforma eletrônica
disponibilizada pelo Ministério da Educação, em ato de inscrição para recebimento da
premiação;
§ 4º Os professores contemplados deverão assinar o Termo de Concessão de
Auxílio Financeiro a Professores das Redes Públicas de Ensino no Âmbito da Premiação Mais
Professores - Valorização, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, como
condição indispensável para a efetivação do pagamento do auxílio.
§ 5º A verificação do vínculo de professor será realizada com base em informações
provenientes de bases de dados oficiais e junto às redes públicas de ensino municipais,
estaduais e distrital.
§ 6º O uso de dados para fins de análise, monitoramento e implementação desta
premiação observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Seção II
Concessão e Utilização da Premiação
Art. 7º O valor de referência da Premiação será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por
professor, creditado diretamente em cartão emitido pelo Banco do Brasil em nome do
beneficiário.
§ 1º O cartão será entregue no endereço do portador sendo vedada, para recepção
do cartão, qualquer cobrança.
§ 2º O beneficiário terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da
data de divulgação da lista, para manifestar interesse à premiação por meio do sistema
eletrônico disponibilizado pelo MEC
§ 3º O beneficiário deverá realizar a habilitação da senha no prazo de vigência do
benefício, observadas as instruções constantes na carta-berço.
§ 4º O premiado terá até 180 (cento e oitenta) dias, a contar do crédito no valor do
cartão, para realizar a aquisição dos equipamentos.
§ 5ºA premiação destina-se exclusivamente à realização de despesas no território
nacional, vedada sua utilização em compras realizadas no exterior ou em sites de internet
estrangeiro.
§ 6ºÉ vedada a utilização do cartão na função débito, bem como a realização de
saques em espécie ou o pagamento de despesas mediante emissão de boleto bancário.
§ 7º Caso o beneficiário não utilize o valor dentro do prazo definido no §3º deste
artigo, o saldo remanescente será recolhido pela CAPES, conforme disposto no Art. 14 da Seção
III.
§ 8º A CAPES e o Banco do Brasil não se responsabilizam por dados incorretos que
acarretem impedimentos no recebimento da premiação.
Art. 8º Nos casos de ausência de realização dos procedimentos necessários para
pagamento, impossibilidade de pagamento devido à incompletude dos dados ou devolução
voluntária dos recursos, a premiação não será transferida a outro beneficiário.
Parágrafo único. O professor premiado poderá solicitar a correção de seus dados ao
Banco do Brasil, desde que solicitada em até 30 (trinta) dias anteriores contados do fim do
prazo de vigência da Premiação.
Seção III
Prestação de Contas
Art. 9º. O beneficiário deverá prestar contas da utilização do valor da premiação
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados os prazos e condições desta
Seção.
§ 1º A prestação de contas será enviada em até 60 (sessenta) dias contados do
encerramento da vigência do benefício.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º poderá ser prorrogado por igual período, uma vez,
mediante solicitação realizada no sistema eletrônico de prestação de contas em até 30 (trinta)
dias anteriores ao fim do prazo de vigência original da Premiação.
§ 3º As comunicações, notificações e diligências relativas à prestação de contas
ocorrerão por meio de sistema eletrônico específico para esse fim.
§ 4º O beneficiário disporá de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis uma vez por
igual período, para responder às comunicações, notificações e diligências de que trata o
parágrafo anterior.
Art. 10. A prestação de contas compreenderá a Nota Fiscal eletrônica (NF-e)
emitida em nome do beneficiário, com CPF e descrição detalhada do equipamento nos moldes
das especificações estabelecidas pelo §1º do art. 3º.
§ 1º Não serão aceitos documentos emitidos fora do período de vigência,
estabelecido no §4º do art. 7º.
§ 2º Para comprovação da despesa, serão aceitas apenas Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica - NFCe, sob pena de o beneficiário ter de devolver os recursos utilizados
com juros e correção monetária, conforme Art 14. da seção III.
§ 3º As aquisições deverão ser realizadas preferencialmente em estabelecimentos
especializados na venda de equipamentos de informática ou eletrônicos.
Art. 11. A análise da prestação de contas abrangerá os aspectos técnico e
financeiro.
§ 1º A análise técnica irá verificar se os recursos foram utilizados para a
aquisição de equipamentos de tecnologia, de acordo com as especificações do §1º do art.
3º;
§ 2º A análise financeira irá verificar se o valor constante na Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica - NFCe - é o mesmo do valor demonstrado no extrato do cartão da
premiação.
§ 3º No caso em que o equipamento adquirido tenha valor superior ao da
premiação, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe - poderá apresentar valor diferente,
desde que seja juntado pelo beneficiário o comprovante de pagamento do valor a maior.
Art. 12. O parecer conclusivo sobre a prestação de contas classificará o processo
em:
I - Aprovado;
II - Aprovado com ressalva, quando houver impropriedade formal sem dano ao
erário;
III - Reprovado, quando não comprovado o objeto ou a conformidade financeira,
sem prejuízo das medidas cabíveis.
Art. 13. Em caso de reprovação da prestação de contas, o beneficiário deverá
devolver, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, o valor da premiação
utilizado.
Parágrafo único. A devolução de que trata o caput deverá ser efetuada por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações descritas no Anexo I desta
Portaria.
Art. 14. A CAPES poderá revisar a qualquer tempo a análise da prestação de contas,
em razão de denúncia, achados de auditoria, decisão judicial ou demanda de órgãos de
controle.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS NA EXECUÇÃO DA PREMIAÇÃO MAIS
PROFESSORES - VALORIZAÇÃO
Art.15. Caberá ao Ministério da Educação:
I - Fornecer as informações necessárias para a implementação da Premiação Mais
Professores - Valorização, incluindo a definição de critérios de elegibilidade, seleção e
consolidação da lista de beneficiários junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio
Teixeira (INEP);
II - Disponibilizar à CAPES a listagem final dos professores que poderão ser
premiados, contendo, no mínimo: CPF, nome completo, data de nascimento e dados de
contato (telefone celular e e-mail); e
III - Fornecer orientações às redes de ensino e aos professores premiados sobre a
implementação e a execução da Premiação.
Art. 16. Caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira
(INEP):
I - Realizar processamentos de bases de dados para a verificação dos critérios e
definição das unidades escolares e da quantidade dos professores que serão premiados,
conforme estabelecido no art. 5º;
II - Disponibilizar ao Ministério da Educação a listagem das escolas selecionadas
com a respectiva quantidade de professores elegíveis à premiação;
III - Assegurar qualidade, integridade e segurança das informações encaminhadas;
e
IV - Disponibilizar relatórios técnicos que subsidiem o monitoramento da execução
do da Premiação.
Art. 17. Caberá à CAPES:
I - Realizar a interlocução com o Banco do Brasil para definição dos critérios de
implementação e execução da Premiação Mais Professores - Valorização;
II - Definir os critérios tecnológicos referentes ao intercâmbio de dados necessários
para execução dos pagamentos aos beneficiários por parte do Banco do Brasil;
III - Disponibilizar ao Banco do Brasil lista de professores que deverão receber o
cartão referente à Premiação Mais Professores - Valorização; e
IV - Acompanhar a execução dos pagamentos e as prestações de contas
apresentadas pelos beneficiários por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
Art. 18. Caberá ao Banco do Brasil:
I - Fornecer recursos tecnológicos para viabilização de recepção dos dados dos
beneficiários e para emissão dos cartões;
II - Emitir e entregar os cartões aos beneficiários, sem qualquer cobrança;
III - Disponibilizar os canais oficiais de suporte aos usuários, caso necessário
informações sobre inconsistências na utilização do cartão;
IV - Restringir transações a estabelecimentos compatíveis com as parametrizações
definidas pela CAPES;
V - Implementar controles de prevenção a fraudes e de segurança das
transações;
VI - Bloquear o cartão em caso de encerramento, fraude ou descumprimento das
regras, a pedido da CAPES;
VII - Efetuar os recolhimentos dos saldos não utilizados conforme instruções
fornecidas pela CAPES; e
VIII - Prestar informações do processo à CAPES sempre que solicitado.
Art. 19. Caberá ao beneficiário:
I - Seguir todas as orientações fornecidas pelo Ministério da Educação e suas
vinculadas e pelo Banco do Brasil;
II - Manifestar interesse à premiação, receber o cartão e habilitá-lo para utilização
em conformidade com os prazos dispostos nos §§ 2º e 3º do art. 7º.
III - Realizar a compra do equipamento, em até 180 (cento e oitenta) dias contados
da data do crédito, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 3º e inciso II e § 2º do art.
11 desta Seção III;
IV - Complementar, com recursos próprios, o valor da premiação caso opte por
adquirir equipamento com valor superior a R$3.000,00 (três mil reais); e
V - Realizar a prestação de contas em conformidade com o disposto na Seção III
desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. As despesas decorrentes da implementação da Premiação Mais Professores
- Valorização - correrão por conta das dotações consignadas ao Ministério da Educação e à
CAPES na Lei Orçamentária Anual, observados os limites de movimentação, empenho e
pagamento estabelecidos anualmente e as regras que regem a execução orçamentária e a
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
ANEXO I
Instruções para devolução de recursos via Guia de Recolhimento da União (GRU)
Todos os depósitos deverão ser efetuados por meio da GRU - Guia de Recolhimento
de Receitas da União, disponível no sítio da STN. Acesse o site:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Informar:
Unidade Gestora arrecadadora: 154003
Código do recolhimento:
Para valores recebidos no exercício atual: 68888-6
Para valores recebidos em exercícios anteriores: 98815-4
Campo "Número de Referência": insira o número do CPF
Instruções para atualização do valor para devolução de recursos, conforme previsto
no art. 14 desta portaria.
Cálculo:
Utilize a calculadora de débito do TCU, disponível pelo hiperlink:
https://divida.apps.tcu.gov.br/calculadora-debito
Insira os dados obrigatórios: valor original do débito e a data do efetivo crédito na
conta, para calcular o montante atualizado a ser devolvido.
IMPORTANTE! A atualização monetária dar-se-á pela aplicação do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA. Portanto, deve-se desmarcar a opção "incluir juros" antes de
calcular o saldo.
ANEXO II
TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PROFESSORES DAS REDES
PÚBLICAS DE ENSINO NO ÂMBITO DA PREMIAÇÃO MAIS PROFESSORES - VALORIZAÇÃO
DADOS DO BENEFICIÁRIO
. .CPF
.
. .NOME COMPLETO
.
. .DATA DE NASCIMENTO
.
. .INSTITUIÇÃO DE ENSINO
.
. .E N D E R EÇO
.
. .CEP
.
. .T E L E FO N E
.
. .E-MAIL
.
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