DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.003454/2025-41
Interessado: Município de São Miguel do Oeste - SC.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de São Miguel do Oeste - SC
e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), cujos
recursos se destinam a Obras de infraestrutura como construção civil de edificações
públicas, sendo Unidades de Saúde, Escolas, Creches, Ampliação do Centro Administrativo;
financiamento de infraestrutura para a área industrial; implantação de parque tecnológico;
revitalização de praças, calçadões e centros comunitários; modernização do sistema de
iluminação pública; aquisição de bens móveis e equipamentos para o aparelhamento de
setores administrativos; investimento na área de lazer, esportes e cultura; aquisição de
veículos e maquinários; aquisição de equipamentos de informática e software;
investimentos em mobilidade urbana, acessibilidade, drenagem pluvial, saneamento básico
e pavimentações urbanas e rurais.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 14 OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.003598/2025-06
Interessado: Município de Hidrolândia - GO.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Hidrolândia - GO e a
Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos
recursos se destinam à execução de Despesas de Capital, no âmbito do Programa de
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.003661/2025-04
Interessado: Município de Uruguaiana - RS.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Uruguaiana - RS e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos
são destinados à aplicação em despesas de capital, no âmbito do Programa FINISA ,
conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 5.882, de 17 de junho de 2025.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.003961/2025-85
Interessado: Município de Perdizes - MG.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Perdizes - MG e o Banco
do Brasil S/A, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se
destinam a investimentos nas áreas de Educação, de Saúde, de Infraestrutura, de
Mobilidade Urbana, de Modernização da Gestão Pública, de Estrutura Viária, sendo:
Construção do Centro Administrativo, construção de 01 (um) CMEI - Centro Municipal de
Educação Infantil no Bairro Jardim Esperança, pavimentação asfáltica da estrada rural
(Estrada da Gargill), construção de novas ETEs, reforma e ampliação do ginásio esportivo
Osório Ribeiro de Rezende.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.004358/2025-11
Interessado: Município de Olímpia - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes
a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Olímpia -
SP e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 63.074.715,03 (sessenta e três
milhões setenta e quatro mil setecentos e quinze reais e três centavos), cujos
recursos se destinam ao apoio financeiro de Despesas de Capital, no âmbito da
linha
de
financiamento FINISA
-
Financiamento
à Infraestrutura
e
ao
Saneamento.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso
II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da
garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º
da Portaria
Normativa MF
nº 500, de
2 de junho
de 2023,
além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.004401/2025-48
Interessado: Município de Sarandi - RS.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Sarandi - RS e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se
destinam a aquisição de imóveis, investimentos em infraestrutura, obras civis, aquisição de
máquinas, equipamentos e veículos, nas áreas de infraestrutura viária, eficiência energética,
iluminação pública, educação, saúde, esporte, segurança pública, mobilidade, cultura,
modernização da gestão, no âmbito do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro, aplicação em Despesa de Capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro
de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação,
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da
Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo
contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.004852/2025-85
Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Assunto: Contrato financeiro a ser celebrado entre a União, por intermédio do
Ministério da Fazenda, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, com amparo no art. 2º da MP nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, com o objetivo
de disponibilizar até R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais) para oferta de linha
crédito rural criada com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de parcelas
ou operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas sob amparo do
Programa Nacional de Agricultura Familiar - Pronaf, do Programa Nacional de Apoio ao
Médio Produtor Rural - Pronamp, e contratadas pelos demais produtores rurais, bem como
Cédulas de Produto Rural - CPR registradas e emitidas por produtores rurais em favor de
instituições financeiras.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.100029/2022-57
Interessado: Município de Fraiburgo - SC.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Fraiburgo - SC e o Banco
do Brasil S.A., no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do
Programa Eficiência Municipal, cujos recursos se destinam a investimentos nas seguintes
áreas: I - infraestrutura urbana e rural: pavimentação de ruas, avenidas, logradouros e
estradas vicinais; II - desenvolvimento econômico: infraestrutura do complexo empresarial
e construção de barracões; III - saneamento: construção de reservatórios de água potável
para uso da SANEFRAI, drenagem e desassoreamento do lago das araucárias; IV - saúde:
construção de unidades de saúde; V - cultura: construção de espaços culturais; VI -
esportes: construção de unidades esportivas e de lazer; VII - assistência social: construção
de unidades de acolhimento; VIII - agronegócios: aquisição de máquinas, implementos,
veículos e equipamentos; IX - educação: construção de Unidades Educacionais.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.101192/2022-37
Interessado: Município de Biguaçu - SC.
Assunto:Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes
a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Biguaçu -
SC e o Banco do Brasil S.A. no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), cujos recursos são destinados a construção do centro administrativo,
reforma de prédio público e pavimentação de ruas, no âmbito do Programa
Eficiência Municipal, conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 4.089, de
15 de dezembro de 2021.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso
II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da
garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º
da Portaria
Normativa MF
nº 500, de
2 de junho
de 2023,
além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.327, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Adubo
(fertilizante) mineral
misto, constituído
por agente
quelante EDDHA, fenol, óxido de ferro, hidróxido de potássio, sulfato de manganês e
sulfato de zinco, com capacidade de fornecer ferro (6,0 %), potássio (4,0 %), manganês
(0,1 %) e zinco (0,1 %), apresentado na forma de microgrânulos na cor marrom
avermelhada, solúvel em água, utilizado em fertirrigação, fertilização foliar ou
hidroponia, acondicionado em sacos plásticos com 1 kg, 5 kg ou 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31) e RGI 6 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

                            

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