DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.328, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.90.90
Mercadoria: Adubo (fertilizante) constituído por extrato vegetal, sulfato de
cobre, sulfato de manganês, sulfato de zinco e água, com capacidade de fornecer
carbono orgânico (12,0 %), cobre (5,50 %), nitrogênio (4,00 %), manganês (0,05 %) e
zinco (0,15 %), apresentado na forma de fluido na cor azul, destinado a aplicação via
foliar, acondicionado em galão de 20 litros com peso bruto de 27 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.329, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3101.00.00
Mercadoria: Adubo (fertilizante) constituído por extrato vegetal, água e
lignosulfonatos, com capacidade de fornecer carbono orgânico (16,0 %) e nitrogênio
(4,00 %), apresentado na forma de fluido na cor preta, destinado a aplicação via foliar
ou fertirrigação, acondicionado em galão de 20 litros com peso bruto de 27 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução
Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.330, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7006.00.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Vidro retangular flotado (float), chanfrado em 45° nas pontas,
não temperado, com dimensões aproximadas de 346 mm x 247 mm, a ser empregado
como vidro de apoio de folhas em scanners de impressoras multifuncionais.
Código NCM: 7007.19.00
Mercadoria: Vidro retangular flotado (float), chanfrado em 45° nas pontas e
temperado, com dimensões aproximadas de 346 mm x 247 mm, a ser empregado
como vidro de apoio de folhas em scanners de impressoras multifuncionais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.125, de 14 de junho de 2023
Código NCM: 2930.90.99
Mercadoria: Dimetil sulfóxido ou sulfóxido de dimetila (DMSO), CAS Nº 67-
68-5, composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente,
com grau de pureza superior a 99,9%, na forma líquida, utilizado para criopreservação
de tecidos e células de origem humana, em banco de tecidos e para transplantes,
visando à proteção contra os efeitos do congelamento; acondicionado em frasco de
vidro âmbar de 10, 50 ou 100 ml, e em embalagem plástica esterilizada.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.332, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2853.90.90
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Ar comprimido sintético medicinal contendo apenas oxigênio
(20 %, em volume) e nitrogênio (80 %), utilizado em hospitais e outros ambientes
clínicos em terapias de ventilação mecânica, inalação e em incubadoras, acondicionado
em cilindros com capacidade para 10 m3, comercialmente denominado "ar comprimido
medicinal".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.333, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2710.19.99
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Graxa constituída por óleos básicos minerais (70 a 90 %, em
peso), espessantes e aditivos, utilizada na lubrificação de rolamentos, cubos e mancais
de motores elétricos, apresentada na forma de pasta, acondicionada em recipientes
com capacidade de 16, 39 ou 180 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 27), RGI/SH 6 e RGC 1 da
NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35/ALF/BHE/MG, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. .NOME DO INTERESSADO
.Nº do CPF
.Nº DO PROCESSO
. .MAYCOL CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
.***.937.***-**
.13113.351617/2025-21
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do
Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO COELHO MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 37,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19387, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como
TRANSPORTADOR, a empresa EXPRESSO BOM SUCESSO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
14.775.519/0001-56.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CRISTINA CAZELGRANDI TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.307, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.325888/2025-31, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SHAULA LOCACAO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 40.599.825/0001-99, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração de energia
elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, totalizando 1000 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema
de Distribuição - CUSD nº 11723, aprovado pelo Anexo 9 da Portaria nº SNTEP/MME nº
2958, de 12.06.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia, publicado no Dou em 13.06.2025, localizado no Município
de Boqueirão, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da obra até 06.10.2025,
estimativas de desoneração previstas na respetiva Portaria e matrícula CEI da obra nº
90.013.24778/75.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.308, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.325980/2025-00, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SHAULA LOCACAO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 40.599.825/0001-99, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração de energia
elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, totalizando 1000 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema
de Distribuição - CUSD nº 11713, aprovado pelo Anexo 5 da Portaria nº SNTEP/MME nº
2958, de 12.06.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia, publicado no Dou em 13.06.2025, localizado no Município

                            

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