DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.767, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.656951/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 da SOMPO
JAPAN INSURANCE INC., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do
Japão, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep nº 3.105, de
26 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.768, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das
competências regimentais, delegadas conforme o inciso I, da Portaria SUSEP nº 8186, de 21
de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, tendo em vista o disposto
no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007;
consubstanciado no art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o
que consta do Processo Susep n.º 15414.638936/2024-07, resolve:
Art. 1º Fica cadastrada a ACHMEA REINSURANCE COMPANY N.V., sociedade
organizada e existente de acordo com as Leis dos Países Baixos, como ressegurador
eventual, nos termos do art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021,
combinado com o art. 28 e seguintes da Circular SUSEP n° 700 de 04 de abril de 2024.
Art. 2º Ratificar a designação da Sra. Cristiane Locateli Todeschini como
procuradora da ACHMEA REINSURANCE COMPANY N.V. .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.769, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.636391/2025-77, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de TRAVELERS
CASUALTY AND SURETY COMPANY OF AMERICA, sociedade constituída e existente segundo
as leis de Connecticut, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora
eventual, conforme Portaria SUSEP n° 3.350, de 18 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.770, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de
2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.635992/2025-62, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de HDI GLOBAL
SE, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como
resseguradora eventual, nos termos da Portaria Susep nº 3.173, de 30 de janeiro de 2009,
com alteração da denominação social através da Portaria Susep/Diorg nº 408, de 14 de
junho de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI Nº 70, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Amplia o Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais,
vinculadas ao Ministério da Educação, fixado por meio do Anexo do pelo Decreto nº 7.485, de 18 de
maio de 2011, e o Banco de Professor-Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico das unidades subordinadas às Universidades Federais, fixado por meio do
Anexo I do Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014; e atualiza o Quadro de Referência dos Servidores
Técnico-Administrativos das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação, fixado
por meio do Anexo I do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, no art. 13, caput, inciso II, do Decreto nº 8.260, de 29 de maio de
2014, e no art. 5º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e no processo SEI-MGI nº 14021.056557/2025-28, resolvem:
Art. 1º Fica ampliado o Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, fixado por meio do Anexo ao Decreto
nº 7.485, de 19 de julho de 2011, nos termos do Anexo I, sendo:
I - mil e cinco cargos de Professor do Magistério Superior; e
II - duzentos e um cargos de Professor-Equivalente, referentes ao limite para contratação de professores substitutos e visitantes.
Art. 2º Fica ampliado o Banco de Professor-Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das unidades subordinadas às Universidades Federais, fixado no
Anexo I do Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, nos termos do Anexo II, em:
I - duzentos e dezessete cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, criados pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e
II - quarenta e oito cargos de Professor-Equivalente, referentes ao limite para contratação de professores substitutos e visitantes.
Art. 3º Fica atualizado o quantitativo de cargos efetivos do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da
Educação, fixado no do Anexo I do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, nos termos do Anexo III.
Parágrafo único. A atualização corresponde à:
I - supressão de sete mil oitocentos e sessenta cargos vagos de Técnico-Administrativos em Educação da Classe C transformados pelo art. 7º-B e Anexo VIII da Lei nº 11.091, de 12 de
janeiro de 2005; e
II - à inclusão de cinco mil duzentos e sessenta e seis cargos de Técnico-Administrativos em Educação, sendo:
a) dois mil cento e treze cargos de Técnico-Administrativos em Educação da Classe D; e
b) três mil cento e cinquenta e três cargos de Técnico-Administrativos em Educação da Classe E.
Art. 4º Ficam revogados:
I - os Anexos I e II da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2023; e
II - o Anexo da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 8, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
ANEXO I
Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação
.
Instituições federais de ensino superior (IFES)
Sigla
Fa t o r
Anterior(Portaria
Conjunta
MGI/MEC nº 29,
de 28 de julho de
2023)
Inclusão de novas vagas - 2025
Total banco autorizado (Fator)
.
.
.
.
.Magistério Superior
. .
.
.
.Quantidade
.Eq u i v a l ê n c i a
.Substitutos
.Eq u i v a l ê n c i a
.
. .Universidade Federal do Vale do São Francisco
.UNIVASF
.1.230,77
.5
.8,25
.1
.1,00
.1.240,02
. .Universidade Federal de Alagoas
.U FA L
.3.078,41
.5
.8,25
.1
.1,00
.3.087,66
. .Universidade Federal da Bahia
.U F BA
.4.806,27
.5
.8,25
.1
.1,00
.4.815,52
. .Universidade Federal do Ceará
.U FC
.3.951,80
.40
.66,00
.8
.8,00
.4.025,80
. .Universidade Federal do Espírito Santo
.U F ES
.3.408,93
.10
.16,50
.2
.2,00
.3.427,43
. .Universidade Federal de Goiás
.U FG
.3.704,94
.50
.82,50
.10
.10,00
.3.797,44
. .Universidade Federal Fluminense
.UFF
.6.143,08
.5
.8,25
.1
.1,00
.6.152,33
. .Universidade Federal de Juiz de Fora
.U FJ F
.2.944,03
.5
.8,25
.1
.1,00
.2.953,28
. .Universidade Federal de Minas Gerais
.UFMG
.5.984,27
.5
.8,25
.1
.1,00
.5.993,52
. .Universidade Federal do Pará
.UFPA
.4.892,78
.5
.8,25
.1
.1,00
.4.902,03
. .Universidade Federal da Paraíba
.UFPB
.4.928,42
.25
.41,25
.5
.5,00
.4.974,67
. .Universidade Federal do Paraná
.UFPR
.4.537,02
.5
.8,25
.1
.1,00
.4.546,27
. .Universidade Federal de Pernambuco
.UFPE
.4.860,89
.50
.82,50
.10
.10,00
.4.953,39
. .Universidade Federal do Rio Grande do Norte
.UFRN
.4.215,11
.5
.8,25
.1
.1,00
.4.224,36
. .Universidade Federal do Rio Grande do Sul
.UFRGS
.5.383,73
.50
.82,50
.10
.10,00
.5.476,23
. .Universidade Federal do Rio de Janeiro
.UFRJ
.7.971,89
.5
.8,25
.1
.1,00
.7.981,14
. .Universidade Federal de Santa Catarina
.U FS C
.4.746,40
.5
.8,25
.1
.1,00
.4.755,65
. .Universidade Federal de Santa Maria
.U FS M
.3.489,66
.5
.8,25
.1
.1,00
.3.498,91
. .Universidade Federal Rural de Pernambuco
.UFRPE
.2.150,28
.10
.16,50
.2
.2,00
.2.168,78
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