DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL , CNPJ
nº 36.287.039/0001-89, referente ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado
Lote 01 do Leilão nº 02/2023-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2024-ANEEL, celebrado em
3 de abril de 2024), de titularidade da empresa GRACA ARANHA SILVANIA TRANSMISSORA DE
ENERGIA
S.A., CNPJ
53.819.657/0001-41, CNO
nº
90.024.57494/75, aprovado
para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.770/SNTEP/MME, de 15 de maio de 2024, com
prazo previsto para finalização da execução em 30/03/2030.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do
recinto que menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de
28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007-07, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15, de 8 de maio de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas as instalações portuárias localizadas dentro da
poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, Av. Portuária, s/nº, D. Pedro II, Paranaguá (PR),
administradas
pelo
estabelecimento
filial da
empresa
COAMO
AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA, CNPJ nº 75.904.383/0064-05, posição georreferenciada central: Latitude -
25.505405, Longitude -48.517371, com um total de área de 43.702,31 m2, até 10 de outubro
de 2026, mantidos os termos e condições do Contrato de Arrendamento nº 067/98 e do
Contrato de Transição nº 067/2025, firmados com a administração portuária." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2025.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 42, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
No Ato Declaratório Executivo DRF/CXS nº 42, de 13 de outubro de 2025, publicado no DOU nº 196, de 14/10/2025, seção: 1, página: 62,
Onde se lê:
. .Produto
.Marca Comercial
.Classificação Fiscal
.Tipo do Recipiente/ML
. .CACHAÇA 38% ABV
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2208.40.00
.PET/1,9L
. .CACHAÇA 38% ABV
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2208.40.00
.PET/1,85L
. .CACHAÇA 38% ABV
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2208.40.00
.PET/1L
. .CACHAÇA 38% ABV
.A GAUCHINHA
.2208.40.00
.PET/1,9L
. .CACHAÇA 38% ABV
.A GAUCHINHA
.2208.40.00
.PET/1,85L
. .BEBIDA MISTA COQUETEL
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2206.00.90
.PET/1,9L
. .BEBIDA MISTA COQUETEL
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2206.00.90
.PET/1,85L
. .BEBIDA MISTA COQUETEL
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2206.00.90
.PET/1L
. .BEBIDA MISTA COQUETEL
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2206.00.90
.PET/800ML
. .VINHO TINTO DE MESA SECO 10,2% ABV
.COLÔNIA DEL PINO
.2204.21.00
.PET/1,9L
. .VINHO TINTO DE MESA SECO 10,2% ABV
.COLÔNIA DEL PINO
.2204.21.00
.PET/1,9L
. .VINHO TINTO DE MESA SECO 10,2% ABV
.COLÔNIA DEL PINO
.2204.21.00
.PET/1,9L
Leia-se:
. .Produto
.Marca Comercial
.Classificação Fiscal
.Tipo do Recipiente/ML
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.ARTE DO ALAMBIQUE
.2208.40.00
.PET/1,9L
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.ARTE DO ALAMBIQUE
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.PET/1,85L
. .CACHAÇA 38% ABV
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2208.40.00
.PET/1L
. .CACHAÇA 38% ABV
.A GAUCHINHA
.2208.40.00
.PET/1,9L
. .CACHAÇA 38% ABV
.A GAUCHINHA
.2208.40.00
.PET/1,85L
. .BEBIDA MISTA COQUETEL
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2206.00.90
.PET/1,9L
. .BEBIDA MISTA COQUETEL
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2206.00.90
.PET/1,85L
. .BEBIDA MISTA COQUETEL
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2206.00.90
.PET/1L
. .BEBIDA MISTA COQUETEL
.ARTE DO ALAMBIQUE
.2206.00.90
.PET/800ML
. .VINHO TINTO DE MESA SECO 10,2% ABV
.COLÔNIA DEL PINO
.2204.21.00
.PET/1,9L
. .VINHO TINTO DE MESA SUAVE 10,2% ABV
.COLÔNIA DEL PINO
.2204.21.00
.PET/1,9L
. .VINHO BRANCO DE MESA SUAVE 10,2%
A BV
.COLÔNIA DEL PINO
.2204.21.00
.PET/1,9L
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 24.032 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza GREGÓRIO LARA DOS SANTOS MATAI, CPF nº ***.938.648-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.033 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza DIEGO BLEINROTH RODRIGUEZ, CPF nº ***.854.969-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.034 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUIZ FELIPE FELIX CURADO,
CPF nº ***.744.031-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.035 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ADRIANO DE PAULA A R AÚ J O,
CPF nº ***.661.201-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.036 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza BW FINANCE CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 59.664.397, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.037 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza LEON SANTIAGO MENDES SUHETT, CPF nº ***.900.327-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.038 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ANSELMO HENRIQUE SOUZA ARAÚJO, CPF nº ***.000.718-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.039 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza WILLIAN DO CARMO SILVA, CPF n° ***.489.898-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.764, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de
11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636760/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de MITSUI
SUMITOMO INSURANCE COMPANY OF AMERICA, sociedade constituída e existente segundo
as leis do Estado de Nova York, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador
eventual, conforme Portaria Susep Susep n.º 3,144, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.765, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no
inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11
de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.637106/2025-35, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de SWISS
REINSURANCE AMERICA CORPORATION, sociedade organizada e constituída de acordo com
as leis de Nova York/EUA, cadastrada junto à SUSEP como Resseguradora Admitida, nos
termos da Portaria SUSEP Nº 2.938, de 23 de maio de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.766, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no
inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11
de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.637116/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de SWISS
REINSURANCE COMPANY LTD, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da
Suíça, cadastrada junto à SUSEP como Resseguradora Admitida, nos termos da Portaria SUSEP
nº 2.941, de 23 de maio de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
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