DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500115
115
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 8.466, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Subdelega competência à
autoridade titular da
Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de
Serviços Compartilhados para publicar atos de
exercício descentralizado originários, quando ocorrer a
primeira fixação de exercício de cargos de que tratam
o art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025 e
a Portaria MGI nº 7.227, de 28 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Decreto
nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 7.227, de 28
de agosto de 2025 e no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada à autoridade titular da Diretoria de Gestão de Pessoas
da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços
Públicos a
competência
para formalizar
a
primeira
fixação de
exercício
descentralizado quando da realização do provimento originário dos cargos de que trata o
art. 214, da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, de acordo com as orientações e
diretrizes desta unidade supervisora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.481, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Doação com Encargo para
a MUNICÍPIO DE
DIANÓPOLIS, de imóvel de propriedade da União,
localizado Loteamento Barreiro, Rua 08 esquina com
a Rua 12, s/nº, Centro, no município de Dianópolis,
Estado do Tocantins, com área de terreno de
10.000,00 m² com 323,95 m² de área construída de
matrícula nº 2516, Livro nº 02, Registro Geral
Dianópolis/TO, 
objetivando 
à
regularização 
e
manutenção 
do
desenvolvimento 
de
serviços
socioassistenciais, como já está sendo utilizado há
anos, encontrando-se em funcionamento no local a
Creche Municipal de Educação Infantil Marieta.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de
maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 24 de setembro de 2025, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo 10180.000357/1996-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS do
imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 10.000,00 m², com 323,95 m² de
área construída, localizado no Loteamento Barreiro, Rua 08 esquina com a Rua 12, s/nº,
Centro, no município de Dianópolis, Estado do Tocantins, matrícula nº 2516, Livro nº 02,
Registro Geral Dianópolis/TO e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9341 00004.500-0 e RIP
Utilização nº 9341 00001.500-3.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização e
manutenção do desenvolvimento de serviços socioassistenciais, como já está sendo
utilizado há anos, encontrando-se em funcionamento no local a Creche Municipal de
Educação Infantil Marieta.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 6 (seis) meses para cumprimento do
encargo, visto que o imóvel já está ocupado pelo requerente, contado da data de
assinatura
do
contrato,
prorrogável
a
critério da
União
e
desde
que
requerido
tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERT UP RJ CERTIFICADO
DIGITAL , CNPJ 59.480.447/0001-58, vinculada à AC SOLUTI MULTIPLA . Processo nº
00100.001902/2025-00.
DEFIRO o pedido de credenciamento AR MINAS DIGITAL CERTIFICADORA,
CNPJ 57.581.801/0001-05, a ser vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo nº
00100.001970/2025-61.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICA MANAUS, CNPJ:
50.502.746/0001-71, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN SPB, AC OAB,
AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo nº 00100.002156/2025-63.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.089, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Poço das Antas-RS, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Poço das Antas-RS, no
valor de R$ 1.590.000,00 (um milhão quinhentos e noventa mil reais), para a execução de
ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei
n.º 59053.018938/2024-99.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001832, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.091, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Adelândia - GO, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU.,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Adelândia - GO, no valor de R$ 95.606,40 (noventa e cinco mil seiscentos e seis reais e
quarenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.036807/2025-84.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.093, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Floresta do Araguaia -PA, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de
junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Floresta
do Araguaia -PA, no valor de R$ 601.969,20 (seiscentos e um mil novecentos e sessenta
e nove reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.036805/2025-95.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

                            

Fechar