DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.094, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Terra Alta - PA, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU.,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Terra Alta - PA. no valor de R$ 169.099,00 (cento e sessenta e nove mil e noventa e nove
reais),
para a
execução de
ações de
Resposta, conforme
processo Sei
n.º
59052.036772/2025-83.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.095, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dom Eliseu -PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Dom
Eliseu -PA, no valor de R$ 647.177,00 (seiscentos e quarenta e sete mil cento e setenta e
sete reais),
para a execução de
ações de resposta, conforme
processo n.
59052.036787/2025-41.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.096, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Eirunepé -AM, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de
junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Eirunepé -AM, no valor de R$ 558.020,80 (quinhentos e cinquenta e oito mil vinte
reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.036781/2025-74.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Brasiléia-AC, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Brasiléia-AC, no valor
de R$ 1.300.628,00 (um milhão, trezentos mil seiscentos e vinte e oito reais), para a
execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no
processo Sei n.º 59053.011091/2023-31.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE002286, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.110, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Pedro do Rosário-MA, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Pedro do Rosário-MA,
no valor de R$ 1.525.148,95 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil cento e quarenta
e oito reais e noventa e cinco centavos), para a execução de ações de Recuperação,
descritas
no
Plano
de
Trabalho
aprovado
e
contido
no
processo
Sei
n.º
59053.018493/2024-47.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001642, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.120, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Santana
do
Ipanema
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.337
.24/09/2025
.59051.044417/2025-98
. .BA .Sebastião
Laranjeiras
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.48
.21/08/2025
.59051.044387/2025-10
. .BA
.Wagner
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.122
.23/09/2025
.59051.044388/2025-64
. .BA
.Brumado
.Estiagem -
1.4.1.1.0
.171
.30/09/2025
.59051.044420/2025-10
. .PI
.São Luis do Piauí
.Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044411/2025-11
. .PI
.Palmeira do Piauí
.Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044462/2025-42
. .PI
.Bonfim do Piauí
.Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044415/2025-07
. .PI
.Caridade do Piauí .Seca
-
1.4.1.2.0
.35
.30/09/2025
.59051.044428/2025-78
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