DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 2.728, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024,
nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução
ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Revogar a outorga emitida a ALDRIN MARCIO LUBIANA, por meio da Outorga
ANA nº 1544, de 17 de agosto de 2021, publicada no DOU em 23 de agosto de 2021, seção
1, página 237, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de
janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos).
O inteiro teor das Revogações, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J.M. NEVES
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS
E SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de
2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025
e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao
Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:
Nº 51 - FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, barragem "Aldeia
Mustem", código SNISB 23513, em fase de operação, Jenipapo dos Vieiras/MA.
Nº 52 - FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO, barragem "Fazendas Curral Falso e Capão
Rico", código SNISB 20971, em fase de operação, Bom Jardim da Serra/SC.
Nº 53 - MINASVALE DO ARAGUAIA AGROPECUÁRIA LTDA, barragem "Fazenda Santa
Tereza", código SNISB 20833, em fase de operação, Novo Planalto/GO.
Nº 54 - COMPANHIA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, barragem "Fazenda Córrego
do Ouro", código SNISB 21646, em fase de operação, São Miguel do Araguaia/GO.
Nº 55 - MINASVALE DO ARAGUAIA AGROPECUÁRIA LTDA, barragem "Fazenda Santa
Tereza", código SNISB 20828, em fase de operação, Novo Planalto/GO.
Nº 56 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO,
barragem "REBIO Gurupi", código SNISB 22175, em fase de operação, Centro Novo do
Maranhão/MA .
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.049, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Polícia Federal no
Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.004162/2025-95, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Polícia Federal, na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará, para atuar
nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.050, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, na região da Terra Indígena
Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na
região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, nas atividades e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento,
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata
esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado
do Rio Grande do Sul, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS
NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.916, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Octopath Traveler 0 (Japão - 2025)
Título Original: Octopath Traveler 0
Produtor(es)/Criador(es): Square-Enix
Distribuidor(es): Square-Enix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência
Processo: 08017.001019/2025-62
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.917, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Fight or Flight (Estados Unidos da América - 2024)
Título Original: Fight or Flight
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): James Madigan
Produtor(es)/Criador(es): Umair Aleem
Distribuidor(es): Prime Video
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: drogas, linguagem imprópria e violência extrema
Processo: 08017.001140/2025-94
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.918, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Morrendo por Sexo (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Dying for Sex
Categoria: Minissérie
Diretor(es): Shannon Murphy, Chris Teague
Produtor(es)/Criador(es): Elizabeth Meriwether, Chris Teague
Distribuidor(es): Disney+
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: conteúdo sexual, linguagem imprópria e nudez
Processo: 08017.001313/2025-74
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.919, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Anjos da Marquise (Brasil - 2017)
Título Original: Anjos da Marquise
Categoria: Curta Metragem
Diretor(es): Paulo Eduardo Eustachio de Miranda
Produtor(es)/Criador(es): Rui Pires e André Montenegro
Distribuidor(es): Aurora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: drogas lícitas e violência
Processo: 08017.001805/2025-60
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.920, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: IPTV Extreme Pro (Estados Unidos - 2025)
Título Original: IPTV Extreme Pro
Produtor(es)/Criador(es): Bright Horizon Mission LLC
Distribuidor(es): Bright Horizon Mission LLC
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002054/2025-07
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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