DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500124
124
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 532.003
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462273/2024.
Interessado: SAMIRA AOIDAH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei
nº13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 531.731
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462047/2024.
Interessado: VERONICA CHEN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde
residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, desta forma, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 531.702
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462018/2024.
Interessado: ALEX MAURICIO AVELAR RIVERA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 531.490
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461830/2024.
Interessado: ABOU HAMID AL GHAZALI FALL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 531.467
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461813/2024.
Interessado: NATHANIEL AZ GUILLAUME ADAM CERIDOR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 530.959
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461360/2023.
Interessado: SILFRAND DIEUJUSTE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso
III, IV do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 5 e 13 da Portaria 623/2020.
Código: 530.894
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461295/2023.
Interessado: EDDY DESTIN FRANCOIS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso
II e III do Decreto 9.199/2017; Itens 8 e 13, anexo I e Art. 5º da Portaria 623/2020.
Código: 530.281
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460824/2023.
Interessado: TCHATCHIBARA AGORO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III
do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020.
Código: 450.451
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398357/2023.
Interessado: JOAO BAPTISTA HENRIQUES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no Inciso XXX, do Art. XXX, da Lei nº 13.445/2017.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.718, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas,
nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei
nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro
de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
CATIANA NAZARETE ANTONIO - F817018-N, natural da Angola, nascida em 25
de dezembro de 1996, filha de Silvia Antonio Bismarques Gimbinza, residente no estado do
Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0364477/2023);
LIDIA JOSE DA SILVA - G418853-4, natural de Guiné-Bissau, nascida em 21 de
outubro de 1999, filha de Lazaro José da Silva e de Diolinda Sa, residente no estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0556696/2024);
RICARDO CHARLES - G432226-C, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de dezembro
de 1984, filho(a) de Viltaire Charles e de Gladys Paul, residente no estado do Paraná
(Processo 235881.0465775/2024);
RIGO DANEL RIVERO TOSAR - G117298-W, natural de Cuba, nascido em 5 de
abril de 1990, filho de Rigoberto Rivero Vigoa e de Hilda America Tosar Roig, residente no
estado de São Paulo (Processo nº 235881.0496791/2024) e
XAVIER CLEMENT STANISLAS CHARTON - G180772-N, natural da França,
nascido(a) em 19 de novembro de 1987, filho(a) de Jean Pascal Charton e de Isabelle
Marie
Eliane
Dardenne,
residente
no
estado
de
São
Paulo
(Processo
235881.0448722/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.719, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ROSSANA VARGAS DE FONG - V229177-C, natural da Bolívia, nascida em 1 de
agosto de 1962, filha de Hector Vargas e de Zulema Ribero, residente no Estado de São
Paulo (Processo 235881.0651971/2025).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.720, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
ALAIKA JAWAD - B361631-0, natural do Paquistão, nascida em 21 de setembro
de 2016, filha de Muhammad Jawad e de Adila Jawad, residente no Distrito Federal
(Processo nº 235881.0650121/2025);
ESHAL JAWAD - B361659-F, natural do Paquistão, nascido em 26 de janeiro de
2023, filho de Muhammad Jawad e de Adila Jawad, residente no Distrito Federal (Processo
nº 235881.0650047/2025);
KINAN AKREM ALI GNINE - B429196-6, natural da Líbia, nascido em 7 de agosto
de 2021, filho de Akrem Ali Giuma Gnine e de Manal Ezuldeen Mansour Alzaleetni,
residente no estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0659195/2025);
MICHAEL MASTER - B279195-T, natural da Argentina, nascido em 9 de
setembro de 2022, filho de Andrei Master de Darunee Thurakit, residente no estado do Rio
de Janeiro (Processo 235881.0600220/2025);
MINHA AHMED - B265831-G, natural de Bangladesh, nascida em 28 de abril de
2023, filha de Uzzol Ahmed e de Saima Begum Munni, residente no estado do Paraná
(Processo nº 235881.0659696/2025);
MUHAMMAD NOSHERWAN KHAN - B361623-0, natural do Paquistão, nascido
em 15 de dezembro de 2023, filho de Muhammad Jawad e de Adila Jawad, residente no
Distrito Federal (Processo nº 235881.0650096/2025) e
RODRIGO ANTONIO BRAVO CARPIO - F471462-Q, natural da Venezuela, nascido
em 11 de agosto de 2014, filho de Rafael Antonio Bravo Munoz e de Karla Alicia Carpio de
Bravo residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0650059/2025).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.374, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Ato de Concentração nº
08700.009617/2025-71. Requerentes: Bpifrance
Participations S.A., Bpifrance Investissement S.A.S. e Groupe ADIT S.A.S. Advogados: Maria
Eugênia Novis e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 80/GAB4/CADE, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 08700.007461/2023-22
Tipo de Processo: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de
Concentração - APAC
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex officio
Representadas: Liga Do Futebol Brasileiro (Libra); ABC Futebol Clube (ABC);
Associação Atlética Ponte Preta (Ponte Preta); Atlético Mineiro S.A.F. (Atlético Mineiro);
Clube De Regatas Do Flamengo (Flamengo); Esporte Clube Bahia S.A.F. (Bahia); Esporte
Clube Vitória (Vitória); Grêmio Foot Ball Porto Alegrense (Grêmio); Gremio Novorizontino
(Novorizontino); Guarani Futebol Clube (Guarani); Ituano Futebol Clube (Ituano); Mirassol
Futebol Clube (Mirassol); Paysandu Sport Club (Paysandu); Red Bull Bragantino Futebol Ltda.
(Red Bull Bragantino); Sampaio Corrêa Futebol Clube (Sampaio Corrêa); Santos Futebol
Clube (Santos); São Paulo Futebol Clube (São Paulo); Sociedade Esportiva Palmeiras
(Palmeiras); e, Sport Club Corinthians Paulista (Corinthians).
Advogados: Gabriel Nobrega Goyanes de Andrade e João Vitor Teles Pimentel.
DESPACHO DECISÓRIO
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. RELATÓRIO
1. Trata-se de procedimento de denúncia de ato de concentração concernente à
constituição da Liga do Futebol Brasileiro ("Libra"), instaurado em 24.10.2023 pela
Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Para além da
Libra, constam como Representadas as seguintes agremiações esportivas: ABC Futebol
Clube ("ABC"); Associação Atlética Ponte Preta ("Ponte Preta"); Atlético Mineiro S.A.F.
("Atlético Mineiro"); Clube de Regatas do Flamengo ("Flamengo"); Esporte Clube Bahia
S.A.F. ("Bahia"); Esporte Clube Vitória ("Vitória"); Grêmio Foot Ball Porto Alegrense
("Grêmio"); Grêmio Novorizontino ("Novorizontino"); Guarani Futebol Clube ("Guarani");
Ituano Futebol Clube ("Ituano"); Mirassol Futebol Clube ("Mirassol"); Paysandu Sport Club
("Paysandu"); Red Bull Bragantino Futebol LTDA. ("Red Bull Bragantino"); Sampaio Corrêa
Futebol Clube ("Sampaio Corrêa"); Santos Futebol Clube ("Santos"); São Paulo Futebol Clube
("São Paulo"); Sociedade Esportiva Palmeiras ("Palmeiras"); e Sport Club Corinthians Paulista
("Corinthians").
2. Em 17.09.2025, a Superintendência-Geral elaborou a Nota Técnica nº
21/2025/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE (SEI n° 1623701), na qual concluiu que "a
constituição da Liga do Futebol Brasileiro configura estrutura de joint venture contratual,
cuja submissão ao controle prévio desta autarquia era mandatória anteriormente à sua
implementação, caracterizando-se, destarte, a prática de gun jumping". Fundamentada
nessa conclusão, determinou o encaminhamento do APAC ao Tribunal Administrativo para
providências pertinentes.
3. Em 19.09.2025, processou-se a distribuição do feito à presente relatoria,
conforme atestado pela Certidão de Distribuição (SEI n° 1625256).
Fechar