DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .RN
.FERNANDO
P E D R OZ A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000710842202500
.100.222,00
.71210011
.100.222,00
.1030251182E900024
.6378315
.100.222,00
. .RN
.LA JES
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE LAJES
.36000708871202500
.173.813,00
.71210011
.173.813,00
.1030251182E900024
.6532276
.173.813,00
. .RN
.MOSSORO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000703064202500
.2.000.000,00
.71210011
.2.000.000,00
.1030251182E900024
.2410281
.2.000.000,00
. .RN
.MOSSORO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000703083202500
.1.500.038,00
.71210011
.1.500.038,00
.1030251182E900024
.2410281
.1.500.038,00
. .RN
.POCO BRANCO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000708187202500
.110.080,00
.71210011
.110.080,00
.1030251182E900024
.6413765
.110.080,00
. .RN
.SANTO ANTONIO .FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SANTO
ANTONIO
.36000703263202500
.200.000,00
.71210011
.200.000,00
.1030251182E900024
.6261434
.200.000,00
. .RN
.VERA CRUZ
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE VERA
CRUZ - RN
.36000703533202500
.150.222,00
.71210011
.150.222,00
.1030251182E900024
.6628133
.150.222,00
. .RO
.ALTO PARAISO
.FUNDO
MUNICPAL
DE
SAUDE DE ALTO
PARAISO
.36000694626202500
.664.240,00
.71230005
.664.240,00
.1030251182E900011
.7614489
.664.240,00
. .RO
.JI-PARANA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JI-
PARANA
.36000705927202500
.3.000.000,00
.71230005
.3.000.000,00
.1030251182E900011
.6911277
.3.000.000,00
. .RO
.SAO FRANCISCO
DO GUAPORE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000710331202500
.166.060,00
.71230005
.166.060,00
.1030251182E900011
.7383657
.166.060,00
.
.RS
.CANGUCU
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
CANGUCU
.36000711228202500
.404.625,00
.71220001
.404.625,00
.1030251182E900043
.6536549
.404.625,00
.
.RS
.SANTA ROSA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000709743202500
.300.000,00
.71220001
.300.000,00
.1030251182E900043
.2254581
.300.000,00
.
.RS
.T O R R ES
.FUNDO
MUNICIPAL
DA
SAUDE
DE
T O R R ES / R S
.36000712000202500
.814.125,00
.71220001
.814.125,00
.1030251182E900043
.6359175
.814.125,00
.
.SC
.CALMON
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CALMON
.36000703754202500
.104.711,00
.71260001
.104.711,00
.1030251182E900042
.6596576
.104.711,00
.
.SC
.CANOINHAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CANOINHAS
.36000699316202500
.1.000.000,00
.71260001
.1.000.000,00
.1030251182E900042
.2491249
.1.000.000,00
.
.SC
.JOINVILLE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JOINVILLE
.36000707849202500
.1.000.000,00
.71260001
.1.000.000,00
.1030251182E900042
.5374588
.1.000.000,00
.
.SC
.JOINVILLE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JOINVILLE
.36000710336202500
.2.600.000,00
.71260001
.2.600.000,00
.1030251182E900042
.5374588
.2.600.000,00
.
.SC
.L AG U N A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000712197202500
.1.800.000,00
.71260001
.1.800.000,00
.1030251182E900042
.2558017
.1.800.000,00
.
.SE
.ES T A N C I A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ES T A N C I A / S E
.36000704452202500
.4.900.000,00
.71270010
.4.900.000,00
.1030251182E900028
.2612313
.4.900.000,00
.
.T OT A L
.44 PROPOSTAS
.152.370.226,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.414, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121,
de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para
o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.IPIRA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
F U N S AU D E
.36000703627202500
.2.000.000,00
.60060004
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.6312772
.2.000.000,00
.
.ES
.SANTA TERESA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SANTA
T E R ES A
.36000709922202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.2532190
.300.000,00
. .GO
.GUAPO
.GUAPO - FMS
.36000711143202500
.50.000,00
.50410002
.50.000,00
.1030251182E900001
.2768690
.50.000,00
. .MA
.CENTRO
DO
GUILHERME
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000703880202500
.450.000,00
.60060004
.450.000,00
.1030251182E900001
.7742584
.450.000,00
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