DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.347, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Associação dos
Funcionários Públicos do Espírito Santo - AFPES, com
sede em Vitória (ES).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo - AFPES,
CNPJ nº 28.483.261/0001-29, com sede em Vitória (ES), em cumprimento à decisão judicial do
Juízo
da
4ª
Vara
Federal
Cível
de
Vitória,
proferida
no
processo
nº
5011376.63.2022.4.02.5001/ES, bem como os termos do Parecer de Força Executória nº
00295/2025/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do Processo nº 25000.117862/2021-34.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período para o período de 27
de maio de 2022 a 26 de maio de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 178, de 25 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 100, de 27 de maio de 2022, seção 1, página
233, que deferiu, sub judice, a Concessão do CEBAS da Associação dos Funcionários Públicos
do Espírito Santo - AFPES, CNPJ nº 28.483.261/0001-29, com sede em Vitória (ES ) .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.354, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Hospitalar e Educacional de Pomerode, com sede em
Pomerode (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode, CNPJ nº
85.461.093/0001-04, com sede em Pomerode (SC), em razão da comprovação da prestação
anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com a legislação pertinente, nos termos do Parecer Técnico nº 475/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.487873/2017-01.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2018 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 85, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Temporário - GTT para
apoiar o processo de implementação do Sistema
Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e
da Instância Nacional de Ética em Pesquisa - INAEP.
Ref.: 25000.122788/2025-00.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 do
Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho
Temporário - GTT com a finalidade de subsidiar e apoiar a elaboração de procedimentos
complementares e regulamentares relativos ao funcionamento da Instância Nacional de
Ética em Pesquisa - INAEP e à implementação do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa
com Seres Humanos - SINEP, nos termos do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025,
que regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 maio de 2025.
Art. 2º Compete ao GTT:
I - auxiliar nas orientações acerca das decisões operacionais e contribuir para a
continuidade das avaliações éticas durante a fase de transição das atividades da Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP para a INAEP;
II - realizar levantamento das resoluções vigentes sobre ética em pesquisa com
seres humanos que necessitem de adequação em virtude da publicação da Lei nº 14.874,
de 28 de maio de 2024, e do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025;
III - propor normas complementares para apoiar o funcionamento do SINEP e
da INAEP; e
IV - propor encaminhamentos relacionados à transição das atividades da CONEP
para a INAEP.
Art. 3º O GTT será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
I - dois da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, sendo um do Departamento de Ciência e
Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, que o coordenará;
II - dois do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
III - o Secretário-Executivo da CONEP; e
IV - um do Departamento de Informação e Informática do SUS, da Secretaria de
Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde.
§ 1º Um representante do Conselho Nacional de Saúde será o coordenador
adjunto.
§ 2º Com exceção do inciso III do caput deste artigo, cada membro titular do
GTT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Com exceção dos representantes natos, os membros titulares e respectivos
suplentes serão indicados pelos titulares máximos dos órgãos que representam, por meio
de ofício dirigido à coordenação do Grupo de Trabalho, e serão designados por ato da
Secretária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados
especiais, sem direito a voto, especialistas de entidades públicas ou privadas para consultas
pontuais e apoio necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 5º Os representantes de órgãos governamentais indicados para comporem a
INAEP poderão integrar as atividades do GTT a partir de sua indicação oficial como
membro da Instância.
Art. 4º O GTT se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de instalação é de maioria absoluta e o quórum de deliberação
é de maioria simples.
§ 2º As reuniões ocorrerão por videoconferência ou de forma presencial em
Brasília, sendo que, no último caso, os integrantes do grupo que não estiverem na
localidade deverão participar da reunião por videoconferência, sem prejuízo de que os
membros
que
se encontrem
em
Brasília
também
participem da
reunião
por
videoconferência.
§ 3º O GTT deverá definir um cronograma de trabalho na sua primeira reunião ordinária.
Art. 5º O Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde exercerá a função de
Secretaria-Executiva do grupo de trabalho temporário e fornecerá o apoio técnico-
administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º O GTT terá duração de três meses, contados da data de publicação
desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogados por igual
período, mediante ato justificado da Secretária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
§ 1º O GTT elaborará, no prazo de três meses, prorrogável por igual período,
relatório final das atividades desenvolvidas, contendo justificativas técnicas das proposições
apresentadas, bem como proposta de diretrizes para o Sistema Nacional de Ética em
Pesquisa com Seres Humanos e minutas de atos normativos complementares.
§ 2º O relatório final será encaminhado à Secretária da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde para as devidas
providências.
Art. 7º A participação no GTT de que trata esta Portaria será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Ref.: Processo n. º 25000.084343/2010-20.
Interessado: BELLAIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da
Saúde substituto,
do Ministério da
Saúde, no
uso das
atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da
conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa BELLAIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.433.705/0001-90, localizada no
Município de SÃO JOÃO DEL REI - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.129938/2013-64.
Interessado: JS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da
Saúde substituto,
do Ministério da
Saúde, no
uso das
atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da
conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE
o
descredenciamento
da
empresa
JS
COMERCIO
DE
PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 94.468.394/0001-50, localizada no
Município de ERECHIM - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.100042/2012-12.
Interessado: DROGARIA FIUZA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da
conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA FIUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 11.781.629/0001-32, localizada no Município de BRASÍLIA - DF, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.058508/2007-11.
Interessado: DROGARIA ANJOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 68, do Anexo I, ao Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II, do Anexo LXXVII, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da
conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA ANJOS LTDA., CNPJ nº
02.024.777/0001-11, localizada no município de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - MG, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.136523/2014-28.
Interessado: DROGARIA BETEL LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da
Saúde substituto,
do Ministério da
Saúde, no
uso das
atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da
conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA BETEL LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 19.984.143/0001-03, localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.054622/2013-10.
Interessado: AURELIO NEPOMUCENO DA SILVEIRA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da
Saúde substituto,
do Ministério da
Saúde, no
uso das
atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da
conclusão da análise dos documentos apresentados pela empresa no ato da renovação
do credenciamento, DEFERE o descredenciamento da empresa AURELIO NEPOMUCENO
DA SILVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.585.648/0001-35, localizada no Município de
BARAÚNA - RN, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
IGOR FERREIRA BUENO
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