DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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178
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
DESPACHO DE 31 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º,
da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei
6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar o registro da seguinte empresa no Programa de Alimentação do
Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo:
.
.Empresa
.CNPJ
.Processo SEI nº
.Registro da empresa
no PAT
.Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°)
.Termo inicial da decisão
. .CARDOSO
REFEIÇÕES 
E
COMÉRCIO
LTDA .
.20.288.859/0001-55
.13040.201047/2025-21
.190675263
.Despacho DSST (SEI nº 6149525)
.11/02/2025
ALEXANDRE FURTADO SCARPELLI FERREIRA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 1353 (6759883), resolve: a)
CONHECER e DEFERIR os Recursos
Administrativos nºs 19964.212291/2025-83 e
19964.212293/2025-72, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista do Vale do
Araranguá, CNPJ nº 80.991.516/0001-84, Processo nº 19964.202667/2025-41, nos termos
do art. 56 da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 4411 (6537417),
publicada no DOU de 15/09/2025, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; e c)
ENCAMINHAR o processo nº 19964.202667/2025-41, de interesse do Sindicato do
Comércio Varejista do Vale do Araranguá, CNPJ nº 80.991.516/0001-84 à Divisão de Análise
de Registro Sindical - DIARS, para prosseguimento da análise, nos termos do artigo 10, da
Portaria 3472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 802, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica 02 (dois) estabelecimentos como Ponto
de Parada e Descanso - PPD, considerando que os
estabelecimentos atendem às condições sanitárias,
de segurança e conforto, conforme disposto na
Portaria 
nº 
45/2021 
do 
Ministério 
da
infraestrutura, 
bem 
como,
na 
Portaria 
nº
672/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência,
em obediência à Lei nº 13.103/2015.
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO,
no
uso
da
atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do
Ministério da Infraestrutura - MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015,
resolve:
Art. 1º Certificar os estabelecimentos, na forma do anexo, como sendo
Ponto de Parada e Descanso - PPD, para motoristas profissionais do transporte
rodoviário, de passageiros e de cargas.
§ 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem os requisitos e
condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos
normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação
desta portaria.
§ 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão
ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se os estabelecimentos mantêm
as condições exigidas no ato de certificação.
§ 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou
condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento,
mediante ato do Ministério dos Transportes.
§ 4º A renovação da certificação do estabelecimento como PPD deverá ser
solicitada pelo interessado, seis meses antes do término de sua validade.
§ 5º Os estabelecimentos certificados como PPD são iniciativas aderentes à
Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021.
§ 6º Os
estabelecimentos certificados como PPD
que apresentaram
ressalvas, nos termos do Art. 9º da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, devem
proceder com as ações corretivas necessárias apontadas em suas respectivas Notas
Técnicas de aprovação como Ponto de Parada e Descanso para garantir a certificação
de que trata o Art. 1º.
§ 7º A presente certificação não exime à necessidade de atendimento de
exigências
de outras
legislações
específicas
condicionantes ao
funcionamento de
estabelecimento comercial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO I
NOVAS CERTIFICAÇÕES
. .R A Z ÃO
SOCIAL
.NOME
FA N T A
SIA
.CNPJ
.BR
.KM .C I DA D E
.UF .VALI
DA D E
.R ES S A L
VAS
.NOTA 
TÉCNICA
SOBRE RESSALVAS
. .Comercial
Buffon
Combustíveis
e 
Transporte
Lt d a .
.Posto
Buffon
22
.93.489
.243/
0022-40
.285 .301 .Passo
Fundo
.RS .2029
.N ÃO
.****
. .Comercial
Buffon
Combustíveis
e 
Transporte
Lt d a .
.Posto
Buffon
23
.93.489
.243/
0023-21
.290 .578 .Alegrete
.RS .2029
.SIM
.nº 17/2025/
CGT R C / D O U T -
SNTR/SNTR
(SEI nº 10348745)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Surod 1.089, de 10 de setembro de 20255, publicada no DOU de 22
setembro de 2025, seção 1.
Onde se lê:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais
descritas no Processo nº 50505.045087/2025-06, correspondentes à área adjacente à BR-
040/MG, no km 504+400, no município de Nova Lima/MG, necessária a execução pela EPR
Via Mineira S.A., CNPJ nº 55.231.969/0001-65, das obras de Implantação de uma Unidade
Operacional PRF nº 11, obrigação prevista no item 3.4.11.2 do Programa de Exploração da
Rodovia (PER) do Contrato de Concessão nº 04/2023."
Leia-se:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais
descritas no Processo nº 50505.045087/2025-06, correspondentes à área adjacente à BR-
040/MG, no km 554+400, no município de Nova Lima/MG, necessária a execução pela EPR
Via Mineira S.A., CNPJ nº 55.231.969/0001-65, das obras de Implantação de uma Unidade
Operacional PRF nº 11, obrigação prevista no item 3.4.11.2 do Programa de Exploração da
Rodovia (PER) do Contrato de Concessão nº 04/2023."
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.459, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1009250-20.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.028495/2024-36, e considerando o que consta no processo nº
50500.328755/2023-16, decide:
Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa LM TURISMO LTDA, CNPJ nº 19.893.000/0001-96, conforme o disposto no
artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.460, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.058891/2025-47, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SAO PIO DE
PIETRELCINA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o
regime de autorização, na linha NITERÓI/RJ-SANTA ISABEL/SP; PONTE NOVA/MG-SANTA
ISABEL/SP; 
BELO 
HORIZONTE/MG-SANTA
ISABEL/SP; 
MONTES 
CLAROS/MG-SANTA
ISABEL/SP; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP-SANTA ISABEL/SP; CAMPO GRANDE/MS-SANTA
ISABEL/SP; BELO HORIZONTE/MG-SANTA
ISABEL/SP; BRASÍLIA/DF-SANTA ISABEL/SP;
GOVERNADOR VALADARES/MG-SANTA ISABEL/SP; ANGRA DOS REIS/RJ-SANTA ISABEL/SP;
SALVADOR/BA-SANTA 
ISABEL/SP; 
BELO
HORIZONTE/MG-SANTA 
ISABEL/SP;
FLORIANÓPOLIS/SC-HOLAMBRA/SP; CURITIBA/PR-HOLAMBRA/SP; FOZ DO IGUAÇU/PR-
HOLAMBRA/SP; PORTO ALEGRE/PR-HOLAMBRA/SP; BLUMENAU/SC-HOLAMBRA/SP; PORTO
ALEGRE/RS-HOLAMBRA/SP; 
RIO
DE 
JANEIRO/SP-HOLAMBRA/SP;
SÃO 
GONÇALO/RJ-
HOLAMBRA/SP; VITÓRIA/ES-HOLAMBRA/SP; ARMAÇÃO
DE BÚZIOS/SP-HOLAMBRA/SP;
ARRAIAL 
DO 
CABO/RJ-TIRADENTES/MG; 
SANTOS/SP-PINTAGUI/MG; 
NITERÓI/RJ-
PINTAGUI/MG; SERRA/ES-PINTAGUI/MG; VITÓRIA/ES-PINTAGUI/MG; ARRAIAL DO CABO/RJ-
PINTAGUI/MG; 
ARMAÇÃO
DE 
BÚZIOS/RJ-PINTAGUI/MG;
BRASÍLIA/DF-PINTAGUI/MG;
GOIÂNIA/GO-PINTAGUI/MG; 
SOROCABA/SP-PINTAGUI/MG; 
PORTO 
SEGURO/BA-
PINTAGUI/MG; 
GUARATINGUETÁ/SP-PINTAGUI/MG; 
CURITIBA/PR-PINTAGUI/MG;
NITERÓI/RJ-VESPASIANO/MG; SERRA/ES-MANGARATIBA/RJ; VITÓRIA/ES-MANGA R AT I BA / R J ;
BRASÍLIA/DF-MANGARATIBA/RJ; 
FRANCA/SP-SAQUAREMA/RJ; 
UBERLÂNDIA/MG-
SAQUAREMA/RJ; BRASÍLIA/DF-JARDIM/MS e suas seções, uma vez que os mercados objetos
do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.461, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058890/2025-01, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SAO PIO DE
PIETRELCINA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, 
nas 
linhas 
NITERÓI/RJ-ARUJÁ/SP; 
PONTE 
NOVA/MG-ARUJÁ/SP; 
BE LO
HORIZONTE/MG-ARUJÁ/SP; MONTES CLAROS/MG-ARUJÁ/SP; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP-

                            

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