DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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179
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ARUJÁ/SP; CAMPO GRANDE/MS-ARUJÁ/SP; BELO HORIZONTE/MG-ARUJÁ/SP; BRASÍLIA/DF-
ARUJÁ/SP; GOVERNADOR VALADARES/MG-ARUJÁ/SP; ANGRA DOS REIS/RJ-ARUJÁ/SP;
SALVADOR/BA-ARUJÁ/SP;
BELO
HORIZONTE/MG-ARUJÁ/SP;
FLORIANÓPOLIS/SC-ARTUR
NOGUEIRA/SP; CURITIBA/PR-ARTUR NOGUEIRA/SP; FOZ DO IGUAÇU/PR-ARTUR NOGUEIRA/SP;
PORTO ALEGRE/PR-ARTUR NOGUEIRA/SP; BLUMENAU/SC-ARTUR NOGUEIRA/SP; PORTO
ALEGRE/RS-ARTUR
NOGUEIRA/SP;
RIO
DE
JANEIRO/SP-ARTUR
NOGUEIRA/SP;
SÃO
GONÇALO/RJ-ARTUR
NOGUEIRA/SP; VITÓRIA/ES-ARTUR
NOGUEIRA/SP; ARMAÇÃO
DE
BÚZIOS/SP-ARTUR NOGUEIRA/SP; ARRAIAL DO CABO/RJ-SÃO JOÃO DEL REI/MG; SANTOS/SP-
PARAOPEBA/MG; NITERÓI/RJ-PARAOPEBA/MG;
SERRA/ES-PARAOPEBA/MG; VITÓRI A / ES -
PARAOPEBA/MG;
ARRAIAL
DO CABO/RJ-PARAOPEBA/MG;
ARMAÇÃO
DE
BÚZIOS/RJ-
PARAOPEBA/MG;
BRASÍLIA/DF-PARAOPEBA/MG;
GOIÂNIA/GO-PARAOPEBA/MG;
SOROCABA/SP-PARAOPEBA/MG; PORTO SEGURO/BA-PARAOPEBA/MG; GUARATINGUETÁ/SP-
PARAOPEBA/MG; CURITIBA/PR-PARAOPEBA/MG; NITERÓI/RJ-MATOZINHOS/MG; SE R R A / ES -
ITAGUAÍ/RJ;
VITÓRIA/ES-ITAGUAÍ/RJ;
BRASÍLIA/DF-ITAGUAÍ/RJ;
FRANCA/SP-TANGUÁ/RJ;
UBERLÂNDIA/MG-TANGUÁ/RJ; BRASÍLIA/DF-NIOAQUE/MS e suas seções, uma vez que os
mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.462, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058897/2025-14, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SAO PIO DE
PIETRELCINA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, nas linhas NITERÓI/RJ-MONGUAGUÁ/SP, PONTE NOVA/MG-MONGUAGUÁ/SP,
BELO HORIZONTE/MG-MONGUAGUÁ/SP, MONTES CLAROS/MG-MONGUAGUÁ/SP, SÃO JOSÉ
DOS
CAMPOS/SP-MONGUAGUÁ/SP,
CAMPO
GRANDE/MS-MONGUAGUÁ/SP,
BELO
HORIZONTE/MG-MONGUAGUÁ/SP,
BRASÍLIA/DF-MONGUAGUÁ/SP,
GOVERNADOR
VALADARES/MG-MONGUAGUÁ/SP, ANGRA DOS REIS/RJ-MONGUAGUÁ/SP, SALVADOR/BA -
MONGUAGUÁ/SP, BELO HORIZONTE/MG-MONGUAGUÁ/SP, FLORIANÓPOLIS/SC-ARARAS/SP,
CURITIBA/PR-ARARAS/SP, FOZ DO IGUAÇU/PR-ARARAS/SP, PORTO ALEGRE/PR-ARARAS/SP,
BLUMENAU/SC-ARARAS/SP, PORTO ALEGRE/RS-ARARAS/SP, RIO DE JANEIRO/SP-ARARAS/SP,
SÃO GONÇALO/RJ-ARARAS/SP, VITÓRIA/ES-ARARAS/SP, ARMAÇÃO DE BÚZIOS/SP-ARARAS/SP,
ARRAIAL DO
CABO/RJ-RESENDE COSTA/MG, SANTOS/SP-PRUDENTE
DE MORAIS/MG,
NITERÓI/RJ-PRUDENTE DE MORAIS/MG, SERRA/ES-PRUDENTE DE MORAIS/MG, VITÓR I A / ES -
PRUDENTE DE MORAIS/MG, ARRAIAL DO CABO/RJ-PRUDENTE DE MORAIS/MG, ARMAÇÃO DE
BÚZIOS/RJ-PRUDENTE
DE
MORAIS/MG,
BRASÍLIA/DF-PRUDENTE
DE
MORAIS/MG,
GOIÂNIA/GO-PRUDENTE DE MORAIS/MG, SOROCABA/SP-PRUDENTE DE MORAIS/MG, PORTO
SEGURO/BA-PRUDENTE DE MORAIS/MG, GUARATINGUETÁ/SP-PRUDENTE DE MORAIS/MG,
CURITIBA/PR-PRUDENTE DE MORAIS/MG, NITERÓI/RJ-DIVINÓPOLIS/MG, SERRA/ES - BA R R A
MANSA/RJ, VITÓRIA/ES-BARRA MANSA/RJ, BRASÍLIA/DF-BARRA MANSA/RJ, FRANC A / S P - S ÃO
PEDRO DA ALDEIA/RJ, UBERLÂNDIA/MG-SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ e BRASÍLIA/DF-RIO
BRILHANTE/MS, e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados
à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.463, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058894/2025-81, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SAO PIO DE
PIETRELCINA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização,
nas linhas
NITERÓI/RJ-JACAREÍ/SP;
PONTE NOVA/MG-JACAREÍ/SP; BELO
HORIZONTE/MG-JACAREÍ/SP; MONTES CLAROS/MG-JACAREÍ/SP; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP-
JACAREÍ/SP;
CAMPO
GRANDE/MS-JACAREÍ/SP;
BELO
HORIZONTE/MG-JACAREÍ/SP;
BRASÍLIA/DF-JACAREÍ/SP; GOVERNADOR VALADARES/MG-JACAREÍ/SP; ANGRA DOS REIS/RJ-
JACAREÍ/SP;
SALVADOR/BA-JACAREÍ/SP;
BELO
HORIZONTE/MG-JACAREÍ/SP;
FLORIANÓPOLIS/SC-AMPARO/SP;
CURITIBA/PR-AMPARO/SP;
FOZ
DO
IGUAÇU/PR-
AMPARO/SP;
PORTO
ALEGRE/PR-AMPARO/SP;
BLUMENAU/SC-AMPARO/SP;
PORTO
ALEGRE/RS-AMPARO/SP; RIO DE JANEIRO/SP-AMPARO/SP; SÃO GONÇALO/RJ-AMPARO/SP;
VITÓRIA/ES-AMPARO/SP; ARMAÇÃO DE BÚZIOS/SP-AMPARO/SP; ARRAIAL DO CABO/RJ-
BARROSO/MG;
SANTOS/SP-IGARATINGA/MG;
NITERÓI/RJ-IGARATINGA/MG;
SERRA / ES -
IGARATINGA/MG; VITÓRIA/ES-IGARATINGA/MG; ARRAIAL DO CABO/RJ-IGARATINGA/MG;
ARMAÇÃO DE BÚZIOS/RJ-IGARATINGA/MG; BRASÍLIA/DF-IGARATINGA/MG; GOIÂNIA/GO-
IGARATINGA/MG; SOROCABA/SP-IGARATINGA/MG; PORTO SEGURO/BA-IGARATINGA/MG;
GUARATINGUETÁ/SP-IGARATINGA/MG;
CURITIBA/PR-IGARATINGA/MG;
NITERÓI/ R J - N OV A
SERRANA/MG;
SERRA/ES-PARATY/RJ;
VITÓRIA/ES-PARATY/RJ;
BRASÍLIA/DF-PA R AT Y / R J ;
FRANCA/SP-MARICÁ/RJ; UBERLÂNDIA/MG-MARICÁ/RJ; BRASÍLIA/DF-DOURADOS/MS e suas
seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em
inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.464, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058896/2025-70, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SAO PIO DE
PIETRELCINA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA, CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização,
nas
linhas
NITERÓI/RJ-SALTO/SP,
PONTE
NOVA/MG-SALTO/SP,
BE LO
HORIZONTE/MG-SALTO/SP, MONTES CLAROS/MG-SALTO/SP, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP-
SALTO/SP, CAMPO GRANDE/MS-SALTO/SP, BELO HORIZONTE/MG-SALTO/SP, BRASÍLIA/DF-
SALTO/SP, GOVERNADOR
VALADARES/MG-SALTO/SP, ANGRA
DOS REIS/RJ-SALTO/SP,
SALVADOR/BA-SALTO/SP,
BELO
HORIZONTE/MG-SALTO/SP,
FLORIANÓPOLIS/SC-
HORTOLÂNDIA/SP, CURITIBA/PR-HORTOLÂNDIA/SP, FOZ DO IGUAÇU/PR-HORTOLÂNDIA/SP,
PORTO ALEGRE/PR-HORTOLÂNDIA/SP, BLUMENAU/SC-HORTOLÂNDIA/SP, PORTO ALEG R E / R S -
HORTOLÂNDIA/SP,
RIO
DE
JANEIRO/SP-HORTOLÂNDIA/SP,
SÃO
GONÇALO/RJ-
HORTOLÂNDIA/SP,
VITÓRIA/ES-HORTOLÂNDIA/SP,
ARMAÇÃO
DE
BÚZIOS/SP-
HORTOLÂNDIA/SP,
ARRAIAL
DO
CABO/RJ-ALFREDO
VASCONCELOS/MG,
SANTOS/SP-
MATOZINHOS/MG, NITERÓI/RJ-MATOZINHOS/MG, SERRA/ES-MATOZINHOS/MG, VIT Ó R I A / ES -
MATOZINHOS/MG, ARRAIAL DO CABO/RJ-MATOZINHOS/MG, ARMAÇÃO DE BÚZIOS/RJ-
MATOZINHOS/MG,
BRASÍLIA/DF-MATOZINHOS/MG,
GOIÂNIA/GO-MATOZINHOS/MG,
SOROCABA/SP-MATOZINHOS/MG,
PORTO
SEGURO/BA-MATOZINHOS/MG,
GUARATINGUETÁ/SP-MATOZINHOS/MG,
CURITIBA/PR-MATOZINHOS/MG,
NITERÓI/RJ-
PARAOPEBA/MG,
SERRA/ES-PINHEIRAL/RJ,
VITÓRIA/ES-PINHEIRAL/RJ,
BRASÍLIA/DF-
PINHEIRAL/RJ, FRANCA/SP-IGUABA GRANDE/RJ, UBERLÂNDIA/MG-IGUABA GRANDE/RJ e
BRASÍLIA/DF-ANTÔNIO JOÃO/MS, e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.465, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.058907/2025-11, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à MACTUR
FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas TEOFILO OTONI/MG-SAO CAETANO DO SUL/SP, POUSO ALEGRE/MG-SAO
CAETANO DO SUL/SP, PASSOS/MG-SAO CAETANO DO SUL/SP e ANAPOLIS/GO-SAO
CAETANO DO SUL/SP e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.466, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.058906/2025-77, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à MACTUR
FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas TEÓFILO OTONI/MG-RIO GRANDE DA SERRA/SP, POUSO ALEGRE/MG-RIO
GRANDE DA SERRA/SP, PASSOS/MG-RIO GRANDE DA SERRA/SP e ANÁPOLIS/GO-RIO
GRANDE DA SERRA/SP e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.467, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.058904/2025-88, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à MACTUR
FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas TEOFILO OTONI/MG-SUZANO/SP, POUSO ALEGRE/MG-SUZANO/SP, PASSOS/MG-
SUZANO/SP e ANAPOLIS/GO-SUZANO/SP e suas seções, uma vez que os mercados objetos
do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.468, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.058895/2025-25, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SAO PIO DE
PIETRELCINA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o
regime de autorização, nas linhas NITERÓI/RJ-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; PONTE
NOVA/MG-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; BELO HORIZONTE/MG-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP;
MONTES CLAROS/MG-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP-SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP; CAMPO GRANDE/MS-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; BELO HORIZONTE/MG-
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; BRASÍLIA/DF-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; GOVERNADOR
VALADARES/MG-SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP;
ANGRA DOS
REIS/RJ-SÃO JOSÉ
DOS
CAMPOS/SP; SALVADOR/BA-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; BELO HORIZONTE/MG-SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP; FLORIANÓPOLIS/SC-PEDREIRA/SP; CURITIBA/PR-PEDREIRA/SP; FOZ DO
IGUAÇU/PR-PEDREIRA/SP; PORTO ALEGRE/PR-PEDREIRA/SP; BLUMENAU/SC-PEDREIRA/SP;
PORTO ALEGRE/RS-PEDREIRA/SP; RIO DE JANEIRO/SP-PEDREIRA/SP; SÃO GONÇALO/RJ-
PEDREIRA/SP; VITÓRIA/ES-PEDREIRA/SP; ARMAÇÃO DE BÚZIOS/SP-PEDREIRA/SP; ARRAIAL
DO CABO/RJ-RITAPÓLIS/MG; SANTOS/SP-VESPASIANO/MG; NITERÓI/RJ-VESPASIANO/MG;
SERRA/ES-VESPASIANO/MG;
VITÓRIA/ES-VESPASIANO/MG;
ARRAIAL
DO
CABO/RJ-
VESPASIANO/MG;
ARMAÇÃO
DE
BÚZIOS/RJ-VESPASIANO/MG;
BRASÍLIA/DF-
VESPASIANO/MG; GOIÂNIA/GO-VESPASIANO/MG; SOROCABA/SP-VESPASIANO/MG; PORTO
SEGURO/BA-VESPASIANO/MG;
GUARATINGUETÁ/SP-VESPASIANO/MG;
CURITIBA/PR-
VESPASIANO/MG; NITERÓI/RJ-PINTAGUI/MG; SERRA/ES-RIO CLARO/RJ; VITÓRIA / ES - R I O
CLARO/RJ; BRASÍLIA/DF-RIO CLARO/RJ; FRANCA/SP-ARARUAMA/RJ; UBERLÂNDIA/MG-
ARARUAMA/RJ; BRASÍLIA/DF-PONTA PORÃ/MS e suas seções, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.469, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50505.058905/2025-22, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à MACTUR
FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, para prestação do serviço regular
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, nas linhas TEOFILO OTONI/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, POUSO
ALEGRE/MG-SAO
BERNARDO
DO
CAMPO/SP,
PASSOS/MG-SAO
BERNARDO
DO
CAMPO/SP e ANAPOLIS/GO-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP e suas seções, uma vez que
os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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