DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
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d) 8 (oito) Membros para Apoio Técnico-Jurídico;
IV - 3 (três) Membros de Apoio Operacional.”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de 
outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245985#4#249536/>
Protocolo 245985
<#E.G.B#245986#4#249537>
DECRETO Nº 52.665, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do 
Amazonas, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas contida no Ofício 
n.º 0527/2025-GAB/FCECON;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas e da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão no Parecer n.º 525/2025-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora CLÁUDIA DE ARAÚJO LIRA, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017301.001140/2025-68,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a título de promoção vertical e progressão 
horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, a servidora CLÁUDIA DE ARAÚJO LIRA, 
Agente Administrativo, Matrícula n.° 101.852-3D, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do 
Amazonas, na forma abaixo:
PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente 
Administrativo
G
4
Agente 
Administrativo
H
4
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245986#4#249537/>
Protocolo 245986
<#E.G.B#245987#4#249538>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados 
PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 
2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0466466-
17.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso interposto por RIANDRE 
JACAUNA DE AZEVEDO, e deu provimento para julgar procedente a 
demanda originária no sentido de anular a questão discursiva n.º 2, item “b”, 
do certame realizado pelo Apelante questão discursiva;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05760/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 150/2025/DPA-1, do Comandante-Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019062/2025-72, resolve
I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, 
por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, RIANDRE JACAUNA DE AZEVEDO, na qualidade de ALUNO 
SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 
3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, 
de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, 
da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda 
à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245987#4#249538/>
Protocolo 245987
<#E.G.B#245988#4#249539>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, 
através do Ofício n.º 2998/2025-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no 
Processo n.º 01.01.022101.033907/2025-79, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS 
OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com 
destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 21 a 27 de outubro de 
2025, a fim de participar do Seg Summit 2025 e da XCVII Reunião Ordinária 
CONSESP;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário 
Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem 
prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado 
da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no 
item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I 
deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias 
e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#245988#4#249539/>
Protocolo 245988
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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