DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 3
<#E.G.B#245981#3#249532>
DECRETO Nº 52.662, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da
Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA,
proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0153102-90.2025.8.04.1000, que
julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para
determinar o enquadramento do Autor PAULO JOSÉ SEABRA VIEIRA,
com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe
A, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03626/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
intermédio do Ofício n.º 173/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da
Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017305.003931/2025-92,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de outubro de 2023, o servidor PAULO
JOSÉ SEABRA VIEIRA, Matrícula n.º 246.236-2A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de
24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Enfermeiro
A
1
Enfermeiro
A
2
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245981#3#249532/>
Protocolo 245981
<#E.G.B#245982#3#249533>
DECRETO Nº 52.663, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Vertical por Titularidade, a
servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0640397-61.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para
determinar a progressão vertical de SUELEN CARVALHO DE ARAÚJO,
para o cargo de Médico Especialista;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 02962/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
intermédio do Ofício n.º 3271/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014572/2025-53,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de 23 de agosto de 2021, a servidora
SUELEN CARVALHO DE ARAÚJO, Matrícula n.º 152.484-4B, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão vertical
por titularidade, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei promulgada n.º 70,
de 14 de julho de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO VERTICAL POR
TITULARIDADE
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Médico
Graduado
1.ª
A
Médico
Especialista
1.ª
A
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245982#3#249533/>
Protocolo 245982
<#E.G.B#245985#3#249536>
DECRETO Nº 52.664, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 44.351, de 10
de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre a criação da Comissão
para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social,
no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas”, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.255, de 18 de setembro
de 2017, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder
Executivo Estadual - SPPE;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal n.º 8.373, de 11 de
dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Pessoal
às exigências do e-Social,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1136/2025-GS/DAFI/
SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002825/2025-91,
DECRETA:
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021,
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º A Comissão instituída por este Decreto será composta por
33 (trinta e três) membros, a serem designados por ato do titular da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que também
disporá sobre sua coordenação e funcionamento.”
Art. 2.º O artigo 4.º do Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021,
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º A Comissão instituída por este Decreto tem a seguinte
composição:
I - 1 (um) Coordenador;
II - 9 (nove) Subcoordenadores:
a) 1 (um) Subcoordenador de Cadastro;
b) 1 (um) Subcoordenador de Folha de Pagamento;
c) 1 (um) Subcoordenador de Saúde e Segurança do Trabalhador;
d) 6 (seis) Subcoordenadores adjuntos;
III - 20 (vinte) Membros de Apoio Técnico:
a) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Cadastro;
b) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Folha de Pagamento;
c) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Saúde e Segurança do
Trabalhador;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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