DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 7
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#245999#7#249550/>
Protocolo 245999
<#E.G.B#246000#7#249551>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por ANA ELISA QUEIROZ DA SILVA, nos autos da
Ação Ordinária n.º 0038972-87.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DO 2.º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida
nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as
partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05466/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
no sentido de promover a interessada ao posto de Capitão BM, a contar de
25/12/2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.017700/2025-10, resolve
I - PROMOVER, Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2024,
nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31
de março de 1976, a 1.º Tenente BM ANA ELISA QUEIROZ DA SILVA
(1337), Matrícula n.º 249.568-6 A, ao posto de Capitão BM (Enfermeiro) do
Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção
ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão
da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246000#7#249551/>
Protocolo 246000
<#E.G.B#246001#7#249552>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Mandado de Segurança n.º 0011495-45.2025.8.04.9001,
que deferiu a tutela provisória antecipada, para determinar a promoção do
Impetrante SÉRGIO PIMENTEL DE CARVALHO, ao posto de 1.º Tenente
BM - Farmacêutico, a contar de 25/08/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05779/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019069/2025-94, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2024, nos
termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o 2.º Tenente BM SÉRGIO PIMENTEL DE CARVALHO (1826),
Matrícula n.º 215.005-0 C, ao posto de 1.º Tenente BM (Farmacêutico) do
Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246001#7#249552/>
Protocolo 246001
<#E.G.B#246002#7#249553>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4005815-19.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
OLAVO LUIZ FARIAS PAIXÃO, ao posto de 2.º Tenente PM, nos moldes
reconhecidos pelo BG n.º 075/2023, com efeitos retroativos a contar do dia
1.º/04/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 05667/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.018541/2025-71, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13,
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente
PM OLAVO LUIZ FARIAS PAIXÃO (13962), Matrícula n.º 149.971-8 A, ao
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246002#7#249553/>
Protocolo 246002
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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