DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
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<#E.G.B#246003#8#249554>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA proferida nos
autos da Ação Ordinária n.º 0753274-46.2020.8.04.0001, para determinar
a promoção da Autora MARY NOZAWA, com efeito retroativo, para a 2.ª
Classe, a contar de 09/06/2018 e para 1.ª Classe a contar de 09/06/2020, do
cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03809/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.018362/2025-34, resolve
PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004,
a servidora MARY NOZAWA, Matrícula n.º 211.408-9A, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
da seguinte forma:
CARGO
CLASSE
A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA
2.ª
09/06/2018
1.ª
09/06/2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246003#8#249554/>
Protocolo 246003
<#E.G.B#246004#8#249555>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0484637-85.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito,
para determinar a progressão do Requerente FREDERICO BARBOZA
DE ALBUQUERQUE, à 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia,
referente ao interstício de 2016;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03994/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 3968/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.017179/2024-30, resolve
PROMOVER, referente ao interstício de 2016, nos termos da
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FREDERICO BARBOZA DE
ALBUQUERQUE, Matrícula n.º 211.629-4A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe,
no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246004#8#249555/>
Protocolo 246004
<#E.G.B#246005#8#249556>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0057124-86.2025.8.04.1000, que
julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor
CARLOS ALBERTO DA SILVA, à 1.ª Classe, a contar de 1.º/06/2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 04022/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício
n.º 3972/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.004877/2025-57, resolve
PROMOVER, a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, CARLOS ALBERTO DA SILVA, Matrícula
n.º 140.995-6C, de 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador
de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246005#8#249556/>
Protocolo 246005
<#E.G.B#246006#8#249557>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos
da Apelação Cível n.º 0723333-51.2020.8.04.0001, que reconheceu dos
recursos para negar provimento ao interposto pelo Estado do Amazonas e
dar provimento ao interposto por CARLOS JOSÉ LEITE DE SOUZA, a fim
de determinar a retificação da promoção à graduação de 1.º Sargento PM,
a contar de 31/12/2016 pelo QEA; a promoção à graduação de Subtenente
PM, a contar de 31/12/2017 pelo QEA e; a promoção à 2.º Tenente PM, a
contar de 1.º/03/2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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