DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
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<#E.G.B#246009#10#249560>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.° 863/2025-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de junho de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada 
do militar SÉRGIO WASHINGTON VIEIRA DOS SANTOS, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.° 2025.T.05617EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001476/2025-70), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, o CAPITÃO QOAPM SÉRGIO WASHINGTON 
VIEIRA DOS SANTOS, Matrícula n.° 143.109-9A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito 
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito 
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 
02 de agosto de 2019); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais 
e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais 
e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% 
(vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação 
de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando 
seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos e vinte reais e oitenta 
e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246009#10#249560/>
Protocolo 246009
<#E.G.B#246012#10#249563>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1210/2025 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 5 
de agosto de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do 
militar ROZINALDO COELHO MIRANDA, que determinou a retificação do 
ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.07978EXE 
- AMAZONPREV (01.02.013301.001796/2025-20), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de abril de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 24-F, do Decreto-Lei n.º 667, 
de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019, o 1.º TENENTE QOAPM ROZINALDO COELHO MIRANDA, 
Matrícula n.º 143.142-0A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.831,98 (sete mil, oitocentos e 
trinta e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 agosto de 2024, 
acrescido das seguintes parcelas: R$391,60 (trezentos e noventa e um reais 
e sessenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$7.831,98 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e 
oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.572,05 (sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinco centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 
7.014, de 19 agosto de 2024); R$3.851,01 (três mil, oitocentos e cinquenta 
e um reais e um centavo), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% 
(vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação 
de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando 
seus proventos em R$19.646,64 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e seis 
reais e sessenta e quatro centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246012#10#249563/>
Protocolo 246012
<#E.G.B#246013#10#249564>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1771/2025 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 5 
de agosto de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do 
militar JOÃO PEREIRA DE SOUSA, que determinou a retificação do ato 
de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.02922EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001907/2025-06), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de maio de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 21 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM JOÃO PEREIRA 
DE SOUSA, Matrícula n.º 148.758-2A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e 
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis 
mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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