DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 11
de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando 
seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um 
centavo) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246013#11#249564/>
Protocolo 246013
<#E.G.B#246014#11#249565>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 887/2025 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de junho de 2025, referente à transferência, para a reserva remunerada 
do militar LUIS CARLOS BATISTA, que determinou a retificação do ato 
de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.05789EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.001473/2025-36), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de dezembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM LUIS CARLOS BATISTA, 
Matrícula n.º 141.952-8A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e 
noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, 
acrescido das seguintes parcelas: R$349,93 (trezentos e quarenta e nove 
reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e 
sessenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e 
dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, 
da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$3.369,63 (três mil, trezentos e 
sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$17.198,09 (dezessete mil, cento 
e noventa e oito reais e nove centavos) mensais.” 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246014#11#249565/>
Protocolo 246014
<#E.G.B#246015#11#249566>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1665/2025 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
1.º de julho de 2025, referente à aposentadoria por tempo de contribuição 
da servidora ALIANE VELLOSO DA SILVA, que determinou a retificação 
do ato de aposentadoria, para a correção do valor da Gratificação de 
Atividade Industrial, no sentido de congelar a parcela do valor percebido pela 
Interessada em 19/05/2017, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal 
Federal - STF, publicada no Diário Jurídico Eletrônico - DJE, em 02/03/2023, 
e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.07726EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001800/2025-50), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ALIANE VELLOSO DA SILVA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, 
Referência E, Matrícula 000.713-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, 
à época, lotada no Departamento de Desenvolvimento Regional, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de 
acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de 
R$17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 3.º, §6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$11.367,37 
(onze mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), de 
Gratificação de Atividade Industrial - GAI, conforme o disposto no artigo 3.º 
da Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992, combinado com o artigo 4.º do 
Decreto n.º 14.645, de 15 de maio de 1992, e com o artigo 3.º, §7.º, da Lei 
n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 (valor obtido nos termos da Decisão do 
Supremo Tribunal Federal - STF, publicada no Diário Jurídico Eletrônico - 
DJE, em 02/03/2023), mais R$665,14 (seiscentos e sessenta e cinco reais e 
quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, 
consoante os termos do artigo 8.º, combinado com o artigo 11, III, §3.º, da 
Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, 
de 23 de junho de 2014, mais R$1.216,08 (um mil, duzentos e dezesseis 
reais e oito centavos), de Vantagem Pessoal denominada Quintos, conforme 
o Mandado de Segurança n.º 2005.001441-3, totalizando seus proventos em 
R$14.152,93 (quatorze mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e três 
centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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