DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.566 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
13
out/2025
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#245686#1#249237>
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 
007/2024-CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 13/10/2025.
PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO 
ANTONY FILHO e a J.B.V. SERVIÇOS DE BUFE LTDA., representada 
por sua representante legal, a Sra. ROSILENE CRISTINA DA SILVA DOS 
SANTOS.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, com 
fundamento no artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, por 12 (doze) meses 
do prazo de vigência, no período de 14/10/2025 a 14/10/2026, do Termo de 
Contrato nº 007/2024-CASA CIVIL, cujo objeto é a prestação dos serviços 
especializados de Buffet, com fornecimento de bebidas e apoio operacional, 
a fim de atender as necessidades do Cerimonial do Governo do Estado do 
Amazonas, conforme Termo de Referência.
VALOR: O valor global do presente aditivo é de R$ 2.225.000,00 (dois 
milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Termo de Referência. 
O valor mensal estimado do presente aditivo é de R$ 185.416,67 (cento 
e oitenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete 
centavos), conforme cronograma de desembolso.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com 
a execução do presente aditamento correrão, no presente exercício, 
à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 
04.131.3229.2178.0001; 
Fonte 
do 
Recurso: 
1.500.1000.0000.0000; 
Natureza da Despesa: 33903941, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, 
em 08/10/2025 a Nota de Empenho n° 2025NE0000782, no valor de R$ 
475.902,79 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e dois reais e 
setenta e nove centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à 
conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas 
do termo original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as 
disposições deste Termo.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 13 de outubro de 2025.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ
Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#245686#1#249237/>
Protocolo 245686
<#E.G.B#245688#1#249239>
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.º 
009/2023 - CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 13/10/2025.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e 
a empresa CONNECTION - ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES 
LTDA., representada por procuração pelo Sr. THIAGO NORONHA DE 
OLIVEIRA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, com 
fundamento no artigo 106, da Lei nº 14.133/2021, o prazo de vigência do 
Termo de Contrato nº 009/2023 - CASA CIVIL, pelo prazo de 02 (dois) 
meses, no período de 13/10/2025 a 13/12/2025, os serviços de manutenção 
preventiva e corretiva na rede de telefonia, com reposição de peças, para 
atender as necessidades da Sede do Governo do Estado do Amazonas - 
Casa Civil, de acordo com o Termo de Referência.
VALOR: Pelos serviços ora contratados, o CONTRATADO receberá a 
importância mensal de R$ 13.555,51 (treze mil quinhentos e cinquenta e 
cinco reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 
27.111,02 (vinte e sete mil cento e onze reais e dois centavos), conforme 
Termo de Referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente CONTRATO correrão, no presente exercício, 
à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 
04.122.0001.2001.0001; 
Fonte 
do 
Recurso: 
1.500.1210.0000.0000; 
Natureza da Despesa: 33903917; tendo sido emitida pela CONTRATANTE 
a Nota de Empenho nº 2025NE0000781, no valor de R$ 8.133,30 (oito mil 
cento e trinta e três reais e trinta centavos).
Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato 
original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições 
deste Termo.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 13 de outubro de 2025.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ
Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#245688#1#249239/>
Protocolo 245688
<#E.G.B#245495#1#249046>
PORTARIA N.º 104/2025-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas;
RESOLVE:
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo 
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, 
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei 
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. 
NOME
CARGO/SIMB.
NIVEL
A CONTAR DE
THAYANE SERAFIM 
MENEZES
ASSESSOR IV 
AD-4
12
 01.10.2025 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 03 de outubro de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#245495#1#249046/>
Protocolo 245495
<#E.G.B#245496#1#249047>
PORTARIA N° 037/2025 - SEGOV/AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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