DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.566 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
13
out/2025
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#245686#1#249237>
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº
007/2024-CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 13/10/2025.
PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO
ANTONY FILHO e a J.B.V. SERVIÇOS DE BUFE LTDA., representada
por sua representante legal, a Sra. ROSILENE CRISTINA DA SILVA DOS
SANTOS.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, com
fundamento no artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, por 12 (doze) meses
do prazo de vigência, no período de 14/10/2025 a 14/10/2026, do Termo de
Contrato nº 007/2024-CASA CIVIL, cujo objeto é a prestação dos serviços
especializados de Buffet, com fornecimento de bebidas e apoio operacional,
a fim de atender as necessidades do Cerimonial do Governo do Estado do
Amazonas, conforme Termo de Referência.
VALOR: O valor global do presente aditivo é de R$ 2.225.000,00 (dois
milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Termo de Referência.
O valor mensal estimado do presente aditivo é de R$ 185.416,67 (cento
e oitenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete
centavos), conforme cronograma de desembolso.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com
a execução do presente aditamento correrão, no presente exercício,
à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
04.131.3229.2178.0001;
Fonte
do
Recurso:
1.500.1000.0000.0000;
Natureza da Despesa: 33903941, tendo sido emitida pela CONTRATANTE,
em 08/10/2025 a Nota de Empenho n° 2025NE0000782, no valor de R$
475.902,79 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e dois reais e
setenta e nove centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à
conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas
do termo original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as
disposições deste Termo.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 13 de outubro de 2025.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ
Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#245686#1#249237/>
Protocolo 245686
<#E.G.B#245688#1#249239>
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.º
009/2023 - CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 13/10/2025.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL,
representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e
a empresa CONNECTION - ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES
LTDA., representada por procuração pelo Sr. THIAGO NORONHA DE
OLIVEIRA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, com
fundamento no artigo 106, da Lei nº 14.133/2021, o prazo de vigência do
Termo de Contrato nº 009/2023 - CASA CIVIL, pelo prazo de 02 (dois)
meses, no período de 13/10/2025 a 13/12/2025, os serviços de manutenção
preventiva e corretiva na rede de telefonia, com reposição de peças, para
atender as necessidades da Sede do Governo do Estado do Amazonas -
Casa Civil, de acordo com o Termo de Referência.
VALOR: Pelos serviços ora contratados, o CONTRATADO receberá a
importância mensal de R$ 13.555,51 (treze mil quinhentos e cinquenta e
cinco reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o valor global de R$
27.111,02 (vinte e sete mil cento e onze reais e dois centavos), conforme
Termo de Referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a
execução do presente CONTRATO correrão, no presente exercício,
à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho:
04.122.0001.2001.0001;
Fonte
do
Recurso:
1.500.1210.0000.0000;
Natureza da Despesa: 33903917; tendo sido emitida pela CONTRATANTE
a Nota de Empenho nº 2025NE0000781, no valor de R$ 8.133,30 (oito mil
cento e trinta e três reais e trinta centavos).
Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato
original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições
deste Termo.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 13 de outubro de 2025.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ
Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#245688#1#249239/>
Protocolo 245688
<#E.G.B#245495#1#249046>
PORTARIA N.º 104/2025-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de
2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas;
RESOLVE:
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas,
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
NOME
CARGO/SIMB.
NIVEL
A CONTAR DE
THAYANE SERAFIM
MENEZES
ASSESSOR IV
AD-4
12
01.10.2025
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 03 de outubro de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#245495#1#249046/>
Protocolo 245495
<#E.G.B#245496#1#249047>
PORTARIA N° 037/2025 - SEGOV/AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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