DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
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com contra-partida do estado através do Cofinanciamento Estadual, 
exercício 2025;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AM, Manaus/AM, em 
Manaus/AM 07 de outubro de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
RENATA KELLEN ELIZIÁRIO SILVA
Presidente do COEGEMAS/AM - Colegiado Estadual de Gestores 
Municipais de Assistência Social
<#E.G.B#245559#14#249110/>
Protocolo 245559
<#E.G.B#245568#14#249119>
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AM
RESOLUÇÃO CIB Nº 03/2025
Dispõe sobre o Plano de Trabalho para execução da terceira (última) 
fase do Programa Capacita SUAS Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AM, em Reunião 
Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições 
legais previstas em seu Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a 
Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, sua organização, dá outras 
providências; a
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 28/10/2004, do Conselho 
Nacional de Assistência Social/CNAS, que aprova a Política Nacional de 
Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução n° 33, de 12/12/2012, do Conselho Nacional 
de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica/
NOB/SUAS.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que 
dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas 
- SUAS/AM, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Pactuar o Plano de Trabalho para execução da terceira (última) 
fase do Programa Capacita SUAS-Amazonas, que será realizado em 
formato de Ensino a Distância/Ead, executado pelo Centro de Educação 
Tecnológica/CETAM, no estado do Amazonas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AM, em Manaus/AM, 07 
de outubro de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
RENATA KELLEN ELIZIÁRIO SILVA
Presidente do COEGEMAS/AM - Colegiado Estadual de Gestores 
Municipais de Assistência Social
<#E.G.B#245568#14#249119/>
Protocolo 245568
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#245618#14#249169>
PORTARIA SEMA N.º 134, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que cumpre à Administração 
Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos da Lei 
nº 1.762/86; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Nº 
01.01.030101.002967/2025-78. CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 
107, de 11 de outubro de 2024, que designou a Presidente da Comissão 
Própria e Permanente de Sindicância da SEMA/AM. CONSIDERANDO 
o compromisso da SEMA com a sua identidade organizacional, com os 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, em estrita observância à ética e à probidade 
administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância Administrativa para apurar o extravio de 
177 bens pertencentes ao inventário patrimonial da Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente - SEMA/AM, localizados no depósito permanente situado no 
mezanino do IPAAM/CMAAP.
Art. 2º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, nos termos da Lei 
nº 1.762/1986, podendo ser prorrogável mediante justificativa fundamentada, 
nos termos da Lei Nº 2.794/2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 13 de 
outubro de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#245618#14#249169/>
Protocolo 245618
<#E.G.B#245620#14#249171>
PORTARIA SEMA N.º 135, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que cumpre à Administração 
Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos da Lei 
nº 1.762/86; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 
01.01.030101.003360/2025-05 CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 
107, de 11 de outubro de 2024, que designou a Presidente da Comissão 
Própria e Permanente de Sindicância da SEMA/AM. CONSIDERANDO o 
compromisso da SEMA/AM com a sua identidade organizacional, com 
os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, em estrita observância à ética e à probidade 
administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância Administrativa a fim de apurar os fatos 
relacionados ao dano em equipamento de informática - Notebook Samsung 
NP550XDA, Tombo nº 7789, pertencente ao patrimônio da Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA/AM.
Art. 2º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, nos termos da Lei 
nº 1.762/1986, podendo ser prorrogável mediante justificativa fundamentada, 
nos termos da Lei nº 2.794/2003.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete do Secretário 
de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 13 de outubro de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#245620#14#249171/>
Protocolo 245620
<#E.G.B#245622#14#249173>
PORTARIA SEMA N.º 136, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que cumpre à Administração 
Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos da Lei 
nº 1.762/86; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 
01.01.030101.004377/2025-80 CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 
107, de 11 de outubro de 2024, que designou a Presidente da Comissão 
Própria e Permanente de Sindicância da SEMA/AM. CONSIDERANDO o 
compromisso da SEMA/AM com a sua identidade organizacional, com 
os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, em estrita observância à ética e à probidade 
administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância Administrativa a fim de apurar os fatos 
relacionados ao extravio de um Motor de Popa de 15 HP, marca Yamaha, 
cor cinza, pertencente ao inventário da Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente (SEMA/AM) e sob responsabilidade do Gestor da Reserva de 
Desenvolvimento Sustentável do Rio Amapá.
Art. 2º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, nos termos da Lei nº 
1.762/1986, podendo ser prorrogável mediante justificativa fundamentada, 
nos termos da Lei nº 2.794/2003.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete do Secretário 
de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 13 de outubro de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#245622#14#249173/>
Protocolo 245622
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#245494#14#249045>
PORTARIA Nº 099/2025 - GRH/SEDECTI
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da gratificação 
de atividade técnico-administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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