DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 19
Ferreira Menezes, Moises Seixas Nunes Filho, Nilza Marinho Neves, Piter 
Gomes Bezerra, Rafael Negreiros Cabral, Regislayne Andrelino Barreto, 
Romualdo De Almeida Neto, Sebastião Gomes De Sousa, Thiago Gomes 
Da Silva, Tirso Faria Vargas, Waniery Rebouças Dos Santos, Weidman Alex 
Albuquerque e William Lameira Soares. II - Os exames acima mencionados 
serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará 
em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO. Em 10 de Outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#245658#19#249209/>
Protocolo 245658
<#E.G.B#245667#19#249218>
PORTARIA Nº 1712/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa M E DA R CAMPOS 
EPP, nome fantasia, AMETRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob nº 30.534.385/0001-38, situada na Rua Albert Sabin, número 
21, Conj. Pq Sangrila IV, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-724, 
Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de 
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias 
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão 
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos 
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como 
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob 
nº 01.03.011210.022129/2025-00 datado de 15/07/2025 (SIGED) onde a 
empresa, M E DA CAMPOS EPP, apresentou a documentação exigida na 
Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento 
da empresa M E DA CAMPOS EPP, pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 10 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#245667#19#249218/>
Protocolo 245667
<#E.G.B#245669#19#249220>
PORTARIA Nº 1714/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLINATRAN - CLÍNICA 
DE AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, nome 
fantasia, CLINATRAN - AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DE 
TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 
50.303.394/0001-63, situada na Rua Joaquim Curado, número 205, Térreo. 
Conj. Castelo Branco, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-230, 
Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de 
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias 
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no 
que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- 
Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.027752/2025-59, 
datado de 27/08/2025 (SIGED) onde a empresa CLINATRAN - CLÍNICA DE 
AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, apresentou 
a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias 
Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - 
Renovar o credenciamento da empresa , pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 10 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#245669#19#249220/>
Protocolo 245669
<#E.G.B#245671#19#249222>
PORTARIA Nº 1715/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa PSITRAN CLÍNICA 
DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia, PSITRAN CLÍNICA DE 
SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob nº 30.797.061/0001-92, situada na Av. Djalma Batista, número 170, 
Lote A Loja 19, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município 
de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas 
atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias 
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão 
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos 
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como 
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob 
nº 01.03.011210.026688/2025-99 datado de 20/08/2025 (SIGED) onde a 
empresa apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do 
CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ 
AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa PSITRAN CLÍNICA 
DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pelo período de um ano a partir da data 
da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 10 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#245671#19#249222/>
Protocolo 245671
<#E.G.B#245672#19#249223>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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