DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 19
Ferreira Menezes, Moises Seixas Nunes Filho, Nilza Marinho Neves, Piter
Gomes Bezerra, Rafael Negreiros Cabral, Regislayne Andrelino Barreto,
Romualdo De Almeida Neto, Sebastião Gomes De Sousa, Thiago Gomes
Da Silva, Tirso Faria Vargas, Waniery Rebouças Dos Santos, Weidman Alex
Albuquerque e William Lameira Soares. II - Os exames acima mencionados
serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará
em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO. Em 10 de Outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#245658#19#249209/>
Protocolo 245658
<#E.G.B#245667#19#249218>
PORTARIA Nº 1712/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa M E DA R CAMPOS
EPP, nome fantasia, AMETRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº 30.534.385/0001-38, situada na Rua Albert Sabin, número
21, Conj. Pq Sangrila IV, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-724,
Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob
nº 01.03.011210.022129/2025-00 datado de 15/07/2025 (SIGED) onde a
empresa, M E DA CAMPOS EPP, apresentou a documentação exigida na
Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento
da empresa M E DA CAMPOS EPP, pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 10 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#245667#19#249218/>
Protocolo 245667
<#E.G.B#245669#19#249220>
PORTARIA Nº 1714/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLINATRAN - CLÍNICA
DE AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, nome
fantasia, CLINATRAN - AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DE
TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
50.303.394/0001-63, situada na Rua Joaquim Curado, número 205, Térreo.
Conj. Castelo Branco, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-230,
Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no
que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II-
Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.027752/2025-59,
datado de 27/08/2025 (SIGED) onde a empresa CLINATRAN - CLÍNICA DE
AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, apresentou
a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias
Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -
Renovar o credenciamento da empresa , pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 10 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#245669#19#249220/>
Protocolo 245669
<#E.G.B#245671#19#249222>
PORTARIA Nº 1715/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa PSITRAN CLÍNICA
DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia, PSITRAN CLÍNICA DE
SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob nº 30.797.061/0001-92, situada na Av. Djalma Batista, número 170,
Lote A Loja 19, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município
de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas
atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob
nº 01.03.011210.026688/2025-99 datado de 20/08/2025 (SIGED) onde a
empresa apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do
CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/
AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa PSITRAN CLÍNICA
DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pelo período de um ano a partir da data
da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 10 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#245671#19#249222/>
Protocolo 245671
<#E.G.B#245672#19#249223>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar