DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 21
Superintendência de Habitação do 
Amazonas –  SUHAB
<#E.G.B#245657#21#249208>
PORTARIA Nº 31/2025-GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas;
AUTORIZA o pagamento de diárias e passagens a servidora Anamaria 
Cristina Leventi, para a Cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 27/08 a 
28/08/2025, com objetivo de assessorar o Diretor-Presidente desta SUHAB, 
na participação da Feira de Resíduos 2025.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#245657#21#249208/>
Protocolo 245657
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas –  IPAAM
<#E.G.B#245599#21#249150>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 531/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos 
em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta 
publicação.
01.01.030201.009206/2022-76 - MAURICIO BARBOSA DE FARIAS; A.I N° 
255/2021 - GEFA; DECISÃO N°3104/2025.
01.01.030201.013481/2022-94 - VAGNO NUNES DE SOUZA; A.I N° 
536/2022 - GEFA; DECISÃO N°3099/2025.
01.01.030201.029661/2024-50 - TERRA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA; 
A.I N° 24.11.12-120207O - IPAAM; DECISÃO N°3097/2025.
01.01.030201.003041/2024-90 
- 
CONSTROI 
INCORPORADORA 
E 
LOTEADORA LTDA; A.I N° 200/18 - GEFA; DECISÃO N°3098/2025.
01.01.030201.012962/2022-82 - MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP; A.I 
N° 642/2022 - GEFA; DECISÃO N°3093/2025.
01.01.030201.001275/2023-12 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS LTDA; A.I N° 057/2022 - GECF; DECISÃO N°3066/2025.
01.01.030201.000335/2022-07 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; A.I 
N° 609/2021- GEFA; DECISÃO N°3068/2025.
01.01.030201.012789/2022-12 - MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA; A.I N° 
325/2022 - GEFA; DECISÃO N°3057/2025.
01.01.030201.010817/2022-67 - LEOMAR DE SOUZA PEDROZA; A.I N° 
268/2022 - GEFA; DECISÃO N°3046/2025.
01.01.030201.000109/2022-18 - APARECIDO JOSE DA SILVA; A.I N° 
260/2021 - GEFA; DECISÃO N°3048/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 13 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#245599#21#249150/>
Protocolo 245599
<#E.G.B#245602#21#249153>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2957/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.019265/2025-03 - IPAAM
ASSUNTO: 
TERMO 
DE 
APREENSÃO/DEPÓSITO: 
TAD-25.06.19-142523Y-IPAAM
INTERESSADO (A): EDSON BATISTA CAVALCANTE JUNIOR
PROPRIETÁRIO: 3R COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E 
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E POR NAVEGAÇÃO DE CARGAS 
LTDA
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 2970/2025, lavra da Estagiária de Direito, Bianca de Souza Pedrosa 
e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 
18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira 
Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta 
decisão independente de transcrição.
2. DEFIRO a devolução de “1 (UMA) BALSA “JARDILINA”, RCCAR2520/2014 
e 1 (UMA) BALSA “NASCIMENTO 3R”, RC-CSN13807/2020”, em favor da 
empresa 3R COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E POR NAVEGAÇÃO DE CARGAS 
LTDA, obedecendo assim os termos do art. 27, parágrafo único e do art. 28, 
inciso II, parágrafo 2°, do Decreto Estadual nº 51.355/2025.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para que NOTIFIQUE a parte interessada na pessoa de seu 
patrono a DRA. CARLA SANDRYNNE ISRAEL SANTANA DA SILVA, 
ADVOGADA, OAB/AM N°18.986, conforme procuração às fls. 45, quanto 
os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do pedido de devolução 
do bem apreendido e as sanções previstas em Lei estando este, como FIEL 
DEPOSITÁRIO.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em 10 de outubro de 2025, Manaus/AM.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#245602#21#249153/>
Protocolo 245602
<#E.G.B#245606#21#249157>
ERRATA da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 133/2024, publicado no Diário Oficial 
do Estado do Amazonas, n° 35.409, do dia 29 de setembro de 2025, Seção 
II, pág.26.
Onde se lê: PORTARIA/IPAAM/P/Nº 133/2024,passam a vigorar com as 
seguintes alterações:
Leia-se: PORTARIA/IPAAM/P/Nº 133/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus/AM, 13 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#245606#21#249157/>
Protocolo 245606
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas –  CETAM
<#E.G.B#245697#21#249248>
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 074/2025. DATA DA ASSINATURA: 
09/10/2025. 
PARTES: 
CENTRO 
DE 
EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA 
DO AMAZONAS - CETAM E INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL E 
CIDADANIA. OBJETO: conjugação de recursos técnicos dos partícipes, 
para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM 
NO TERCEIRO SETOR, conforme plano de oferta apresentado e aprovado 
pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de 
que sejam realizados nas dependências da INSTITUTO DE INCLUSÃO 
SOCIAL E CIDADANIA, em concordância com o Plano de Trabalho. 
VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo n.º 01.01.028201.001283/2025-89 - CETAM. 
Manaus/AM, 13 de outubro de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#245697#21#249248/>
Protocolo 245697
Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas –  ARSEPAM
<#E.G.B#245592#21#249143>
PORTARIA Nº 139/2025-GDP/ARSEPAM
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DA 
AGÊNCIA 
REGULADORA 
DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso das atribuições que lhe confere a 
legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.006, de 29 de setembro 
de 2005, que dispõe sobre a concessão dos serviços públicos de transporte 
rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao Acórdão nº 
1071/2023 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, que 
determinou à ARSEPAM a adoção de providências para regularização e 
licitação do serviço de transporte intermunicipal no município de Iranduba/
AM; e
CONSIDERANDO a importância de promover estudos técnicos, jurídicos 
e operacionais para a formulação do Edital de Licitação e do respectivo 
Contrato de Concessão, assegurando a observância aos princípios da 
legalidade, eficiência e segurança jurídica.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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