DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 25
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas –  AMAZONPREV
<#E.G.B#245499#25#249050>
ERRATA DA PORTARIA Nº. 1383/2025 - Processo nº. 2024.7.04052EXE, 
publicada no DOE de 25 de julho de 2025, Pág. 30 - Poder Executivo- Seção 
II ONDE SE LÊ: Palmira Olímpio da Silva LEIA-SE: Palmira da Silva Rios 
Manaus, 1 de outubro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#245499#25#249050/>
Protocolo 245499
<#E.G.B#245502#25#249053>
(*)PORTARIA Nº. 1678/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2024.3.07547EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto 
consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 01 de novembro de 2024, 
na conformidade do Laudo Médico nº 289199/2024, SUELY MONTEIRO 
DA SILVA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, 
Matrícula 234.419-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 779,16 (setecentos e setenta e nove reais 
e dezesseis centavos), mensais, majorado ao valor do salário mínimo, 
conforme artigo 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações. 
Manaus, 26 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
(*)REPUBLICADO, por haver incorreções no ato original, publicado no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas nº. 35.541 do dia 08/09/2025, Caderno 
Poder Executivo-Seção II, página 16.
<#E.G.B#245502#25#249053/>
Protocolo 245502
<#E.G.B#245504#25#249055>
PORTARIA Nº. 1714/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com 
incorreção no valor dos proventos e o que mais consta do processo nº. 
2025.3.03745EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 
1242/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 16 de julho de 2025, 
conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente, 
nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei Complementar nº. 30/01, texto 
consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 20 de fevereiro de 2025, 
na conformidade do Laudo Médico nº. 298919/2025, MARINELSON LIMA 
DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe B, Referência 1, 
Matrícula 189.102-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de 
Estado de Saúde, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.485,96 (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis 
centavos), mensais. Manaus, 02 de setembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do    
Amazonas- AMAZONPREV<#E.G.B#245504#25#249055/>
Protocolo 245504
<#E.G.B#245506#25#249057>
PORTARIA Nº. 1814/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº. 2025.3.04599EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, §1°, primeira parte da Lei Complementar nº. 30/01, texto 
consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 07 de novembro de 2024, na 
conformidade do Laudo Médico nº. 289641/2024, TORQUATA MARIA LIMA 
RODRIGUES, no cargo de Auxiliar de Enfermagem-AEF-P.S.N.A-A, Classe 
A, Referência 4, Matrícula 190.663-1A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados 
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 
40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 1.482,37 (mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e 
sete centavos), mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme o 
artigo 201, §2° da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 24 de 
setembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#245506#25#249057/>
Protocolo 245506
<#E.G.B#245510#25#249061>
PORTARIA Nº. 1819/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº. 2024.3.07555EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente 
nos termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal 
de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº. 41/03, 
incluído pela Emenda Constitucional n°. 70/12, a contar de 30 de outubro de 
2024, na conformidade do Laudo Médico nº. 288951/2024, LUIZ CARLOS 
RODRIGUES FRANCA, no cargo de Professor PF40.ESP-III, 3ª Classe, 
Referência “B”, Matrícula nº. 166.566-9F, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, calculados na 
forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, 
§§ 3º, e 17 da Constituição Federal de 1988; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 5.088,89 (cinco mil e oitenta e oito reais e oitenta e nove 
centavos), mensais. Manaus, 24 de setembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#245510#25#249061/>
Protocolo 245510
<#E.G.B#245512#25#249063>
PORTARIA Nº. 1823/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril, e pelo artigo 1º, do Decreto 
nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 
2025.4.00552EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, INALDO DOS SANTOS LUCAS, no 
cargo de Vigia, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de 
Vigia PNF.VIG-III, 3° Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 119.384-8B do 
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base 
no valor de R$ 1.592,75 (mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta 
e cinco centavos) de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n°. 3.951/13, 
alterado pelo artigo 6º, parágrafo Único, anexo XIV, da Lei n°. 7.014/24; 
mais R$ 375,50 (trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) de 
Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, 
anexo V, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo 
XIV, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.968,25 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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