DOEAM 13/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
26
(mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Manaus, 24 de setembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#245512#26#249063/>
Protocolo 245512
<#E.G.B#245516#26#249067>
PORTARIA Nº. 1825/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto
nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº.
2025.4.00778EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em
18 de abril de 2024, combinado com o art. 40, § 5º da Constituição Federal
de 1988, e combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional
Federal nº. 47/05, JACKLENE BRIGLIA AMOEDO, no cargo de Professor,
com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3° Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 164.199-9C do Quadro de
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas no
valor de R$ 3.001,59 (três mil e um reais e cinquenta e nove centavos) de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6º,
parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos
no valor de R$ 3.001,59 (três mil e um reais e cinquenta e nove centavos)
mensais. Manaus, 24 de setembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#245516#26#249067/>
Protocolo 245516
<#E.G.B#245517#26#249068>
PORTARIA Nº. 1827/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº. 2025.4.04571EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DE FATIMA FRANCINE SARAIVA,
no cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, com equivalência para fins
remuneratórios no cargo de Auxiliar Ambiental, Classe Única, Referência
1, Matrícula nº. 114.367-0B, do Quadro Adicional do INSTITUTO DE
PROTECAO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais,
compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.353,83 (mil, trezentos e
cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com artigo 7º,
da Lei n°. 6.868/24; acrescido de R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis
centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção
de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois)
quinquênios, de acordo com artigo 3º, § 6º, da Lei nº. 3.503/10, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$
1.314,15 (mil, trezentos e quatorze reais e quinze centavos) de GRAM, de
acordo com o artigo 7°, combinado com o inciso III, do artigo 8º, da Lei
n°. 6.868/24, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.686,84 (dois mil,
seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 19 de setembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#245517#26#249068/>
Protocolo 245517
<#E.G.B#245518#26#249069>
PORTARIA Nº. 1829/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº. 2025.4.02338EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal
nº. 47/05, EVANDRO DA SILVA HOEPFNER, no cargo de Professor,
com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 133.413-1D, do Quadro
de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas no
valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com
o artigo 11, anexo II, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo
único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24, totalizando seus proventos no valor
de 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), mensais. Manaus, 19 de
setembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#245518#26#249069/>
Protocolo 245518
<#E.G.B#245522#26#249073>
PORTARIA Nº. 1830/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº. 2024.4.03699EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal
nº. 47/05, OCIMAR NUNES MEDEIROS, no cargo de Professor, com
equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.ESP-III,
3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 014.441-0D, do Quadro de Pessoal
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$
3.001,59 (três mil e um reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo
único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor
de R$ 3.001,59 (três mil e um reais e cinquenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 19 de setembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#245522#26#249073/>
Protocolo 245522
<#E.G.B#245529#26#249080>
PORTARIA Nº. 1831/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº. 2025.4.00798EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, MARIA AUXILIADORA MAIA VIGA, no cargo de
Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “H”, Matrícula nº. 019.034-9A,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20
Horas no valor de R$ 3.447,88 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete
reais e oitenta e oito centavos) de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei
n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°.
7.014/24; mais R$ 78,71 (setenta e oito reais e setenta e um centavos) de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios,
conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar