DOEAM 14/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de outubro de 2025 3
<#E.G.B#246090#3#249641>
<#E.G.B#246090#3#249641/>
<#E.G.B#246092#3#249643>
DECRETO Nº 52.667, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$188.958.969,83 (CENTO E OITENTA E OITO MILHÕES, NOVECENTOS 
E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS 
E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos 
não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
<#E.G.B#246090#3#249641>
DECRETO Nº 52.666, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00 (DOIS 
MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros 
Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246090#3#249641/>
ANEXO DO DECRETO Nº 52.666, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas
0001
A
1.501.160
3390
1.000.000,00
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.160
3350
1.000.000,00
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
2.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 246090
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246092#3#249643/>
ANEXO DO DECRETO Nº 52.667, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.100
3390
38.992,25
0001
A
1.500.100
3390
78.429,23
0001
A
1.500.100
3390
2.570.728,03
0001
A
1.500.100
3390
6.870.568,47
0001
A
1.500.100
3391
252.150,53
10 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001
A
1.500.100
3390
2.403.085,60
10 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A
1.500.100
3390
1.317.455,14
3231 GESTÃO SUS
10 124 3231 2095 - Fortalecimento das Ações de Auditoria e Ouvidoria do SUS
0001
A
1.500.100
3390
1.697,43
10 126 3231 2759 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital
0001
A
1.500.100
3390
147.915,90
0011
A
1.500.100
3390
215.568,52
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.500.100
3390
4.316.911,90
0001
A
1.500.100
3390
20.434.556,32
10 303 3305 2090 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
0001
A
1.500.100
3390
919.802,70
10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado
0001
A
1.500.100
3350
2.663.902,05
0007
A
1.500.100
3350
2.252.436,03
10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados nas Policlínicas, CAIC+s e CAIMIs
0011
A
1.500.100
3390
58.271,47
10 302 3305 2247 - Assistência ao Portador de Doença Renal Crônica
0007
A
1.500.100
3390
146.340,00
0011
A
1.500.100
3390
1.017.484,55
10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0003
A
1.500.100
3390
350.000,00
0008
A
1.500.100
3390
81.159,55
0009
A
1.500.100
3390
57.654,11
0011
A
1.500.100
3390
588.787,94
0011
A
1.500.100
3390
12.386.927,63
10 302 3305 2251 - Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011
A
1.500.100
3390
1.978.530,10
10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001
A
1.500.100
3390
7.740.259,47
10 302 3305 2474 - Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios
0005
A
1.500.100
3390
89.849,83
10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
0011
A
1.500.100
3350
104.901.837,89
10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.500.100
3390
1.812.398,20
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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