DOEAM 14/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de outubro de 2025 7
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<#E.G.B#246125#7#249676>
DECRETO Nº 52.678, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$94.438,50 (NOVENTA
E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E
<#E.G.B#246121#7#249672>
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<#E.G.B#246114#7#249665>
DECRETO Nº 52.677, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$515.831,51
(QUINHENTOS E QUINZE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E
CINQUENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.753.201 - Recursos
Provenientes de Taxas. Contribuições e Preços Públicos - Diretamento
Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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<#E.G.B#246110#7#249661/>
<#E.G.B#246124#7#249675>
DECRETO Nº 52.675, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$1.180.894,82 (HUM MILHÃO, CENTO E OITENTA MIL, OITOCENTOS
E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), para
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.802.202 - Recursos
Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço
Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246124#7#249675/>
ANEXO DO DECRETO Nº 52.675, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
09 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.802.202
3390
48.712,24
0001
A
2.802.202
3390
161.687,50
0001
A
2.802.202
3390
970.495,08
TOTAL
1.180.894,82
1.180.894,82
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 246124
<#E.G.B#246124#7#249675>
<#E.G.B#246124#7#249675/>
<#E.G.B#246121#7#249672>
DECRETO Nº 52.676, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.386,00
(HUM MIL E TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS), para atender às
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246121#7#249672/>
Protocolo 246121
ANEXO DO DECRETO Nº 52.676, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.600.231
3390
660,00
0001
A
2.600.231
3390
726,00
TOTAL
1.386,00
1.386,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 52.677, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
20 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.753.201
3390
120.360,68
0001
A
2.753.201
3390
148.075,83
0001
A
2.753.201
3390
247.395,00
TOTAL
515.831,51
515.831,51
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 246114
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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