DOEAM 14/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de outubro de 2025 13
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<#E.G.B#246084#13#249635>
DECRETO Nº 52.685, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado n.º 0717273-28.2021.8.04.0001, que conheceu e deu 
provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição 
ANEXO DO DECRETO Nº 52.683, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 182 3264 1494 - Estruturação, Aparelhamento e Equipamento do CBMAM
0001
P
2.759.201
4490
10.965,77
TOTAL
10.965,77
10.965,77
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#246133#13#249684>
<#E.G.B#246133#13#249684/>
<#E.G.B#246134#13#249685>
DECRETO Nº 52.684, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.207.161,87 (ONZE 
MILHÕES, DUZENTOS E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E UM REAIS E 
OITENTA E SETE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo 
I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.757.110 - Recursos de 
Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz Parte, a se verificar no 
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246134#13#249685/>
Protocolo 246133
ANEXO DO DECRETO Nº 52.684, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e
Fundações Públicas
0001
E
1.757.110
3390
11.207.161,87
TOTAL
11.207.161,87
11.207.161,87
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 246134
das parcelas anteriores a 1.º/09/2016, considerando o prazo quinquenal, 
bem como determinar a progressão horizontal do Recorrente GEOVANO 
ARLEN AQUINO OLIVEIRA, enquadrando-o na Classe A2, a contar de 
09/04/2013, para a Classe A3, a contar de 09/04/2015, para a Classe A4, 
a contar de 09/04/2017, a promoção vertical para a Classe B1, a contar de 
09/04/2019, para a Classe B2, a contar de 09/04/2021, e, para a Classe B3, 
a contar de 09/04/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03438/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício 
n.º 2.307/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017306.005321/2025-13,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor GEOVANO ARLEN AQUINO 
OLIVEIRA, Matrícula n.º 206.596-7A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do 
artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
DE 
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
A
2
09/04/2013
2
3
09/04/2015
3
4
09/04/2017
4
B
1
09/04/2019
B
1
2
09/04/2021
2
3
09/04/2023
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246084#13#249635/>
Protocolo 246084
<#E.G.B#246087#13#249638>
DECRETO Nº 52.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0109755-41.2024.8.04.1000, 
que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, 
para determinar o enquadramento da Autora MARIA JOSÉ DIAS DO 
NASCIMENTO, com a devida anotação em sua ficha funcional de modo a 
prever a classe/referência 4B;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03515/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
CENQ/SEDUC acostada às fls. 12/13, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 8142/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e 
Desporto Escolar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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