DOEAM 14/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de outubro de 2025 13
<#E.G.B#246134#13#249685>
<#E.G.B#246134#13#249685/>
<#E.G.B#246084#13#249635>
DECRETO Nº 52.685, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Recurso Inominado n.º 0717273-28.2021.8.04.0001, que conheceu e deu
provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição
ANEXO DO DECRETO Nº 52.683, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 182 3264 1494 - Estruturação, Aparelhamento e Equipamento do CBMAM
0001
P
2.759.201
4490
10.965,77
TOTAL
10.965,77
10.965,77
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#246133#13#249684>
<#E.G.B#246133#13#249684/>
<#E.G.B#246134#13#249685>
DECRETO Nº 52.684, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.207.161,87 (ONZE
MILHÕES, DUZENTOS E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E UM REAIS E
OITENTA E SETE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.757.110 - Recursos de
Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz Parte, a se verificar no
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246134#13#249685/>
Protocolo 246133
ANEXO DO DECRETO Nº 52.684, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e
Fundações Públicas
0001
E
1.757.110
3390
11.207.161,87
TOTAL
11.207.161,87
11.207.161,87
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 246134
das parcelas anteriores a 1.º/09/2016, considerando o prazo quinquenal,
bem como determinar a progressão horizontal do Recorrente GEOVANO
ARLEN AQUINO OLIVEIRA, enquadrando-o na Classe A2, a contar de
09/04/2013, para a Classe A3, a contar de 09/04/2015, para a Classe A4,
a contar de 09/04/2017, a promoção vertical para a Classe B1, a contar de
09/04/2019, para a Classe B2, a contar de 09/04/2021, e, para a Classe B3,
a contar de 09/04/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03438/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício
n.º 2.307/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.005321/2025-13,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor GEOVANO ARLEN AQUINO
OLIVEIRA, Matrícula n.º 206.596-7A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
A
2
09/04/2013
2
3
09/04/2015
3
4
09/04/2017
4
B
1
09/04/2019
B
1
2
09/04/2021
2
3
09/04/2023
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246084#13#249635/>
Protocolo 246084
<#E.G.B#246087#13#249638>
DECRETO Nº 52.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0109755-41.2024.8.04.1000,
que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial,
para determinar o enquadramento da Autora MARIA JOSÉ DIAS DO
NASCIMENTO, com a devida anotação em sua ficha funcional de modo a
prever a classe/referência 4B;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03515/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento
CENQ/SEDUC acostada às fls. 12/13, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 8142/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e
Desporto Escolar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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