DOEAM 14/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de outubro de 2025 19
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246163#19#249714/>
Protocolo 246163
<#E.G.B#246164#19#249715>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 0015423-04.2025.8.04.9001, 
que deferiu a tutela provisória antecipada para determinar a promoção do 
Impetrante ALLAN JONES SANTIAGO CALDAS;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
na Solicitação n.º 02157/2025, no sentido de promover o impetrante ao 
posto de 2.º Tenente BM, a contar de 21/04/2025, por conclusão do CHOA, 
encaminhada pelo Ofício n.º 05764/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal 
Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010092/2025-33, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2025, nos termos do artigo 
25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM ALLAN 
JONES SANTIAGO CALDAS (671), Matrícula n.º 186.051-8 A, ao posto de 
2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246164#19#249715/>
Protocolo 246164
<#E.G.B#246165#19#249716>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0525644-91.2023.8.04.0001, que julgou 
parcialmente procedente a presente ação, para determinar a retificação 
das datas de promoções da Autora ROBERTA RODRIGUES GADELHA 
VASCONCELOS, às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM, a 
contar de 21/04/2016 e 21/04/2017, bem como à graduação de e Subtenente 
PM, a contar de 21/04/2018, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05773/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do§ 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019063/2025-17, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento 
PM ROBERTA RODRIGUES GADELHA VASCONCELOS (14778), 
Matrícula n.º 155.317-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento 
PM ROBERTA RODRIGUES GADELHA VASCONCELOS (14778), 
Matrícula n.º 155.317-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º § 3.º, inciso 
V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ROBERTA 
RODRIGUES GADELHA VASCONCELOS (14778), Matrícula n.º 155.317-8 
A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246165#19#249716/>
Protocolo 246165
<#E.G.B#246166#19#249717>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0656901-16.2021.8.04.0001, que 
conheceu e deu provimento ao recurso para determinar a retificação da 
data de promoção do Autor JOSÉ LIMA DOS SANTOS, à graduação de 2.º 
Sargento PM, a contar de 25/08/2016, bem como o promova à graduação 
de 1.º Sargento PM, a contar de 25/08/2017, à graduação de Subtenente 
PM, a contar de 25/08/2018, sucessivamente ao posto de 2.º Tenente PM 
em 1.º/01/2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05733/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º 
Sargento PM pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019057/2025-60, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu o 3.º Sargento PM JOSÉ LIMA DOS SANTOS (10128), Matrícula 
n.º 125.480-4 B, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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