DOEAM 14/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de outubro de 2025
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246159#18#249710/>
Protocolo 246159
<#E.G.B#246160#18#249711>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos
do Mandado de Segurança n.º 0008495-37.2025.8.04.9001, que concedeu
a segurança para determinar a promoção do Impetrante ADRIANO DA
ROCHA FELIPE, ao posto de 1.º Tenente BM, especialidade Enfermeiro, a
contar de 25/12/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 05562/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.005337/2025-00, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2024,
nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, o 2.º Tenente BM ADRIANO DA ROCHA FELIPE (1815),
Matrícula n.º 215.646-6 B, ao posto de 1.º Tenente BM (Enfermeiro) do
Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militar (QCOBM) do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246160#18#249711/>
Protocolo 246160
<#E.G.B#246161#18#249712>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 10 de maio de 2024, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu DIEGO ALMEIDA
SILVA FRANCA, à graduação de Subtenente PM, em decorrência de
decisão proferida no Mandado de Segurança n.º 4004983-49.2024.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
prolatada nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0005605-
02.2024.8.04.0000, opostos no mencionado mandamus, que conheceu e
deu provimento ao recurso, atribuindo efeito modificativo à parte dispositiva
da decisão de fls. 72/76, tão somente para corrigir a data do início da
promoção do Embargante, conforme publicação do Boletim Geral, de modo
que seja observada a data de 21/04/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05793/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019065/2025-06, resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2023, a data dos efeitos da promoção
grafada no Decreto de 10 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento
PM DIEGO ALMEIDA SILVA FRANCA (20731), Matrícula n.º 217.222-4
A, à graduação de Subtenente PM (Músico Instrumentista) do Quadro de
Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246161#18#249712/>
Protocolo 246161
<#E.G.B#246163#18#249714>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 0003947-66.2025.8.04.9001, que concedeu a
segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante EVANDRO
DIAS DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente PM, com efeitos retroativos a
1.º/01/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05563/2025 - Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.009594/2025-11, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º
de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13,
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente
PM EVANDRO DIAS DE SOUZA (13596), Matrícula n.º 148.724-8 A, ao
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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